terça-feira, 7 de julho de 2026

A ordem que o mercado desfez, por Luiz Schymura

Valor Econômico

O verdadeiro desafio não é escolher entre estabilidade e concorrência, mas construir uma regulação capaz de preservar ambas

Todo mercado muito concentrado desenvolve uma gramática própria. Não apenas domina preços e margens, mas também define o que é produto legítimo, quem é contraparte confiável, quem tem direito de ser ouvido. O regulador, formado por essa gramática e por ela avaliado, tende a regular dentro dos parâmetros que o incumbente já aceitou. A concentração raramente precisa capturar o Estado de forma explícita. Em geral, basta estar presente o suficiente para que o Estado aprenda a enxergar o setor pelos olhos de quem sempre o controlou.

O sistema financeiro brasileiro foi, por décadas, uma expressão particularmente clara desse mecanismo. Os cinco grandes bancos de varejo - Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander - não apenas dominavam o mercado: definiam o que era um banco, o que era risco aceitável e detinham poder decisivo sobre a concessão de crédito e seu custo. O Banco Central, formado e avaliado dentro desses mesmos parâmetros, regulava o que os incumbentes haviam naturalizado como ordem. O regulador dependia em larga medida de informações produzidas pelos próprios incumbentes. Essa dependência coexistiu com décadas em que os grandes bancos participaram intensamente das câmaras técnicas e consultas públicas que historicamente ajudaram a moldar a regulação.

A chegada das fintechs e dos bancos digitais alterou esse equilíbrio com uma velocidade que o aparato supervisor não conseguiu acompanhar. O open banking e as mudanças regulatórias do período recente abriram uma porta que a velha arquitetura de supervisão não havia projetado. Novos atores entraram sem história de balanço consolidada, sem relacionamento institucional, sem lugar reconhecido na distribuição anterior. Entraram porque a tecnologia permitiu e a regulação não os impediu.

Até aqui, a narrativa seria virtuosa: mais competição, mais acesso, spreads menores. O problema é que abertura de mercado e solidez institucional são coisas distintas. Parte do que entrou pelo portão da democratização financeira trouxe governança fraca, superavaliação de ativos e uso oportunista das garantias públicas. A desordem que se seguiu não foi apenas o saudável ruído de um mercado contestável. Foi também risco moral em estado bruto. E o regulador não tinha nem o vocabulário nem as ferramentas para identificar o que estava acontecendo antes que o dano se tornasse visível.

O Banco Master tornou-se o maior teste recente da solidez do sistema financeiro brasileiro. Controlado por Daniel Vorcaro, o banco captou dezenas de bilhões em CDBs com rentabilidades de até 140% do CDI.

O episódio envolvendo o conglomerado Master - banco e suas conexões - mobilizou mais de R$ 49 bilhões em ressarcimentos do Fundo Garantidor de Crédito, sendo R$ 40,6 bilhões referentes ao Banco Master propriamente dito, o equivalente a cerca de um quarto do patrimônio do fundo, segundo dados públicos do FGC. Investigações da Polícia Federal apontam suspeitas de carteiras de crédito sem lastro econômico suficiente e balanços com ativos superavaliados.

O Digimais repete o padrão com lógica própria. Com R$ 8,5 bilhões em CDBs emitidos e investigado pela Operação Miragem, o banco é suspeito de ter transferido carteiras problemáticas para fundos de investimento sem a devida transparência, melhorando artificialmente seus indicadores contábeis enquanto baseava sua captação na cobertura oferecida pelo FGC. A garantia pública foi vendida ao investidor de varejo como substituto da análise de risco.

Enquanto o Master apostava na opacidade de balanço, o Digimais explorava a assimetria entre o que o garantidor cobre e o que o regulador consegue verificar a tempo. Os mecanismos diferem, embora o efeito econômico seja similar, pois ambos os bancos usaram as salvaguardas do sistema como alavanca para sustentar modelos que não sobreviveriam ao escrutínio prudencial ordinário.

O Banco Central, é preciso dizer, não foi apenas uma vítima de captura intelectual pelos incumbentes. Parte do atraso regulatório é estrutural: toda inovação financeira relevante gera defasagem entre o que o mercado cria e o que o supervisor consegue ler a tempo. O Brasil não foi exceção.

De fato, os primeiros sinais de deterioração do Master remontam a 2021, quando o próprio BC já exigia ajustes, e a liquidação extrajudicial só veio em novembro passado. A resposta desde então segue um roteiro previsível - endurecimento das exigências de liquidez para bancos médios, revisão dos critérios de acesso ao FGC, maior escrutínio sobre captação no varejo - com fundamento real, mas que chega depois de quatro anos durante os quais um modelo que só funciona com captação crescente triplicou de tamanho. Vale registrar que os grandes bancos estiveram entre os primeiros a defender o endurecimento regulatório após o escândalo, com argumentos tecnicamente consistentes e alinhados aos seus interesses econômicos.

Há uma diferença relevante entre exigir que bancos digitais sejam sólidos e exigir que sejam idênticos aos incumbentes. Requisitos calibrados para o perfil dos grandes bancos tradicionais, aplicados uniformemente, podem funcionar como barreira à entrada disfarçada de prudência. O resultado seria devolver aos incumbentes, pela via regulatória, a vantagem competitiva que a tecnologia havia começado a corroer. Toda exigência regulatória tem um custo fixo, e esse custo pesa proporcionalmente menos sobre quem já opera em grande escala.

A questão que o episódio do Master e do Digimais coloca não é apenas técnica. A regulação que emerge dessa crise vai conseguir distinguir fraude de contestabilidade legítima? Vai preservar a abertura que reduziu spreads e ampliou acesso, enquanto impõe disciplina prudencial efetiva? Ou vai usar o a rgumento inquestionável da estabilidade sistêmica para reconstruir, com nova nomenclatura, a geometria anterior?

O verdadeiro desafio não é escolher entre estabilidade e concorrência. É construir uma regulação capaz de preservar ambas, distinguindo inovação de fraude antes que o mercado volte a se fechar em nome da prudência. Quando toda contestação passa a parecer ameaça, a prudência vira pretexto.

 

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