segunda-feira, 18 de maio de 2026

Das 11 ilhas às facções judiciais no STF, por Marcus André Melo*

Folha de S. Paulo

Surgiram coalizões defensivas em torno da proteção de interesses individuais e da resistência a mecanismos de accountability interna da corte

Trata-se de uma forma nova de politização judicial mais ligada à internalização de disputas sobre reputação

diálogo ríspido entre o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin, é revelador de tensões profundas no interior do tribunal e aponta a emergência de "facções judiciais" no âmbito da corte. "Está ficando muito feio, Fachin. Barroso não gostava de perder, mas era mais elegante do que você e reconhecia o resultado. Você não: é mau perdedor, interrompe o jogo e leva a bolinha para casa ao ver que vai ser derrotado", teria afirmado Gilmar.

A discórdia teve origem na decisão de Fachin de estabelecer que petições apresentadas em casos arquivados devem ser previamente validadas pela presidência do STF antes de serem encaminhadas ao ministro relator. Desarquivá-los seria uma teratologia jurídica. Na mensagem enviada ao presidente do Supremo, Gilmar ainda o acusou de atuar como um filibuster —isto é, um agente de obstrução procedimental.

Mas o aspecto mais relevante não está na agressividade verbal —algo não inédito no STF—, e sim na natureza das razões subjacentes ao conflito. Tensões e animosidades já envolveram o próprio Gilmar em embates com Joaquim Barbosa e Barroso. O que é novo são os antagonismos estruturados menos por divergências jurisprudenciais ou disputas de protagonismo e mais por interesses ligados ao padrão heterodoxo de atuação extrajudicial dos ministros.

Trata-se de um conjunto de práticas bastante peculiar ao caso brasileiro em perspectiva comparada: ministros com atividades empresariais, participação frequente em eventos patrocinados por atores privados, presença de advogados de partes interessadas nesses encontros, manifestações públicas fora dos autos e relações informais densas com elites políticas e econômicas. A isso se somam suspeitas recentes de irregularidades graves associadas ao caso Master, que ampliaram vertiginosamente os custos reputacionais para a instituição.

O que estamos observando é algo distinto do individualismo que caracteriza o STF —a imagem recorrente das "onze ilhas". O quadro atual sugere a emergência de coalizões defensivas intrajudiciais, articuladas em torno da proteção de interesses individuais e da resistência a mecanismos de accountability interna. Nesse contexto, a disputa em torno de um eventual código de ética para o tribunal adquire importância decisiva, porque ameaça justamente zonas cinzentas institucionais que, até aqui, permaneceram relativamente preservadas de regulação.

O episódio envolvendo a rejeição da indicação de Messias ao STF foi particularmente revelador dessa nova dinâmica. Aqui, o aspecto mais importante não foi a rejeição em si, mas a coordenação horizontal entre setores da própria corte e lideranças legislativas visando à composição futura do tribunal.

O aspecto verdadeiramente novo não é a existência de conflitos pessoais no STF, mas a transformação gradual desses conflitos em alinhamentos associados à autopreservação. Trata-se de uma forma nova de politização judicial: menos centrada na relação entre Supremo e sistema político e mais ligada à internalização, no próprio tribunal, de disputas sobre reputação, exposição pública, accountability e limites éticos da atuação judicial.

*Professor da Universidade Federal de Pernambuco e ex-professor visitante do MIT e da Universidade Yale (EUA)

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