domingo, 7 de junho de 2026

O mal-estar social, por Merval Pereira

O Globo

Joaquim Falcão diz que mal-estar social é quando a lei passa a servir de instrumento de manutenção do status quo, e não de transformação, os interesses particulares se sobrepõem aos públicos

As oligarquias são arranjos sociais que se aproveitam do processo democrático para se beneficiar, a história registra. Mas, pela primeira vez ela “é produzida pelo Estado dentro dele próprio. Vem das autoridades, das ambições internas. Do progressivo descolamento entre o eleitor e o Estado Democrático de Direito”. Este é o ponto de partida, e também de chegada, do novo livro do jurista Joaquim Falcão “A Oligarquia dos Poderes”, que estará nas livrarias no dia 2 de julho pela História Real, um selo da editora Intrínseca.

Não haveria melhor momento, diante da crise da democracia que estamos vivenciando, nem melhor autor, para desvendar esse processo. Falcão é membro da Academia Brasileira de Letras, foi um dos fundadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou e dirigiu por anos a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio, responsável por um estudo seminal sobre o STF, o “Supremo em números”, que revelou pela primeira vez a exorbitância do uso das medidas monocráticas que desvirtuaram o colegiado. Ele explica no livro como os oligarcas da atualidade “capturam a lei pelo texto, pela aplicação e pela interpretação”.

Passando a lei a servir de instrumento de manutenção do status quo, e não de transformação, os interesses particulares se sobrepõem aos públicos, provocando o que Falcão chama de “mal-estar social”, pois o cidadão comum não tem certeza sobre como as autoridades estatais se relacionam e negociam entre si. “Mal-estar pela interpretação judicial de tornar o que era inconstitucional, de repente, constitucional. Mal-estar pela deturpação, por parte de alguns ministros de Tribunais Superiores e ministros do governo das normas processuais administrativas e judiciais. Com pedidos de vista, decisões monocráticas, despachos poderosos capazes de pôr ou tirar uma decisão estatal do conhecimento dos cidadãos”.

Para ele, o critério das regras que unem a Oligarquia dos Três Poderes é simples: exercer a competência da interpretação constitucional de tal modo que esta apenas os beneficie e não os prejudique diretamente. “O país vive na insegurança jurídica estimulada pelo próprio Supremo, o guardião de sua estabilidade”, afirma Joaquim Falcão. Parafraseando Descartes, Joaquim Falcão diz: “Existo, logo penso. Penso, logo duvido.”.

Falcão tem dúvidas sobre o desempenho e a eficiência do Estado Democrático de Direito criado por nossa Constituição, em sua missão de evitar oligarquias, populismos, autoritarismos. O autor afirma que não partilha a visão de que o presente é deserto das esperanças. Alimentado por um Brasil partido e radical. Nem que o futuro será terror local e global. Longe disso. Ele explica: “Duvidar não é especular. Dúvida é incerteza sobre verdade consensual. Especular é incerteza sobre verdade imaginada”.

Sem receio da polêmica, Joaquim Falcão critica Rui Barbosa, a quem atribui as falhas que enxerga em nosso sistema republicano, que chama de “democracia originária”, que teria sido uma mera cópia do que já existia no exterior, sem atentar para nossas peculiaridades. Mas também considera a frase do “Águia de Haia”, que dá ao Supremo “o direito de errar por último” um prejuízo ao sistema de freios e contrapesos da democracia. Na Democracia Originária “não pode existir palavra final”. O Supremo finalizante paralisaria os demais Poderes, ressalta, que vê o sistema como movente. “Palavra final significa que a democracia parou. Paralisou, acabou. Mesmo que a decisão final seja injusta, antiética ou antidemocrática. Freios e contrapesos perdem razão de ser”.

Outro aspecto da vida institucional brasiliense abordado por Falcão são as “parentelas”, que se encontram, sobretudo nas festas na Capital, classificadas por ele de “amálgamas da Oligarquia dos Poderes”. Para ele, impedimento e suspeição passaram a ser letra morta na lei. Usando a definição de Constituição de Frei Caneca, “a ata do pacto social”, Falcão conjectura: “E se os três Poderes, maiores beneficiados por esse pacto, resolverem desfazê-lo ou mudá-lo? Trocando liberdade por controle e submissão dos cidadãos?”

 

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