segunda-feira, 29 de junho de 2026

Parece incrível, mas é pura verdade, por Ana Cristina Rosa

Folha de S. Paulo

Racismo só se tornou crime inafiançável e imprescritível com a Constituição de 1988

Injúria racial foi equiparada ao crime de racismo apenas em 2023

Por incrível que pareça, até meados do século 20 qualquer um podia recusar atendimento, serviço, hospedagem, ingresso em estabelecimento comercial a uma pessoa negra pelo mero fato de ela ser negra e não dava nada no Brasil.

É isso mesmo. A primeira legislação brasileira que enfrentou atos excludentes e corriqueiros motivados por puro preconceito de raça ou de cor na nossa fajuta "democracia racial" está completando 75 anos nos próximos dias.

Trata-se da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/1951), promulgada em 3 de julho —data em que atualmente é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.

Voltando ao passado, o deputado Afonso Arinos de Melo Franco, autor da lei, categorizou as práticas resultantes do preconceito de cor como contravenção penal, ou seja, infração de menor potencial ofensivo. Ao menos dois fatos, ambos ocorridos nos idos de 1950, estão associados à essa iniciativa parlamentar.

Primeiro: a pressão do movimento negro, que por meio do 1º Congresso do Negro Brasileiro (organizado por Abdias do Nascimento), no Rio de Janeiro, reuniu intelectuais e ativistas para formular políticas de igualdade racial.

Segundo: a enorme repercussão internacional negativa em torno das ofensas racistas proferidas a Katherine Dunham, famosa bailarina e coreógrafa afro-americana, que durante uma turnê no Brasil teve negada a hospedagem em um hotel de luxo de São Paulo.

Apesar de não tratar diretamente do racismo, a lei Afonso Arinos instituiu o debate jurídico sobre essa deformação moral e cívica que assola o nosso país.

Contudo, foram necessários 37 anos de luta dos movimentos sociais negros para que o racismo fosse considerado um crime inafiançável e imprescritível, coisa que só ocorreu com a Constituição Federal de 1988.

A regulamentação veio com a chamada Lei Caó (Lei 7.716/1989), referência ao autor da proposta, o advogado e deputado constituinte Carlos Alberto de Oliveira. Recentemente, em 2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo (Lei 14.532).

 

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