sexta-feira, 27 de março de 2026

O que a mídia pensa | Editoriais / Opiniões

STF tem de examinar situação política insólita do Rio

Por O Globo

Sucessão estadual desperta questionamentos que exigem ação urgente da Corte superior

O Rio de Janeiro vive uma situação insólita que cria enorme insegurança jurídica na escolha do novo governador para concluir o mandato deixado vago por Cláudio Castro (PL). Castro renunciou na última segunda-feira, numa tentativa fracassada de evitar sua inelegibilidade (ele quer concorrer ao Senado). Não adiantou, pois mesmo assim o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o declarou inelegível no dia seguinte. A sucessão de manobras e questionamentos que se seguiram a sua renúncia exige agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruce com urgência sobre a turbulência política que tomou conta do estado. Nada do que tem acontecido faz bem ao Rio, muito menos ao Brasil.

A situação, já confusa, ganhou contornos esdrúxulos nesta quinta-feira, com a eleição-relâmpago do deputado Douglas Ruas (PL) para presidir a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Partidos de oposição recorreram à Justiça, que determinou a anulação da sessão. Pelo regimento, o presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), deveria ter convocado a eleição para a presidência ao menos 48 horas depois que o cargo houvesse sido declarado vago pelo TSE. Mas mediante uma condição: redistribuir as cadeiras descontando os votos dados na eleição de 2022 ao ex-presidente Rodrigo Bacellar (União), que se afastara do cargo sob acusação de ter vazado informações ao Comando Vermelho e foi cassado no julgamento que condenou Castro. Tudo foi feito, porém, em meras duas horas, com cumprimento protocolar das sessões regimentais obrigatórias. Ruas, pré-candidato do PL ao governo na eleição de outubro e evidente interessado em disputá-la no cargo, só concorreu consigo mesmo.

Pelas regras de sucessão, com a renúncia de Castro, o vice, Thiago Pampolha, deveria ter assumido o Palácio Guanabara. Só que desde maio ele ocupa uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Como Bacellar — nome seguinte a Pampolha na linha sucessória — estava afastado, assumiu interinamente o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto. Caberia a ele convocar eleição indireta para um governador que exercerá mandato-tampão até a eleição de outubro.

Uma primeira dúvida diz respeito à linha sucessória: o novo presidente da Alerj, quem quer que seja, estaria autorizado a assumir o governo no lugar de Couto para convocar a eleição indireta ao mandato-tampão? E se fosse Ruas, ele próprio candidato a tal mandato? E as manobras para elegê-lo foram ilegais como entendeu a Justiça do Rio?

Há, por fim, dúvidas sobre as regras das eleições para o mandato-tampão. A Alerj aprovou lei determinando voto aberto, mas o ministro Luiz Fux, do STF, estipulou que a votação deveria ser secreta. A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do voto aberto. No plenário virtual, a ministra Cármen Lúcia concordou com Fux sobre o voto secreto, mas divergiu sobre o prazo de desincompatibilização. Seria fundamental que o STF aproveitasse para se debruçar com afinco sobre as questões levantadas pela conturbada sucessão de Castro. Não podem os mais de 17 milhões de habitantes do Rio ser reféns de política tão rasa. O STF deve se pronunciar para que as regras sejam respeitadas, sem atropelos que beneficiem um ou outro grupo político. É essencial zelar por uma disputa com lisura, que garanta o funcionamento do estado até que o eleitor possa escolher seu governador em outubro.

Condenação de Meta e Google nos EUA mostra que ECA Digital foi acerto

Por O Globo

Plataformas não estão dispostas a cumprir regras minimamente sensatas por iniciativa própria

Duas condenações nos Estados Unidos nesta semana mostram que a Justiça tem adotado posição mais rigorosa com as plataformas digitais, pelo menos quando está em jogo a proteção de crianças e adolescentes. Um júri de Los Angeles condenou YouTube e Meta num caso em que eram acusados de manter um sistema “viciante” que criou problemas de ordem mental numa jovem. No Novo México, a Meta foi condenada a pagar multa de US$ 375 milhões por violar lei estadual de proteção ao consumidor e ludibriar usuários sobre a segurança de Facebook, Instagram e WhatsApp, permitindo exploração sexual infantil.

Em ambos os julgamentos, as empresas não conseguiram se defender da acusação de lançar mão de artifícios para conquistar e manter audiência sem preocupação com os problemas causados em crianças e adolescentes. Os vereditos são de grande relevância, por servirem de referência a outros processos da mesma natureza — só em tribunais californianos há mais de 3 mil reclamações judiciais contra as plataformas — e a outros países que também tratam de regular a atuação dessas empresas, caso do Brasil.

