Violação de sigilo de fonte pela PF é inconstitucional
Por O Globo
Ao referendar abuso no Maranhão, Moraes
afronta direito essencial para liberdade de imprensa e democracia
Há inconstitucionalidade flagrante na
operação realizada pela Polícia
Federal (PF) no Maranhão contra o ex-secretário de Segurança
Raimundo Cutrim e o ex-secretário de Urbanismo de São Luís Diogo Lima. A
operação, determinada pelo ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
e da PF, investiga reportagens do blogueiro Luís Pablo acusando o
ministro Flávio Dino,
também do STF, de usar indevidamente carros oficiais do Tribunal de Justiça do
Maranhão.
Para chegar aos alvos da investigação, a PF periciou equipamentos de Pablo apreendidos em março para verificar quem lhe havia passado informações. Ora, o sigilo de fontes jornalísticas é protegido textualmente no inciso XIV do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Jornalistas, é óbvio, não estão imunes a investigações
quando há indícios de atos ilícitos. O próprio Pablo já foi investigado em
2017, sob suspeita de integrar um esquema de extorsão a empresários e
servidores públicos. Mas a PF tem competência para conduzir os casos pelas vias
legais, sem ferir a garantia constitucional ao sigilo da fonte.
O STF reafirmou diversas vezes tal garantia.
Em 2019, o ministro Gilmar Mendes proibiu investigação sobre o jornalista Glenn
Greenwald, que divulgara mensagens entre integrantes da Operação Lava-Jato
obtidas por um hacker. Em 2015, em decisão similar, a Segunda Turma do STF
impediu a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, que
publicara informações sobre inquérito sigiloso. Nas duas ocasiões, prevaleceu a
Constituição.
A investigação sobre Pablo nem sequer deveria
estar no STF, pois os acusados não têm prerrogativa de foro. Causa estranheza
também que tenha sido distribuída a Moraes por conexão com o inquérito das fake
news, investigação sem objeto definido que já deveria ter sido encerrada há muito
tempo.
A PF sustenta que Cutrim se valeu do cargo
público para obter os dados repassados a Pablo, incluindo filmagens de
familiares de Dino em carros oficiais. A assessoria do ministro negou em nota
ter havido uso irregular dos veículos: “Um carro blindado foi cedido por
solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de
cooperação vigente com todos os tribunais do país”. Até carros particulares
dele, diz a nota, eram monitorados e seguidos. Independentemente do que tenha
sido apurado e de eventuais crimes, o sigilo de fonte jamais deveria ter sido
desrespeitado. Atropelá-lo pode invalidar as provas e prejudicar o processo.
O caso abre precedente perigoso. “A violação
do sigilo profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa
que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do
jornalismo”, diz nota da Associação Nacional de Jornais, da Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e da Associação Nacional de
Editores de Revistas. PF e STF podem ter motivos para investigar Pablo e
Cutrim, mas a Corte deveria ser a primeira a respeitar direitos
constitucionais. O anonimato de fontes é essencial para a imprensa profissional
obter informações de interesse público. Apreender celular e computador para
descobrir quem passou dados a um jornalista é uma intimidação a todos os demais
— e uma ameaça à liberdade de imprensa, pilar da democracia.
Proteção infantil abre caminho a regulação de
redes sociais nos EUA
Por O Globo
Meta é condenada a indenização de US$ 567
milhões, e plataformas terão de enfrentar mais de 3 mil processos
Os malefícios a crianças e adolescentes
abriram o caminho para que a Justiça americana começasse enfim a
responsabilizar as plataformas digitais pelos danos que têm causado. Trata-se
de questão da maior relevância para o Brasil, onde, mesmo depois da aprovação e
entrada em vigor do ECA Digital, os problemas persistem, como demonstra o
suicídio recente de uma adolescente, incentivado e transmitido via plataforma
Discord.
Nos Estados Unidos, a Corte Distrital do Novo
México acaba de condenar a Meta —
dona de Facebook, Instagram e WhatsApp — a destinar US$ 567 milhões a um fundo
para financiar o tratamento de danos à saúde mental de crianças e adolescentes.
