O Globo
Ele deveria ser julgado. Além do mais, era um
delator potencial. Por incompetência ou omissão, o Estado tem culpa nessa morte
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o Sicário, morreu sob a custódia do Estado brasileiro, e esse não deveria ser um escândalo menor dentro dos tantos absurdos revelados pelo caso Master. É espantoso que um preso, com papel central na organização criminosa, tenha conseguido se matar dentro das dependências da polícia, numa cela monitorada, em tempo real, por essa mesma polícia. Sicário ainda deu uma chance aos agentes de plantão: atentou contra a vida não uma, mas duas vezes. Mesmo assim, ninguém, em tese, viu.
A morte de Sicário não é uma fatalidade como
as autoridades querem fazer crer. Fatalidade seria se ele tivesse tido um
infarto fulminante na PF. Não foi o que aconteceu. As imagens da cela, sem
pontos cegos, como a própria polícia gosta de destacar, mostram que ele se
enforcou e que não havia viv’alma disposta a impedi-lo.
Sicário era, segundo a investigação, o longa
manus de Daniel Vorcaro, responsável por monitoramentos ilegais e outras
delinquências promovidas pelo banqueiro. Um dos mais importantes arquivos vivos
do caso Master se implode sob as barbas da polícia. Quem viu as imagens diz não
haver dúvidas do enforcamento.
A câmera, instalada no corredor, filma a cela
de frente. Ela mostra Sicário, vestindo uma camisa social, sentado na parte de
baixo de um beliche de concreto. Ele se levanta e vai até o banheiro da cela, onde
não há câmera. Volta do banheiro já com a camisa amarrada no pescoço, com um nó
numa das mangas. A outra manga amarra na grade que dá ao corredor. A tentativa
é inútil. Seus pés alcançam o chão. Ele tenta de novo, desta vez um pouco mais
alto. É bem-sucedido. Sicário agoniza, sozinho, de costas para a câmera, cujas
imagens, precisas, captam a tatuagem de seu corpo.
Em entrevista ao Fantástico, o chefe da PF em
Minas, Richard Murad, disse que “as imagens ficam acessíveis aos plantonistas”,
mas que “eles têm outras atribuições além de monitorar exclusivamente as
imagens”. Murad disse ainda que a “equipe de plantão foi extremamente
diligente”. Para a PF, tudo não levou cerca de dez minutos. Para quem assistiu
às imagens, foi mais que isso. É preciso saber quanto tempo o corpo dele ficou
pendurado até que alguém fosse socorrê-lo. Quantos homens estavam de plantão?
Quais as atribuições mais relevantes dos agentes naquele dia? Qual o protocolo
sobre o uso das câmeras? Quando há preso na cela, o circuito interno fica mesmo
ao deus-dará, sem que ninguém veja as imagens em tempo real?
A investigação aberta sobre a morte de
Sicário, se feita com isenção, deve responder a essas dúvidas. É dever do
Estado proteger o preso, até de si mesmo. Já há jurisprudência consolidada nos
tribunais sobre a responsabilidade objetiva do Estado em caso de suicídio de
preso, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. Em 2016, ao
apreciar o tema 592 da repercussão geral, o STF disse: “Em caso de
inobservância do seu dever específico de proteção, previsto no artigo 5º,
inciso XLIX da Constituição, o Estado é responsável pela morte do detento”.
Sicário deveria estar vivo. Deveria ser
julgado por seus crimes. Além do mais, era um delator potencial. Seja por
incompetência ou omissão, o Estado tem culpa nessa morte.

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