sábado, 25 de julho de 2026

Riscos e impactos do desempenho das estatais e do PROPAG, por Marcus Pestana

No Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 114 da IFI lançamos o foco na análise de dois tópicos específicos e relevantes para a análise da situação fiscal: o comportamento das estatais e a renegociação da dívida dos estados.

O primeiro tema trazido à baila aborda os riscos fiscais para a União com a deterioração financeira verificada em estatais federais. Existem empresas públicas integralmente pertencentes à União, com 100% do capital estatal. São os casos da Caixa e do BNDES. Outras são sociedades de economia mista, que têm o capital aberto, mas com o controle da União. São os casos da Petrobras e do Banco Brasil. Por outro lado, há empresas dependentes do Tesouro Nacional, como a Embrapa, ou independentes, caso dos Correios. Desde a década de 1990, várias empresas estatais foram privatizadas nas áreas de mineração, telecomunicações e energia. Das remanescentes, há aquelas com bom desempenho financeiro, gerando inclusive dividendos para o Tesouro; aquelas que, por definição, demandam subvenções do Tesouro, complementares às suas receitas próprias para a consolidação de seus orçamentos; e, aquelas que, dependentes ou não, dão sinais preocupantes de baixo desempenho, configurando riscos fiscais futuros.

O presente estudo analisa os indicadores econômicos e financeiros das estatais e identifica a deterioração da situação de empresas como os Correios, a Codevasf, a Emgepron e a Infraero. Os riscos fiscais para o Tesouro Nacional se apresentam na fragilização da capacidade de distribuição de dividendos, na demanda potencial de recursos orçamentários adicionais para as empresas dependentes e na necessidade de operações futuras de capitalização das não dependentes, ou mesmo no pagamento de parcelas não honradas de dívidas contraídas pelas empresas com o aval da União.

Essa análise do RAF debate ainda o arcabouço jurídico que rege a relação das empresas estatais com o Tesouro Nacional, assim como mudanças recentes feitas na governança fiscal e suas interfaces com o desempenho dessas empresas. No segundo tópico, a,IFI mergulha em uma questão central de nossa organização federativa, qual seja, o endividamento dos Estados e do Distrito Federal. Antes da estabilização econômica introduzida pelo Plano Real e por algumas reformas subsequentes, os governos estaduais podiam lançar títulos no mercado, contraindo dívida mobiliária; contratavam operações de curto prazo a juros de mercado por meio de operações de antecipação de receitas (AROs); assumiam dívidas contratuais internacionais (BIRD, BID etc.) e nacionais (Caixa, BNDES e Banco do Brasil, inclusive com seus próprios bancos). Não havia controle centralizado eficaz sobre o endividamento público agregado.

Em 1997, houve a primeira renegociação da dívida dos estados, com a consolidação de todas as obrigações em um único contrato com a União, que assumiu a gestão dos diferentes passivos, fazendo jus ao pagamento de parcelas mensais relativas à amortização e aos juros do estoque consolidado, dentro das condições contratuais pactuadas. A maioria dos bancos estaduais foi privatizada. Os estados ficaram impedidos de constituir novas dívidas mobiliárias e de curto prazo.

As dívidas contratuais com agentes financeiros internacionais e nacionais passaram a ter controles mais rigorosos. Ao longo dos últimos 29 anos, várias renegociações do contrato foram processadas entre a União e os estados envolvendo alongamento de prazo, mudança de indexadores e redução da taxa de juros. O assunto foi objeto de forte judicialização, tendo o STF proferido diversas liminares, suspendendo, inclusive, o pagamento das parcelas da dívida de determinadas unidades da Federação.

Para tentar uma equação definitiva para o problema, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 212, de 2025, instituindo o Propag – Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. A Lei prevê prazos de até 360 meses para o pagamento integral; juros variando de 0 a 2% ao ano, a depender das condições pactuadas; uma transição de cinco anos para o início do pagamento integral das parcelas dentro das novas regras; e a criação do Fundo de Equalização Federativa para compensação dos estados com baixo endividamento.

Mesmo com as regras favoráveis aos estados, cinco unidades da federação, ao avaliar a relação entre custos e benefícios, não aderiram ao Propag (Distrito Federal, Mato Grosso, Pará,, Paraná, Santa Catarina). Se, ao longo dos próximos trinta anos, os aditivos contratuais assinados entre União e estados forem cumpridos, materializando a nova pactuação segundo as regras da LC 212, o valor do subsídio implícito da União em favor dos estados será de R$ 190,7 bilhões (reais de 2026), segundo as projeções da IFI aqui apresentadas, em relação às regras vigentes anteriormente.

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