Multas bilionárias têm sido frequentes na União Europeia, onde vigora
legislação mais rígida sobre o tema, mas nos Estados Unidos foi a maior
penalidade imposta a uma gigante digital em processo sobre segurança infantil.
Na primeira fase do julgamento, em março, a Meta já havia sido condenada a
pagar multa de US$ 375 milhões por ter induzido a erro sobre a segurança dos
menores em suas redes sociais.
Na nova sentença, além da punição financeira,
o juiz Bryan Biedscheid também determinou regras que as plataformas da Meta
terão de cumprir. Suas redes estão proibidas de enviar alertas a menores de 18
anos residentes no estado entre 22h e 7h e no horário escolar (das 8h às 15h),
devem zelar para que eles não fiquem mais de 90 horas por mês on-line e
verificar contas suspeitas de pertencer a crianças com menos de 13 anos.
Menores não poderão receber nem enviar conteúdo de nudez, e denúncias de
exploração sexual infantil precisarão de revisão humana em até 48 horas.
O julgamento do Novo México é o primeiro em
uma série de processos estaduais contra as grandes plataformas e consolida um
novo argumento jurídico, segundo o qual o design das redes não deve criar
dependência no usuário. “Uma decisão estadual do Novo México não é precedente
obrigatório, mas o peso persuasivo é enorme”, diz o advogado Tiago Camargo, do
IW Melcheds Advogados. “Juízes e procuradores de outros estados e países passam
a ter roteiro pronto de como enquadrar o dano e estruturar a forma. O caso
americano mostra que é possível responsabilizar pelo design.” Foi justamente
pelo “design viciante” que a mesma Meta e o Google foram condenados em
fevereiro na Califórnia a pagar indenização de US$ 6 milhões a uma jovem de 20
anos que afirmou ter se viciado em YouTube e Instagram quando criança.
Têm crescido nos Estados Unidos os processos acusando as redes de deliberadamente tornar crianças e adolescentes dependentes. De janeiro de 2025 até agora, os litígios de todo o país sobre o assunto, concentrados num tribunal da Califórnia, saltaram de 974 para 3.137, segundo o escritório de advocacia Motley Rice. O Tribunal de Apelação rejeitou nesta semana recurso contra tais ações, e as plataformas terão de se defender. A julgar pelo resultado do Novo México, não poderão contar com benevolência da Justiça.
Supremo afronta a liberdade de imprensa
Por Folha de S. Paulo
Investigação contra jornalista e sua fonte
levanta questões sobre juiz natural e sigilo profissional
Corte não pode relativizar garantias
fundamentais para proteger seus integrantes; não há democracia sem o escrutínio
do poder público
Quando a corte constitucional do país afronta
garantias fundamentais expressas na Carta Magna de 1988, o Estado democrático
de Direito fica enfraquecido. Por isso, o caso que tramita no Supremo Tribunal
Federal contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida merece
atenção e resposta firme da sociedade.
Em novembro de 2025, Luís Pablo publicou no
seu blog textos sobre o suposto uso irregular de um veículo do Tribunal de
Justiça do Maranhão por Flávio Dino,
ministro do STF,
e familiares.
Um mês depois, a Polícia
Federal pediu à corte a abertura de investigação do crime de
perseguição contra o magistrado. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral
da República (PGR),
a condução do caso passou de Cristiano
Zanin para Alexandre de
Moraes, porque se estabeleceu que haveria relação com o esdrúxulo
inquérito das fake news, do qual Moraes é relator desde 2019.
Em março, computadores e celulares de Luís
Pablo foram
apreendidos. Na terça (11), Moraes determinou
busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo
do Maranhão. Após perícia nos aparelhos do jornalista, a PF considerou que
Cutrim era o seu informante.
O caso está sob sigilo, o que já é
questionável. Causa espécie, sobretudo, que ele tramite no Supremo, dado que o
investigado não tem foro privilegiado —e o foro da suposta vítima não atrai,
por si só, a competência do STF.