No processo do Novo México, os procuradores criaram perfis falsos de crianças no Facebook e no Instagram, e eles atraíram conteúdos sexualmente sugestivos e pedidos para compartilhamento de material pornográfico. Três homens adultos foram presos num motel, atraídos pelo aceno por meio dessas contas falsas. O ex-diretor de engenharia da Meta Arturo Béjar depôs como testemunha de acusação e confirmou que as redes da plataforma podem ajudar predadores sexuais.

Em Los Angeles, um júri condenou as duas empresas a pagar US$ 6 milhões de indenização à autora do processo. Como de costume, a defesa das plataformas argumentou que elas estão isentas de responsabilidade legal por conteúdos postados pelos usuários. Mas o alvo da acusação desta vez foi outro, mirou nos artifícios usados para tornar crianças e adolescentes dependentes das redes, como a rolagem infinita de vídeos e seu acionamento automático. Hoje com 20 anos, a autora do processo começou no Instagram com 9. Antes de completar 10, havia baixado mais de 200 vídeos do YouTube. Criou 15 contas no Instagram antes dos 15. Na adolescência, sofreu de ansiedade, depressão e de transtorno dismórfico corporal — condição em que alguém não aceita o próprio corpo. Ao depor nesta semana na Corte de Los Angeles, Mark Zuckerberg, dono da Meta, foi questionado sobre os filtros que permitem aos usuários alterar a própria imagem para aparecer nas redes. Repetiu que estava mais preocupado com “a liberdade de expressão”.

No Brasil, felizmente a regulação de proteção a crianças e adolescentes é mais rigorosa, sobretudo depois que entrou em vigor a nova lei conhecida como ECA Digital, com uma nova camada de salvaguardas. Os processos nos Estados Unidos mostram que as plataformas estão longe de cumprir regras minimamente sensatas por iniciativa própria. Por isso é essencial que a lei as obrigue a adotá-las.

STF oferece solução inaceitável para os penduricalhos

Por Folha de S. Paulo

Ministros pretendiam criar agenda positiva, mas corporativismo e conveniência prevaleceram no plenário

Não há como ignorar que a corte construiu um puxadinho para abrigar os interesses de seus semelhantes

Tinha tudo para ser uma agenda positiva. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), expediram em fevereiro decisões provisórias com as quais suspenderam o pagamento dos obscenos penduricalhos no âmbito dos três Poderes.

Para uma corte desgastada pelo escândalo do Banco Master e pelo autoritarismo do ministro Alexandre de Moraes, parecia uma maneira de reconquistar alguns pontos perante a opinião pública.

Mas não foi o que aconteceu. Quando o tema chegou ao plenário, todos os integrantes do STF se alinharam em torno de uma solução muito aquém do ideal, manchada pelo corporativismo e pelo ativismo de conveniência.

Foi como se Dino houvesse se esquecido de que prometeu dar "fim ao império dos penduricalhos". Ou como se Gilmar já não se sentisse perplexo "quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração".

Ambos tinham razão nessas declarações. Os penduricalhos, a despeito dessa alcunha bonachona, representam uma afronta à Constituição —e, o que é mais grave, uma afronta praticada por aqueles que deveriam estar entre os primeiros a respeitá-la.

Pois são magistrados e membros do Ministério Público os principais beneficiários desse embuste nada republicano. Com o propósito de receber acima do teto constitucional (o máximo permitido ao funcionalismo, hoje em confortáveis R$ 46.366,19), essas corporações inventam verbas extras, apresentadas como se fossem pagamentos excepcionais.

Ocorre que a excepcionalidade logo se torna regra, incorporando-se aos já polpudos contracheques dessas carreiras públicas. Ou seja, sem nenhuma cerimônia, faz-se letra morta do limite inscrito em nossa Carta Magna.

O Supremo, como guardião constitucional, tinha uma linha de ação bastante óbvia pela frente. Mas, para os ministros do STF, até as maiores obviedades parecem sujeitas a interpretações.

Em vez de aplicar a lei, o plenário do Supremo criou outro limite para o Judiciário e o Ministério Público: as verbas indenizatórias (incluindo pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não podem ultrapassar 35% da remuneração do servidor.

Além disso, os ministros permitiram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, com repasse de 5% a cada cinco anos, cujo valor total tampouco poderá ultrapassar 35% do teto.

