domingo, 14 de junho de 2026

Ingerência Inaceitável: o que pode nos afetar, por Abraham Benzaquen Sicsú*

Revista Será?

Como nação autônoma, um princípio basilar de nossa dignidade é a defesa da soberania. Precisamos preservar o direito de decidir nossos próprios caminhos e não admitir interferências indevidas em nosso território ou em nossa vida social.

Duas medidas recentemente adotadas ou discutidas pelos Estados Unidos podem produzir impactos relevantes sobre o Brasil: a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas e as críticas dirigidas ao PIX, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central.

Em 28 de maio de 2026, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras. A medida entrou em vigor no início de junho.

Para o leitor desavisado, isso pode parecer apenas uma decisão interna norte-americana ou mais um episódio da intensa polarização política que marca o cenário daquele país. Entretanto, seus possíveis desdobramentos merecem atenção. Não se trata de uma medida irrelevante: ela pode gerar consequências significativas para instituições financeiras, empresas e para o próprio funcionamento de setores da economia brasileira.

Ao classificar essas organizações como terroristas globais, amplia-se o alcance das medidas de combate adotadas pelos Estados Unidos, que podem atingir não apenas integrantes dessas facções, mas também pessoas físicas ou jurídicas eventualmente suspeitas de lhes prestar apoio ou facilitar operações financeiras.

Sabe-se que organizações criminosas procuram infiltrar recursos em diferentes circuitos econômicos e financeiros. Caso instituições venham a ser alvo de investigações ou sanções, operações em dólar e transações comerciais internacionais podem ser afetadas, produzindo prejuízos para empresas e cidadãos sem qualquer vínculo com atividades criminosas.

Instituições eventualmente sancionadas poderiam enfrentar restrições para enviar ou receber recursos de bancos estrangeiros. Em situações extremas, isso poderia comprometer serviços financeiros essenciais, afetando diretamente empresas e consumidores. O impacto sobre sistemas de pagamento instantâneo, como o PIX, é uma das preocupações levantadas por especialistas.

Sob a justificativa do combate à lavagem de dinheiro — prática que deve ser rigorosamente enfrentada pela legislação brasileira — podem surgir barreiras capazes de dificultar operações comerciais internacionais e restringir mecanismos que hoje facilitam a vida econômica dos brasileiros.

Outro aspecto relevante é a transferência indireta de responsabilidades de combate ao crime para as instituições financeiras. Estas passariam a ser pressionadas a identificar e bloquear movimentações suspeitas sob pena de sofrer sanções severas, embora não disponham dos mesmos instrumentos investigativos das autoridades policiais e judiciais.

A medida também suscita preocupações relacionadas à soberania nacional. Segundo especialistas, a classificação das facções como organizações terroristas amplia os instrumentos legais disponíveis para agências norte-americanas atuarem em investigações que envolvam interesses dos Estados Unidos, o que desperta debates sobre os limites da cooperação internacional e da atuação extraterritorial.

É importante destacar que as facções criminosas brasileiras, embora devam ser combatidas com firmeza, possuem natureza distinta dos movimentos tradicionalmente classificados como terroristas. Seu objetivo central é a obtenção de lucro, poder e controle territorial, e não a promoção de projetos ideológicos ou políticos.

Passemos ao PIX.

Os Estados Unidos têm manifestado críticas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, amplamente adotado pela população e pelas empresas. Argumenta-se, por parte de setores norte-americanos, que o PIX reduz o espaço de atuação de grandes empresas internacionais de meios de pagamento e pode representar uma barreira competitiva.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) tem sustentado que determinadas políticas relacionadas ao sistema favorecem excessivamente o mercado doméstico. Também foram levantadas preocupações quanto ao eventual uso do sistema por organizações criminosas para movimentação de recursos ilícitos.

O governo brasileiro, especialmente por meio do Ministério da Fazenda e do Banco Central, tem defendido o PIX como uma infraestrutura pública de enorme relevância econômica e social. Atualmente utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros, o sistema revolucionou pagamentos e transferências, ampliando a inclusão financeira e reduzindo custos para empresas e consumidores.

Além disso, o PIX não é utilizado para operações financeiras entre Brasil e Estados Unidos, o que leva muitos analistas a questionar a legitimidade de eventuais tentativas de interferência externa sobre seu funcionamento.

Cabe aqui uma reflexão.

As tensões decorrentes dessas medidas podem produzir efeitos que vão além do combate ao crime organizado. Especialistas alertam para o risco de sanções que venham a afetar instituições financeiras, operações comerciais e até mesmo a inserção internacional do Brasil.

Bloqueios ou restrições aplicados a instituições financeiras podem atingir milhões de clientes que nada têm a ver com atividades ilícitas, comprometendo serviços essenciais e gerando dificuldades para as transações econômicas cotidianas.

Da mesma forma, a exclusão seletiva de instituições ou indivíduos dos mecanismos de funcionamento da economia nacional representa uma ingerência preocupante em assuntos internos do país.

O Brasil possui instituições, legislação e instrumentos próprios para investigar, julgar e punir atividades criminosas. A cooperação internacional é desejável e necessária, mas deve ocorrer dentro de parâmetros que respeitem a soberania nacional e as competências das autoridades brasileiras.

Respeitar o Brasil significa respeitar sua autonomia institucional, suas leis e sua capacidade de enfrentar desafios internos sem imposições externas incompatíveis com sua condição de nação soberana.

*Graduado em Engenharia de Produção desde 1976, pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Mestre em Economia desde 1980, pela Universidade Federal de Pernambuco e Doutor em Economia desde 1985, pela Universidade Estadual de Campinas

Revista Será? - ANO XIV Nº713, 12/6/2026

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