Trata-se, assim, de possível violação da
garantia fundamental do juiz natural. Se o jornalista é suspeito de cometer
infrações, em princípio caberia à primeira instância da Justiça conduzir o
caso.
A associação do trabalho jornalístico à
perseguição levou à conexão do caso com o inquérito das fake news. Criado para
investigar ameaças do bolsonarismo à corte, ele alcançou enorme escopo,
borrando a fronteira entre ataques à instituição e críticas legítimas a seus
ministros.
Por óbvio, tal analogia é perigosa: muitas
reportagens investigativas exigem acompanhar atos de autoridades e obter
informações confidenciais fornecidas por fontes, o que poderia ser interpretado
como perseguição.
Esse foi o trajeto que levou à possível
afronta de outra garantia, expressa no artigo 5º da Carta, que resguarda o
sigilo da fonte. Numa investigação, o Estado não pode obrigar o jornalista a
revelá-la quando preservar sua identidade é necessário para que exerça a
atividade profissional.
Uma operação contra uma fonte desencadeada
por dados extraídos de aparelhos do repórter poderia se enquadrar naquilo que o
artigo 5º pretende impedir.
Essa proibição não beneficia só o jornalista,
mas a própria liberdade de imprensa e, por consequência, a sociedade. Afinal,
não há regime democrático sem o escrutínio do poder público.
Os ministros do STF sabem muito bem disso,
mas resolveram colocar o corporativismo acima da Constituição que
têm por função institucional proteger.
Obscurantismo antivacina avança sob Trump
Por Folha de S. Paulo
Governo americano reduz lista de imunizantes
obrigatórios; comparação com normas da Europa é enganosa
A evidência de que vacinação funciona e foi
uma das responsáveis pela brutal redução da mortalidade, especialmente
infantil, é massacrante
dSob inspiração do secretário da Saúde antivaxxer
Robert Kennedy Jr., o governo Donald Trump reduziu os
imunizantes recomendados para crianças e adolescentes. A versão
anterior da lista elencava 18 doenças contra as quais todos os jovens deveriam
ser vacinados; agora, são 11.
Ficaram sarampo, caxumba, rubéola, difteria,
tétano, coqueluche, pólio, Hib, doença pneumocócica, HPV e varicela. Já a
imunização contra Covid, gripe, hepatites A e B, rotavírus, meningococo e vírus
sincicial ficará reservada a pacientes de risco. A medida, que vem sendo
discutida há meses, inclusive na Justiça, despertou uma enxurrada de críticas
de especialistas.
Nos Estados
Unidos, cabe aos estados, não ao governo federal, determinar quais
são os imunizantes obrigatórios. E eles em geral o fazem por vias indiretas,
como exigir prova de vacinação na
matrícula escolar. Entretanto as diretrizes federais são importantes, porque
vários estados seguem as recomendações do CDC, a agência nacional de controle
de doenças, que já gozou de muito prestígio.
Há ainda a questão do financiamento —planos
de saúde só são obrigados a pagar pelas vacinas que constam da lista oficial.
Kennedy Jr. até tentou embrulhar seu pacote
de erosão da saúde pública em um discurso civilizado. Disse que a lista
americana ficou semelhante à da Dinamarca,
país com indicadores muito superiores aos americanos.
É verdade que várias nações europeias têm um
calendário de vacinação infantil mais restrito que o dos EUA pré-Kennedy. A
comparação descontextualizada, no entanto, é enganosa.
Na Europa ocidental,
a circulação de doenças infecciosas é menor do que na América do Norte e, mais
importante, há sistemas de saúde universais robustos, ao passo que os
americanos dependem de planos privados.
Para quem cultuava a ideia de progresso da
civilização, poucas mudanças culturais foram tão chocantes quanto o espraiamento
da ideologia antivacina. A evidência de que a imunização funciona e
foi uma das principais responsáveis pela brutal redução da mortalidade,
especialmente a infantil, é massacrante.
Estudos acadêmicos falam em mais de 150
milhões de vidas poupadas nos últimos 50 anos —e nem é preciso olhar para os
dados atuariais. Na pandemia, vimos as taxas de óbito e hospitalização caírem
rapidamente nos países que começavam a vacinar.