Na prática, isso significa que, tudo somado, o Supremo inventou um novo teto para magistrados e procuradores, equivalente a 70% acima do teto atual.

Não há como negar que, diante da pândega atual, a decisão constitui alguma economia de recursos do contribuinte. Mas tampouco há como ignorar que a corte construiu um puxadinho para abrigar os interesses de seus semelhantes —e o fez invadindo prerrogativas do Congresso, a quem cabe legislar. Em busca de um acerto vistoso, o Supremo cometeu dois graves erros.

França e Itália impõem derrotas à ultradireita

Por Folha de S. Paulo

Pleitos municipais franceses e referendo sobre reforma do Judiciário italiano dão mostras de moderação do eleitorado

Somados à vitória socialista em Portugal, resultados sugerem que votantes podem não ser tão suscetíveis ao populismo

Será difícil confirmar, neste momento, uma tendência de rechaço da cidadania da Europa Ocidental ao avanço da ultradireita. Mas o pleito municipal na França e o referendo sobre a reforma constitucional do Judiciário na Itália emitiram, quase ao mesmo tempo, sinais de desconforto do eleitorado com o conservadorismo mais radical.

Qualquer conclusão razoável há de ceder à paciência e, pelo menos em relação a essas duas economias centrais da União Europeia, aguardar os desdobramentos em 2027 das eleições presidenciais francesas e das parlamentares italianas.

Entretanto ambos os pleitos não deixaram de indicar derrotas inquestionáveis das campanhas da ultradireita nesses países. Na Itália, a negativa expressa em 53,7% dos votos válidos ao projeto do governo de Giorgia Meloni de separação das carreiras de juiz e promotor, atualmente fundidas na magistratura italiana, fragiliza sensivelmente a imagem política da primeira-ministra.

Meloni, do partido Irmãos da Itália, empenhara-se em público por essa reforma na Constituição de 1946. A rigor, fracassou duas vezes. Primeiro, não conseguiu arrebanhar os votos favoráveis no Parlamento.

Depois, no referendo de domingo (22) e no dia seguinte, antecipara que não renunciaria em caso de derrota. Assim se mantém, em contradição com a prática no mais elevado cargo italiano.

Já os resultados eleitorais na França trazem algum fôlego à esfera centrista do presidente Emmanuel Macron, cujo governo está exposto à letargia e ao desgaste público desde o pleito legislativo de julho de 2024. Sobretudo ganha força a candidatura que vier a ser apoiada pelo Palácio do Eliseu no próximo ano.

O pleito não apenas limitou vitórias dos partidos extremistas de direita e esquerda a cidades pequenas, com exceção de Nice, onde a ultradireita prevaleceu. Também marcou a recusa do eleitorado dos principais municípios franceses às bandeiras levantadas por Marine Le Pen e Jordan Bardella, ícones do Reunião Nacional.

Em Paris, a vitória do vice-prefeito Emmanuel Grégoire sobre a conservadora Rachida Dati prolongará por mais seis anos a gestão do Partido Socialista. Em duas cidades onde concentrou esforços (Marselha e Nïmes), a ultradireita saiu derrotada.

Somados à eleição do presidente socialista António José Seguro em Portugal, os pleitos na França e na Itália sugerem que o eleitorado europeu pode não ser tão facilmente suscetível a apelos populistas como se costuma temer.

O Supremo debochou do Brasil

Por O Estado de S. Paulo

Se a intenção dos ministros do STF era arrefecer o mal-estar da sociedade, o novo teto remuneratório para o Poder Judiciário e o Ministério Público só corroeu ainda mais a credibilidade da Corte

A um só tempo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a proeza de parir uma aberração jurídica e ofender a inteligência alheia numa única sessão. Anteontem, Suas Excelências validaram, sob nova roupagem, os chamados penduricalhos, vedados expressamente pela Constituição. Ao extinguir alguns desses privilégios e preservar outros tantos, fixando-lhes um limite de 35% do subsídio pago aos ministros da Corte, o STF criou um novo teto remuneratório à margem do Congresso. Para piorar, um teto que, na prática, só beneficia as castas do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Espremendo-se os votos supostamente virtuosos em defesa da moralidade pública e do erário, o que sai é o Supremo dizendo à Nação, de forma inequívoca, que há uma Constituição válida para a esmagadora maioria dos cidadãos e outra, bem mais generosa, à qual estão submetidos magistrados, procuradores e promotores.

