Por Fernanda Brigatti, Raphel Di Cunto e Augusto Tenório – Folha de S. Paulo
Proposta que institui duas
folgas obrigatórias semanais ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo
Senado
Redução de horas trabalhadas por semana será feita em duas etapas, sendo a primeira para 42 horas
A proposta, que reduz a jornada
de trabalho semanal de 44 para 40 horas, teve 472 votos favoráveis e 22
contrários no primeiro turno. Na segunda votação, 461 parlamentares foram
favoráveis e 19 votaram contra. A proposta precisava de ao menos 308 votos
favoráveis.
O texto aprovado
no plenário é o parecer do deputado federal Leo Prates (Republicanos-PB), que
foi analisado horas antes na comissão especial criada para debater a mudança.
A PEC aprovada na Câmara torna obrigatória a concessão de duas folgas semanais
aos trabalhadores, uma delas
preferencialmente aos domingos.
O líder
do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), apresentou uma emenda com o mesmo
teor do relatório original. Como os destaques se referiam ao relatório da
comissão especial, as propostas do PL foram consideradas prejudicadas.
"O PL tem poucas condições
morais para falar sobre o fim da escala 6x1. Foram 62 deputados e deputadas da
bancada do partido que assinaram uma emenda propondo transição de dez anos para
reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de permitir
jornada de até 52 horas de trabalho. Mais uma vez o PL está fazendo
demagogia", disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC).
O texto aprovado prevê que o
direito a um dia mais de descanso passa a valer 60 dias depois da promulgação
da emenda, quando também terá início a primeira de duas etapas na redução da
jornada semanal, de 44 horas, como é hoje, para 42 horas. A segunda e última
fase, a redução para 40 horas, será aplicada 12 meses depois.
O texto
ainda precisa ser aprovado com ao menos 49 votos entre 81 senadores, em dois
turnos, pelo Senado antes
de ser promulgado.
O
deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara,
classificou o dia como histórico e disse que as horas trabalhadas não podem ser
a única medida de produtividade. Defendeu também que trabalhadores mais
descansados produzem mais.
"A
redução de jornada não é a vilã de produtividade. Precisamos reconhecer uma
realidade: o Brasil está entre os países com maior carga horária de trabalho no
mundo. Ao mesmo tempo, convive há décadas com a estagnação da
produtividade."
O
ministro da SRI (Secretaria de Relações Institucionais), José Guimarães, que
acompanhava a votação disse que o presidente Lula ligou logo após o resultado e
mandou "parabenizar toda a Câmara". Porém, ele não conseguiu falar
com Motta porque o parlamentar estava discursando na hora, e ficou de fazer a
ligação em outro momento.
A
mudança prevista na PEC deve afetar mais da metade dos trabalhadores formais no
Brasil. Segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), banco de
dados do governo federal, 35 milhões de
pessoas com registro em carteira trabalham mais de 40 horas semanais, número
que equivale a 58,38% do total de empregados.
A
redução na jornada, segundo a PEC, não pode resultar em redução salarial.
Caberá
a esses acordos (quando a negociação vale para uma empresa) ou convenções
(quando afeta toda a categoria) a definição dos regimes de escala e de
compensação de jornada, e também os casos de categorias com necessidades
especiais como saúde, segurança, setor aéreo e plataformas de petróleo.
A PEC
aprovada nesta quarta na Câmara também cria uma regra especial que deverá
afetar até 434 mil trabalhadores celetistas, que perderão o
direito a um limite de horas trabalhadas e controle da jornada.
A exceção afetará profissional com salários acima de 2,5 vezes o teto do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), que neste ano equivale a R$ 21.188,88.
O número potencial de trabalhadores que perderão o direito considera dados da
Rais de dezembro de 2025 levantados pelo Dieese (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos). Esse
contingente pode ser menor do que 434 mil porque entre eles estão cargos de
gestão e direção que, em alguns casos, já estão dispensados do
limite de horas semanais.
O fim do controle de jornada teve o apoio do governo Lula. Os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da SRI, José Guimarães, deram aval à proposta após o relator subir a faixa salarial de R$ 16,8 mil para R$ 21,8 mil e excluir servidores públicos e celetistas de estatais e órgãos públicos.
Outra
exceção à regra geral prevista na PEC será aplicada aos funcionários de
empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal. O texto
estabelece que as novas regras só serão aplicadas quando houver o aditamento
contratual, e em no máximo 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
A
exceção valerá para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos
administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas e de
parcerias público-privadas.
A
proposta de emenda à Constituição definiu que uma lei tratará da flexibilização
das contratações
por MEIs (microempreendedores individuais) e da atualização do
teto de faturamento para esse enquadramento, atualmente em R$ 81 mil.
A
remissão a uma nova legislação integrou o acordo do presidente Lula com Hugo
Motta pela votação da PEC com um transição curta.
VEJA O
QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1
Jornada de trabalho
Como é:
Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais
Como pode
ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com
dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos
domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais
Descanso semanal
Como é:
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Como pode
ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado,
sendo um deles preferencialmente aos domingos
Escala de trabalho e folgas
Como é: A
escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar
a escala até o limite de 44 horas semanais
Como pode
ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5x2, mas mantém regimes
especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas,
normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas
Hora extra
Como é:
Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de
duas horas extras por dia
Como pode
ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante
a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a
escala 5x2, sem que sejam pagas como extra
Trabalho aos domingos
Como é: O
trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas
categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem
compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de
trabalho deverá ser paga em dobro
Como pode
ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de
descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que
precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de
compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas
Banco de horas
Como é: O
trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas
se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
Como pode
ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser
adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores
Acordos e convenções coletivas
Como é: A
Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e
convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde
que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na
reforma trabalhista de 2017
Como pode
ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho
podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que
rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado
Superempregados
Como é: A
reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que
é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da
Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do 'superempregado', que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada

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