É difícil compreender como alguém pode colocar sua vida e as de seus entes queridos em risco tão somente para demonstrar lealdade à tribo política.
O ataque de Moraes à liberdade de imprensa
Por O Estado de S. Paulo
Ao quebrar sigilo de fonte para proteger um
colega, ministro expôs o real propósito da sobrevivência do inquérito das fake
news e criou precedente perigoso contra a liberdade de imprensa no País
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes, sempre tão zeloso quando se trata de proteger a democracia
brasileira daquilo que ele enxerga como ameaça, golpeou, ele mesmo, o Estado
Democrático de Direito em um de seus mais valiosos fundamentos: a liberdade de
imprensa.
Anteontem, Moraes ordenou busca e apreensão
contra a suposta fonte de um jornalista que havia publicado uma reportagem
incômoda para seu colega de STF Flávio Dino. A gravidade da decisão pode ser
resumida em uma correlação simples: se a liberdade de imprensa é condição
indispensável para a vigência da democracia, o sigilo da fonte o é para a
garantia material da liberdade de imprensa.
A ordem de Moraes, exarada no âmbito do
inquérito das fake news, está sob sigilo. Mas, paradoxalmente, serviu para
expor sem disfarces a verdadeira razão da sobrevivência dessa famigerada
investigação, que já dura mais de sete anos. Passado todo esse tempo, não há
mais dúvida de que o inquérito das fake news foi convertido em instrumento de
intimidação de qualquer um que ouse contrariar interesses de Suas Excelências –
em particular jornalistas e empresas de comunicação.
A mando de Moraes, a Polícia Federal
apreendeu o celular do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida,
criador do Blog do Luís Pablo, após ele ter publicado uma reportagem que
revelou o uso privado de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) por Dino e seus familiares. A partir da perícia realizada no aparelho
de Luís Pablo, chegou-se ao nome de Raimundo Cutrim, ex-secretário de governo,
como possível fonte do jornalista. Em que pese a cadeia do sigilo profissional
que resguarda o trabalho jornalístico ter sido quebrada por Moraes para
investigar um jornalista e sua possível fonte, o suposto desvio funcional
cometido por Dino segue ao abrigo de qualquer escrutínio legal.
Essa cumplicidade corporativa, na qual um
ministro guarda as costas do outro com o poder da toga, lembra menos a práxis
de um tribunal constitucional e mais os arranjos internos de organizações
privadas fundadas com base na defesa de interesses mútuos de seus integrantes.
Em 2026, os riscos para a democracia
brasileira, data maxima venia,
vêm de dentro do próprio STF. E estão materializados em decisões como a de
Moraes, que fez letra morta de dispositivos da Constituição de 1988 escritos de
tal forma claros que nem sequer há margem para interpretações. Vejamos o art.
5.º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Mais adiante, o
art. 220 da Lei Maior determina que a manifestação do pensamento e a
informação, sob qualquer forma ou veículo, “não sofrerão qualquer restrição”,
vedado, ainda, qualquer embaraço à livre informação jornalística.
Aqui não está em discussão a qualidade do
trabalho de Luís Pablo. A questão é a gravidade do precedente criado por
Moraes. Quebrar sigilo de fonte, não bastasse ser uma violação flagrante da
Constituição, é cassar, na prática, o direito da sociedade de se informar
livremente.
Há, por fim, uma grave distorção processual
que não poderia ser ignorada por este jornal. Nem o jornalista nem sua suposta
fonte têm foro especial no STF. Ademais, esse instituto é uma prerrogativa de
certas autoridades da República quando suspeitas ou acusadas de crime – não
vítimas. Se fosse o caso, ambos deveriam estar sob a jurisdição da primeira
instância do TJ-MA, e não serem tragados diretamente para a órbita
discricionária do gabinete de Moraes. Eis aí mais uma degeneração de um
inquérito que nasceu sob o signo da excepcionalidade, mas que não demorou para
se transformar nessa hidra que, lamentavelmente, capturou direitos e garantias
fundamentais no País.