O art. 37, inciso XI, da Lei Maior estabelece, em português cristalino, que nenhuma remuneração no serviço público pode ultrapassar o salário bruto dos ministros do STF. Hoje, isso corresponde a R$ 46.366,19. Não há margem para acrobacias semânticas nem para a multiplicação de pagamentos adicionais que, embora travestidos de “indenizatórios”, funcionam, a bem da verdade, como clara burla do limite constitucional.

A esse novo teto “extraoficial”, digamos assim, que conviverá com o teto constitucional até que o Congresso edite uma lei definindo que verbas podem ser classificadas como indenizatórias, o Supremo deu o nome de “regime de transição”. Ora, não se negocia uma inconstitucionalidade flagrante. Não se transige com privilégios que afrontam a própria ideia de República.

Fosse mais cioso de seu papel no Estado Democrático de Direito, o Supremo teria extinguido todo e qualquer penduricalho, de forma que nenhum servidor público no Brasil pudesse receber mensalmente mais do que R$ 46,4 mil. E os que não ficarem contentes com esse patamar de remuneração, que peçam exoneração e busquem condições melhores na iniciativa privada. É tão simples quanto isso.

Mas, ao estabelecer parâmetros arbitrários e autorizar pagamentos fora do texto constitucional, o STF não apenas usurpou uma prerrogativa do Poder Legislativo, como o condicionou. Se o Congresso nada fizer, a elite de servidores do Poder Judiciário e do parquet continuará a receber suas benesses – talvez um pouco menores em valores, mas igualmente imorais e inconstitucionais – como se nada de errado houvesse. Mais bem dito: além de legislar, o STF criou um fato consumado, qual seja, um modelo de remuneração sui generis que relativiza o teto constitucional e normaliza a exceção.

A alegação de economia para o erário chega às raias do deboche. Não se economiza ao validar pagamentos inconstitucionais que nem sequer devem ser realizados. Se determinadas verbas indenizatórias violam o teto, têm de ser eliminadas, não limitadas. Ao estabelecer um porcentual aceitável de penduricalhos, o Supremo ignorou deliberadamente que o problema não está nos excessos, mas na própria existência desses privilégios.

Se a afronta ao texto constitucional por seu maior guardião já é perturbadora, o desdém do STF pela realidade da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, que nem sonha com férias de dois meses anualmente, é ofensivo. Cidadãos comuns não dispõem de expedientes corporativistas para engordar seus holerites. Já no topo do funcionalismo público, consolida-se um sistema paralelo, no qual o teto só existe como referência formal, contornado por uma infame arquitetura de vantagens.

Não é improvável que os ministros do STF acreditem piamente que a decisão irá arrefecer o mal-estar da sociedade diante dos abusos e mau comportamento de alguns deles. O efeito, porém, é diametralmente oposto: a corrosão ainda maior da credibilidade da Corte, vista como uma ermida para o corporativismo.

É preciso afirmar sem rodeios: o teto constitucional não comporta puxadinhos. É o limite absoluto para a remuneração do funcionalismo público. Que isso não tenha sido declarado pelo Supremo com todo o vigor que a questão exige é uma submissão inaceitável do melhor interesse público ao patrimonialismo e ao espírito de corpo.

Um sigilo muito conveniente

Por O Estado de S. Paulo

Agora se entende por que a auditoria do TCU sobre a atuação do Banco Central no caso Master estava sob sigilo. As conclusões são constrangedoras para o BRB e o ministro Jhonatan de Jesus

Como esperado, a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a atuação do Banco Central (BC) na liquidação extrajudicial do Banco Master não identificou “impropriedades, omissões ou negligência” por parte da autarquia. Ao contrário. Os técnicos concluíram que a medida foi “imperativa, legal e tecnicamente fundamentada, adotada tempestivamente após o esgotamento fático das alternativas de recuperação e diante da insolvência e da possível prática de ilícitos pela instituição supervisionada”.

Até segunda-feira, 23 de março, esse era o único trecho do relatório a que a reportagem do Estadão havia tido acesso. Embora a auditoria tenha sido concluída havia quase dois meses, seu conteúdo permanecia sob sigilo por ordem do ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso na corte de contas. Em vez de incluir o tema na pauta do TCU e submetê-lo ao plenário de ministros, Jhonatan de Jesus determinou a suspensão do processo até o surgimento de “elementos oficiais pertinentes” de outras apurações e investigações no âmbito do BC, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ora, prudência não combina com o estilo impetuoso do ministro, espécie de representante do Centrão no TCU. Depois do barulho que ele fez entre o fim do ano passado e o início deste ano, quando determinou que os servidores do TCU fizessem uma inspeção in loco no Banco Central com “máxima urgência” e não descartou a possibilidade de emitir uma cautelar para impedir a venda de ativos do Banco Master a despeito de sua liquidação, o excesso de zelo em relação ao documento não passou despercebido.

