Folha de S. Paulo
No juízo dos juízes gravou-se a bico de pena
a retórica de um bacharelismo que sempre fez uso eufemístico da língua para
fins de manipulação
Palavras importam, conceitualizar preside à
formação dos quadros cognitivos
Na discussão pública sobre a exorbitância salarial no Judiciário, uma juíza embirrou com a palavra penduricalho: "Não se trata disso, fique registrado". Deixou implícita a necessidade de outro nome. É o que a crítica de Roland Barthes chamava de "desnominação", isto é, trocar a palavra certa por um desvio palatável. Algo assim como, no passado, um partido político deveria se chamar "união de latifundiários e conservadores", mas escolhia União Democrática Nacional (UDN).
Acreditava-se desde a antiguidade que o nome
certo para determinado mal teria o poder de invocá-lo, como no ditado
"fale do diabo, ele aparece". Poucas décadas atrás, no texto
jornalístico se substituía câncer por "terrível doença", prostituta
por "mulher venal". Para um ministro do STF, à época do
desgoverno Bolsonaro, a ditadura dos generais e coronéis devia ser chamada de
"movimento militar". Na imbricação brasileira da política com o
crime, a justa palavra quadrilha tem sido desnominada por "clã". O
fenômeno ajuda a compreender que palavras importam, conceitualizar preside à
formação dos quadros cognitivos.
No juízo dos juízes gravou-se a bico de pena
a retórica de um bacharelismo que sempre fez uso eufemístico da língua para
fins de manipulação. O Judiciário é
sítio por excelência de um precário latinório. Caso comum: o meritíssimo quer
pedir pressa numa providência, mas diz "tempus fugit", como se o
latim, língua morta em que ele passa batido, tivesse efeito mandatório. A
"ciência" da justiça é uma liturgia de moscas defuntórias.
Daí a aflição pela falta de um eufemismo
conveniente para penduricalho, uma flechada do vernáculo na blindagem
corporativa da magistratura. Essa mesma que leva o STF a afastar um ministro da
condução viciosa do processo do maior escândalo político-financeiro do século e
ao mesmo tempo ressuscitar como jurisprudência uma ação arquivada, para
proteger o sigilo bancário da família. Um ambíguo espírito de corpo.
É que a desnominação, antes um artifício
ideológico de pequenas estratégias discursivas, hoje abriga perspectivas
sombrias dentro do conceito amplo de ambiguidade, que significa "estar à
deriva e poder ir para qualquer lado" (Márcia Schuback em "O Fascismo
da Ambiguidade"). Para ela, na indecisão dinâmica entre "é" e
"não é", mistura-se o sentido oscilante do poder com a força do
possível, mas proibindo a possibilidade. Numa instituição composta por onze
ilhas monocráticas como o STF, a oscilação joga a favor de um autocratismo que
bem convive com uma democracia liberal limitada por práticas seculares de
patrimonialismo. Desde o compadrio moralmente corrosivo até a violência
miliciana tramada nos porões.
É até possível que o STF termine vetando os
penduricalhos. Mas como tudo é ambíguo, pode ser, pode não ser. Se não buscar
outro nome, é sinal de que a aparência de equidade deve ser mantida. Se
desnominar, como preconiza a juíza, prevalece o puro poder corporativo.
Ainda que, para o juízo comum, penduricalho
continue sendo o que o nome diz: privilégio pendurado, como em árvore natalina,
no Tesouro nacional.

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