segunda-feira, 23 de março de 2026

O STF injustiçado, por Diogo Schelp

O Estado de S. Paulo

Ministros tentam convencer a opinião pública de que se uma conduta não é ilegal, é aceitável

Mesmo com tudo o que já se descobriu a respeito de situaç ões que indicam conflito de interesses ou coisa pior na atuação de ministros do STF, em especial no que se refere ao caso do Banco Master, a cúpula da Justiça, ou pelo menos parte dela, se sente injustiçada.

Na quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes chorou durante homenagem a Alexandre de Moraes, a quem atribuiu “ânimo inquebrantável” para suportar “tantas tribulações”. Na fala de Mendes, o colega emerge como um incompreendido, cujo sacrifício pelo País talvez só venha a ser reconhecido por gerações futuras. Faltou pouco para dizer que os brasileiros somos ingratos por não entender a dívida que temos com ele.

Não é de hoje que integrantes do STF se sentem na obrigação de defender colegas, a imagem da Corte ou a si próprios. No início de 2025, o ex-ministro Luís Roberto Barroso reclamou que, “quando acontece algum acidente, somos tratados com furiosa obsessão negativa”. E é assim, como um acidente ou algo trivial, que os ministros tentam descrever os fatos pelos quais têm sido questionados nos últimos meses. “Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura”, disse o ministro Alexandre de Moraes no início de fevereiro. Para ele, os “críticos de plantão” agem de “má-fé” ao apontar o dedo para a Corte. Dias Toffoli, em endosso a Moraes, defendeu o direito de juízes de receberem dividendos de empresas das quais são sócios. Como se o problema fosse esse.

As reclamações dos ministros embutem a ideia de que a sociedade exige demais deles. Reivindicam para si um tratamento igual ao de outros servidores públicos – mas só até certo ponto, ou seja, apenas no que se refere ao grau de escrutínio, sem limitar seus poderes supremos, desprovidos de controle externo. É uma ética seletiva. Tentam convencer a opinião pública de que se uma conduta não é ilegal, é perfeitamente aceitável – por exemplo, que suas esposas e filhos advogados prestem serviços milionários a clientes com interesses na Corte, desde que não haja provas de favorecimento.

Immanuel Kant (1724-1804) desenvolveu a máxima: “Age de tal forma que a norma de tua conduta possa ser tomada como lei universal.” Para o filósofo alemão, a ética do dever não se limita à legalidade, é preciso também ser moralmente consistente. Não basta a um juiz ser imparcial na privacidade do seu gabinete, é imperativo que seja também visivelmente imparcial para o público. Os ministros do STF se sentem injustiçados porque ignoram Kant.

 

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