E tudo ficaria por isso mesmo, não fosse a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado dar publicidade à auditoria conduzida pelo TCU. O documento trouxe, de fato, revelações estarrecedoras, não sobre a atuação do Banco Central, mas sobre a conduta do BRB, banco estatal controlado pelo Distrito Federal que tentou comprar o Master, e sobre a atuação do próprio ministro Jhonatan de Jesus.

Os técnicos do TCU, segundo o Estadão, identificaram “graves irregularidades” e “projeções financeiras com erros primários” na proposta de aquisição do Master pelo BRB. O negócio foi rejeitado pelo Banco Central no dia 3 de setembro após cinco meses de análise, mas o relatório revela que o governo do Distrito Federal recorreu três vezes ao TCU na tentativa de pressionar o BC por sua aprovação – uma na véspera do veto e duas no dia em que a compra foi negada.

A análise do TCU é categórica. Os técnicos recomendam que o ministro Jhonatan de Jesus peça não apenas o arquivamento da ação que investigava o Banco Central, mas que notifique o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal para apurar “indícios de gestão temerária no âmbito do BRB”.

Para quem achava que a situação não poderia ser mais constrangedora, ela é, sobretudo para o ministro Jhonatan de Jesus. O relatório do TCU aponta que foi o próprio Daniel Vorcaro, dono do Master, que requisitou à corte de contas, no dia 16 de dezembro de 2025, a suspensão dos atos do Banco Central, o veto à venda de bens do grupo, a realização de uma inspeção na autarquia e a imposição de sigilo absoluto no processo.

Todos esses pedidos se materializaram em despachos emitidos por Jhonatan de Jesus, o primeiro dois dias depois, quando o ministro sugeriu suposta “precipitação na adoção da medida extrema” por parte do BC ao liquidar o Master. Jhonatan de Jesus, por óbvio, negou ter atendido aos pedidos de Vorcaro e alegou que suas decisões seguiram critérios técnicos e processuais, bem como manifestações dos técnicos e do Ministério Público junto ao TCU.

Parece ocioso discutir se o ministro estava ou não atuando a serviço da defesa de Daniel Vorcaro quando o fato é que o TCU nem sequer deveria ter entrado no caso. Antes de ser liquidado, o Master era um banco privado – fora, portanto, do escopo de atuação da corte de contas. A credibilidade do Banco Central foi posta em xeque pela corte de contas, mas o voluntarismo de Jhonatan de Jesus colocou o tribunal no olho do furacão. Agora, é o BRB e o TCU que precisam se explicar.

A criatividade de Moraes

Por O Estado de S. Paulo

Ministro inventa prisão domiciliar para Bolsonaro com limite de 90 dias, inexistente na lei

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar a Jair Bolsonaro atende a um imperativo humanitário indiscutível. O estado de saúde do ex-presidente, notoriamente precário desde o atentado sofrido em 2018, foi agravado por um quadro recente de broncopneumonia ocorrido na “Papudinha”, o que exigiu sua rápida internação em UTI. Um pequeno atraso no socorro ao hospital, por qualquer razão, poderia ter levado Bolsonaro à morte.

Resta evidente, portanto, que os cuidados médicos contínuos de que Bolsonaro necessita são incompatíveis com o regime fechado. Reconhecer esse fato não implica a defesa de um tratamento privilegiado ao ex-presidente, mas salvaguardar o próprio Estado de Direito, que não admite que uma execução penal seja transformada em tortura, muito menos em vingança.

Dito isso, o debate sobre a decisão de Moraes não está encerrado. Para começar, há uma questão jurídico-institucional relevante a ser considerada. A execução da pena, por regra, cabe às varas de execução penal. A centralização desse controle no gabinete de um ministro do STF, ainda que sob justificativas excepcionais, subverte a lógica da distribuição de competências do sistema judicial. Ademais, ao assumir pessoalmente o caso, Moraes apequena todo o Poder Judiciário, como se só ele fosse capaz de cuidar do casos envolvendo Bolsonaro. Assim, gera insegurança jurídica ao submeter os fatos e as leis às suas veleidades.

