CartaCapital
A operação vestiu-se da aparência de um
processo penal comum, mas com conteúdo material de caráter tirânico com fim
imediato de destruição da democracia brasileira
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais lavajatistas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, isso por descumprirem decisões de lavra do Supremo Tribunal Federal que determinavam a suspensão de ações penais. A vulgarmente conhecida Operação Lava Jato, sob pretexto de combater a corrupção, acarretou efeitos nefastos para os direitos fundamentais, à dignidade e à liberdade de muitas pessoas, consoante inclusive reconhecido por instâncias do Judiciário brasileiro e mesmo pelas Nações Unidas.
A Lava Jato foi, sem sombra de dúvida, um dos
maiores escândalos da história do Estado brasileiro e da mais nefasta
manifestação – desde a ditadura militar de 1964 – do poder de persecução do
Estado. Muito além de violar formalismos procedimentais ou de manifestar,
simplesmente, uma interpretação rigorosamente punitivista de normas jurídicas,
a Lava Jato fulminou a própria relação que se estabelece entre o Estado e os
indivíduos em termos civilizatórios, subverteu a nossa democracia
constitucional e destruiu, irreversivelmente, mercados estruturantes da
economia brasileira. Com efeito, o poderio de persecução penal estatal fulminou
empresas brasileiras e, consequentemente, fontes de emprego e renda, fazendo tábula
rasa para os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica que
garantem o livre exercício de atividades econômicas e reconhecem que a empresa
é uma legítima fonte de redução de desigualdades, de valorização do trabalho e
de busca do pleno emprego. Ao contrário de alegados êxitos na recuperação de
valores, o punitivismo estatal da Lava Jato causou severos desarranjos na
economia brasileira, atrofiando cadeias produtivas de diversos setores
estratégicos. É nessa terra arrasada pós-Lava Jato que o Estado brasileiro
possui o dever de, além de rever a política de combate à corrupção, executar
políticas públicas de planejamento e de incentivos fomentadoras do
desenvolvimento.
A Lava Jato manifestou-se sob a aparência de
um processo penal comum, mas com conteúdo material de caráter político-tirânico
com fim imediato de eliminação de inimigos da vida pública e com fim imediato
de destruição da democracia brasileira. Muito além de pontuais violações ao
devido processo legal, bem como à imparcialidade da jurisdição e dos deveres
impostos aos membros do Ministério Público, a Lava Jato enquadrou-se como uma
severa manifestação patológico-sistêmica e de exceção, o que é muito distinto
do erro judicial, do solipsismo, do ativismo ou de qualquer manifestação de
decisionismo voluntarista.
A história humana não ocorre através de fases
estanques, como às vezes a descrição didática em períodos transparece ao
inadvertido. Ao contrário, ela se revela através de processos complexos, nos
quais elementos de conformação política e social do período anterior podem ser
– e comumente são – identificados nos subsequentes. Não há, inclusive,
garantias contra retrocessos e involuções civilizatórias. Só há ordem na mera
descrição histórica, bem como nas tentativas de sua compreensão pelos manuais
da didática clássica. Na história vivida prevalece o caos, razão pela qual não
custa relembrar que a Lava Jato representou um dos mais severos momentos de
ruptura com o pacto de civilidade que nossa Constituição representa, ao passo que
os riscos de retrocesso ainda são inequivocamente presentes. O enfrentamento à
gradual fragilização dos espaços e dos sentidos da democracia e da relação de
pertencimento à sociedade requer que desnudemos os artifícios das novas formas
de autoritarismo enfraquecedoras do nosso pacto civilizatório. O olhar para o
futuro pressupõe, antes de mais nada, o reconhecimento dos nossos recentes
fracassos, a insuficiência dos nossos manuais clássicos e a falibilidade das
nossas instituições. É fundamental compreender, diuturnamente, as causas e as
consequências do deslocamento do poder soberano do povo para aquele que toma
para si a possibilidade de, inclusive mobilizando afetos públicos e em
solapamento da verdade e da coesão social, decidir sobre a exceção. Trata-se do
antídoto contra a gradual fragilização dos direitos fundamentais, dos espaços e
dos sentidos da democracia e, por fim, da relação de pertencimento à sociedade,
desafio constante e contínuo. As dores da Lava Jato seguem inoculadas.
Publicado na edição n° 1426 de CartaCapital, em 19 de agosto de 2026.

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