A concessão da prisão domiciliar humanitária foi correta, como este jornal já defendeu, à luz de laudos médicos, do parecer da Procuradoria-Geral da República e do histórico clínico do apenado, que apontam para a necessidade de monitoramento constante. Ignorar esse quadro implicaria assumir o risco de morte de Bolsonaro sob custódia do Estado, um evento de consequências imprevisíveis para o País.

O busílis está na fixação do prazo de 90 dias para a prisão domiciliar. Nem o Código de Processo Penal nem a Lei de Execução Penal estabelecem limite temporal para esse regime especial no que concerne a questões de saúde. Isso porque, como é óbvio, sua duração depende fundamentalmente da evolução clínica do investigado, réu ou apenado, não de estimativas feitas por um juiz.

O fundamento adotado por Moraes, baseado na literatura médica sobre o prazo de recuperação de idosos com broncopneumonia, não deveria se sobrepor à ausência de previsão legal. Caberia conceder a domiciliar sem inovar no ordenamento jurídico. É fato que Bolsonaro já demonstrou não ser um réu confiável, mas se cessarem as razões que justificam o benefício ou houver descumprimento de seus pressupostos, a lei já prevê o retorno do ex-presidente ao regime fechado.

Decisões judiciais comportam interpretação, é evidente. Mas há diferença entre interpretar a lei e criá-la sob critérios arbitrários. Ao fixar um prazo inexistente, Moraes avançou além de sua competência e reiterou a prática de moldar o Direito conforme suas vontades.

O Estado de Direito exige respeito estrito aos limites para o exercício do poder. Quando essas balizas são ignoradas, abre-se espaço para arbitrariedades.

Guerra prolongada poderia levar o BC a aumentar juros

Por Valor Econômico

O alerta consta do Relatório de Política Monetária, que sugere a possibilidade de uma reação 'preemptiva' a sinais de impacto significativo e duradouro nos preços

A continuidade por tempo prolongado da guerra de EUA e Israel contra o Irã pode levar o Banco Central (BC) a reagir preventivamente a um impacto significativo e duradouro nos preços, adverte o Relatório de Política Monetária divulgado ontem. Nessas circunstâncias, as taxas de juros teriam de subir, uma nuance que não estava explicitamente presente na ata da reunião mais recente do Comitê de Política Monetária, divulgada na última terça. A reação “preemptiva” também constou das conclusões dos principais bancos centrais do mundo, de forma explícita no caso das declarações dos dirigentes do Banco Central Europeu (BCE) e de forma implícita na reunião do Federal Reserve, na qual a hipótese de elevação dos juros foi discutida. A diferença é que a maioria dos BCs já encerrou o ciclo de afrouxamento monetário ou está perto disso. O BC brasileiro mal começou o caminho de volta da Selic.

O BC optou por redução menor dos juros, de 0,25 ponto percentual, porque as expectativas de inflação se elevaram com a “alta recente dos preços de energia”. A previsão é de preços do petróleo pelo menos 24% mais altos que o esperado no relatório de dezembro. O preço médio do barril do Brent seria de US$ 75 no primeiro trimestre, US$ 86 no segundo e US$ 77 no terceiro e quartos trimestres. Além das commodities de energia, as metálicas também estão em alta.

A guerra contribuiu para tornar as condições financeiras mais restritivas em março. A ampliação dos conflitos geopolíticos, registra o relatório, pode levar os países a elevarem seus gastos com defesa em um momento de déficits fiscais elevados, o que cria outro risco desestabilizador: “a reprecificação abrupta de ativos ... com expectativa de interação adversa de vulnerabilidades fiscais e financeiras”.

Os efeitos esperados de um choque negativo de oferta do petróleo são o aumento da inflação e a diminuição do crescimento, aponta o BC. Ontem a OCDE previu que, com os conflitos no Oriente Médio, o crescimento mundial cairá de 3,3% para 2,9% em 2026, com alta importante do nível de preços. Nos EUA, a inflação ao consumidor chegaria a 4,2% (é hoje de 2,7%) e subiria 1,2 ponto percentual nos países do G20, das nações mais ricas. “A guerra no Irã, que se soma à da Ucrânia e à guerra tarifária dos EUA, estão moldando o maior choque estagflacionário que o mundo já viu em cinco décadas”, disse Kenneth Rogoff, ex-economista chefe do Fundo Monetário Internacional e professor de Harvard (FT, 26/3). O Goldman Sachs previu ontem chance de 30% de a economia americana enfrentar uma recessão em 12 meses.

Seguir o manual de política monetária, de só combater os efeitos secundários de um choque de oferta, não será fácil. A continuidade e ampliação do conflito poderá ter, segundo o BC, “impactos sobre os preços e sobre a atividade econômica significativos e duradouros”. Tanto os efeitos diretos como o alto grau de incerteza que os acompanham dificultam “a função de reação dos bancos centrais”.

O exemplo da pandemia deixou as autoridades monetárias em geral mais alertas para agir, pois na crise anterior consideraram a alta da inflação como transitória e até hoje os EUA, por exemplo, não conseguiram levar a inflação de volta para a meta. O BCE conseguiu fazer isso em 2025. Dessa forma, aponta o BC, “elevação das expectativas de inflação, prêmios de risco e inclinação na curva de juros podem sinalizar a necessidade de reação preemptiva”.

Fatores domésticos contribuíram para a cautela do BC. A economia ao fim de 2025 estava um pouco mais aquecida do que se imaginava e mostrou ligeira aceleração no primeiro trimestre deste ano. O PIB de 2025 (2,3%) foi mais baixo que o dos três anos anteriores, mas os serviços surpreenderam. Nos doze meses encerrados em fevereiro, os preços do segmento evoluíram 6%. Com o aumento do petróleo e o crescimento acima do potencial estimado, a projeção de inflação subiu. No horizonte relevante para a política monetária, o terceiro trimestre de 2027, ela subiu de 3,2% para 3,3%, e só chegará em 3,1% no terceiro trimestre de 2028. Além disso, cresceram para 30% as chances de que o IPCA ultrapasse o teto da meta (4,5%) este ano.

O enorme aperto monetário, mesmo amortecido pela política expansionista do governo federal, estava moderando a economia e a inflação. O aumento do custo do crédito diminuiu a demanda e conduziu ao aumento dos pagamentos líquidos (quando o volume de quitação do crédito supera o de novas concessões). Com isso, o impulso do crédito foi negativo em 1,1% do PIB para pessoas físicas e de 0,2% do PIB para empresas.

No entanto, as expectativas de inflação do Focus para 2027 não se moveram, indicando que as pressões sobre os preços poderiam se restringir ao ano corrente. A consultoria Oxford Economics simulou o que aconteceria agora com um choque igual ao da invasão da Ucrânia em 2022, com preços do petróleo semelhantes, e concluiu que o pico da inflação seria de 5,2% no primeiro trimestre de 2027, distante da elevação de dois dígitos do núcleo do IPCA vista no segundo trimestre de 2022. Isso permitiria ao BC continuar cortando com moderação os juros, uma perspectiva que só estaria descartada se o pior cenário se materializar.

A arte que sobrevive ao RG do autor

Por Correio Braziliense

Nesse ecossistema de celebridades instantâneas, a escolha voluntária pelo anonimato firmou-se, ironicamente, como a mais ruidosa das rebeldias

Dois anonimatos artísticos famosos tratados de modo diferente nos últimos dias deixaram claro o choque que existe entre a curiosidade jornalística e o valor do mistério na criação. De um lado, a agência de notícias Reuters cravou a confirmação da verdadeira identidade do provocador artista urbano britânico Banksy. Embora o nome civil do muralista circulasse em fóruns e especulações há anos, o "furo" impõe agora a chancela incontestável do jornalismo tradicional. De outro, o lançamento, nesta quinta-feira, do aguardado documentário "A Febre Elena Ferrante" adota um caminho diametralmente oposto. A produção mergulha no estrondoso sucesso da escritora italiana sem, contudo, violar o pacto de anonimato que a autora da tetralogia napolitana mantém com seus leitores desde a sua estreia literária em 2011, com "A amiga genial". 

O contraste entre as duas abordagens levanta um debate ético espinhoso: até que ponto o interesse jornalístico justifica arrancar a máscara de quem escolheu não tê-la? A agência de notícias, ao justificar sua decisão editorial sobre Banksy, apega-se à premissa do interesse público e da responsabilização. O argumento sustenta que um indivíduo cuja obra movimenta dezenas de milhões de dólares no mercado de artes, interfere em leilões e influencia o debate político global não pode operar indefinidamente sob a conveniência das sombras. 

"As pessoas e instituições que buscam moldar o discurso social e político estão sujeitas a escrutínio, responsabilização e, às vezes, desmascaramento. O anonimato de Banksy — uma característica deliberada, voltada para o público e lucrativa de seu trabalho — permitiu que ele operasse sem tal transparência", explicou a Reuters. É uma justificativa válida sob a ótica estrita da transparência comercial e do registro histórico.

Contudo, a cultura não é feita apenas de cifrões e certidões de nascimento. A postura adotada pelos realizadores de "A Febre Elena Ferrante" demonstra que é plenamente possível dissecar a magnitude de um fenômeno artístico respeitando a fronteira imposta por seu criador. Para Ferrante — como ela mesma declarou por escrito —, os livros, uma vez prontos, não precisam mais de seus autores. A ausência de um rosto obriga o público a mergulhar na essência do texto, livre das simpatias, antipatias ou preconceitos que a figura pública do escritor fatalmente evocaria.

Mas vivemos na era da superexposição e da transparência compulsória, em que o culto à personalidade de quem cria tornou-se quase um pré-requisito para o consumo daquilo que é criado. Nesse ecossistema de celebridades instantâneas, a escolha voluntária pelo anonimato firmou-se, ironicamente, como a mais ruidosa das rebeldias. Quando um artista decide apagar o próprio rosto para deixar apenas a sua obra sob os holofotes, ele desafia a lógica mercantil do espetáculo. 

Em última análise, a ânsia por desvendar o RG de um gênio criativo reflete um fetiche limitador da nossa época. Descobrir o nome do homem que pintou meninas com balões e ratos anarquistas nos muros da Palestina não altera um milímetro a contundência da crítica estampada no concreto. Conhecer a verdadeira face da mulher que descreveu a complexa e crua amizade entre Lila e Lenu não muda a profundidade emocional daquelas páginas. O jornalismo, por ofício, sempre buscará a verdade dos fatos, e esse é o seu papel nas democracias. Porém, no terreno da criação artística, a sociedade precisa reaprender a aceitar que a única verdade que realmente importa, e que resistirá ao teste do tempo, é a obra em si e o impacto irremovível que ela causa em nossa sociedade — e não quem estava por trás dela.

O crescimento do PIB do Ceará

Por O Povo (CE)

A notícia é boa: o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Ceará em 2025 foi de 2,87%, situando-se, portanto, acima da média nacional de 2,3%. Um feito que tem a ver com as políticas públicas com assinatura do governo, não há como afastar isso, mas, na verdade, que está muito mais relacionada a uma atitude de colaboração entre as autoridades e o setor produtivo estadual.

Portanto, de início, a performance resulta de um entendimento salutar de que é possível colocar o interesse do público acima da enfadonha disputa política que o tempo todo divide a sociedade por ideologias, simpatias partidárias ou focos eleitorais fora de tempo. Há como criarmos um espaço de convergência, livre das contaminações indevidas para que prevaleça o que realmente importa para o dia-a-dia do cearense, valendo destacar que interlocutores importantes da economia local situam-se em campo político diferente daquele que integra o governador atual e seu grupo.

Os dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica do Ceará (Ipece) mostram como destaque o resultado que apresentou o serviço de Serviços, com alta de 3,09%, enquanto a Agropecuária registrou 2,55% e a indústria acumulou crescimento de 1,99% no ano passado. O grande destaque, detalhando mais ainda os números, ficou com a atividade turística, que teve grande peso no resultado, impactando positivamente em setores como transportes, hotelaria e alimentação.

O resultado deve ser comemorado porque os números frios justificam, mas a reflexão precisa ser um pouco mais profunda. Há uma defasagem histórica na performance da economia do Ceará - e do Nordeste-, o que impõe uma realidade na qual o Estado - e a região -, precisa ter um crescimento consistente acima da média nacional, ao longo de um tempo largo, para chegar a um tamanho dentro da economia do Brasil que corresponda à sua presença.

Os números de 2025 que acabam de ser divulgados apresentam uma importância fundamental: mostrar que a reversão do cenário histórico de carências econômicas que nos cerca exige um comportamento das forças da sociedade em geral, no setor público e na área privada, que desconsidere aspectos políticos e, considerando a característica do ano de 2026, também os interesses eleitorais. A gente precisa, desde agora, separar as coisas em nome do que é realmente prioridade.

Isso não significa deixar de ter posicionamento, exibir uma falsa neutralidade ou coisa do tipo, mas, pelo contrário, impõe que as opções sejam assumidas de maneira clara. A partir disso, deixando que as coisas aconteçam no plano natural e, distante do foco eleitoral, colocando suas ações a serviço de uma necessidade real do cearense. Especialmente quando se está falando de uma realidade econômica que, como fator de justiça, precisamos transformar. 

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