Rogamos ao presidente do STF, ministro Edson
Fachin, para que faça o que estiver a seu alcance para dar fim ao inquérito das
fake news. Se um dia esse inquérito serviu ao País como resposta ao maior
ataque contra a democracia brasileira na Nova República, hoje é a marreta com a
qual Moraes golpeia os mesmos princípios democráticos que ele diz defender.
Segurança fora do eixo
Por O Estado de S. Paulo
Crescimento recorde das guardas municipais,
somado ao esvaziamento das Polícias Civis, agrava um modelo institucional que
sobrepõe a aparência de segurança à elucidação criminal
As guardas municipais, com um contingente de
107,5 mil integrantes, superaram as Polícias Civis, que somam 96,9 mil agentes
em todo o País, conforme constatou o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que
lançou há poucos dias a segunda edição do seu Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil.
Trata-se de fenômeno inédito e que acarreta alguns problemas sérios.
O primeiro problema é o descompasso entre o
crescimento das guardas municipais e a baixa renovação dos quadros das Polícias
Civis. Enquanto as guardas cresceram 12,9% em dois anos, as forças estaduais
mal conseguiram repor suas perdas no mesmo período, que dirá crescer. O
resultado é o agravamento do quadro de baixa elucidação criminal no Brasil.
A Polícia Civil, responsável pela
investigação da esmagadora maioria dos crimes que mais afligem os cidadãos,
opera hoje com pouco mais da metade do efetivo considerado ideal por
especialistas – 55,2%, segundo o relatório. Este é o retrato mais alarmante
revelado pelo Raio-X:
o Brasil tem menos investigadores exatamente na mesma quadra histórica em que
os criminosos mais se sofisticam, haja vista a proliferação dos golpes virtuais
e a infiltração das organizações criminosas na economia formal e no próprio
Estado.
Lembremos que a divisão da administração
pública em três esferas de competência se presta, fundamentalmente, à
organização e à eficiência do Estado – que, no que concerne ao monopólio da
violência, continua sendo um só. O propósito maior das forças de segurança
pública, sejam federais, estaduais ou municipais, é o mesmo, qual seja:
garantir a integridade das pessoas e do patrimônio, público e privado. E todas
essas forças a serviço da lei devem compor um sistema harmônico e eficiente
que, ao fim e ao cabo, garanta a paz social.
Caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF)
defender a racionalidade desse sistema, de resto consagrado pela Constituição.
Mas, lamentavelmente, o STF fez o oposto, primeiro ao reconhecer que a guarda
municipal integra o sistema de segurança pública e, depois, ao autorizar as
guardas a fazer “policiamento ostensivo comunitário”, incluindo prisões em
flagrante. O STF não apenas ignorou o texto constitucional, que confere aos
municípios o poder de criar guardas municipais “destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações”, como deu o incentivo que faltava aos prefeitos
para investir naquilo que o Fórum de Segurança Pública qualificou como “mini
PMs” – um ativo político a ser explorado em meio à sensação de insegurança nas
grandes cidades brasileiras.
O segundo problema, não menos grave, é que as
guardas municipais não são preparadas para atuar nas ruas como polícia
ostensiva. Seus agentes não recebem o mesmo treinamento que os policiais.
Ademais, o crescimento das forças municipais é uma resposta emocional dos
prefeitos a uma angústia legítima dos cidadãos, enquanto o problema da
violência urbana clama por soluções racionais. A população quer se sentir
segura e, ao ver agentes nas ruas, obviamente tem a sensação de que algo está
sendo feito pelo poder público. Mas é apenas isto: uma sensação. Plantar
viaturas em cada esquina das cidades brasileiras, assumindo que isso fosse viável,
decerto faria com que as pessoas se sentissem mais seguras, mas não resolveria
o problema de fundo: a presença de bandidos nas ruas.
Em países onde a segurança pública funciona
bem, o policiamento ostensivo chega a ser invisível. A razão é elementar: quase
não há criminosos em circulação. Para atingir esse nível de desenvolvimento, o
Brasil precisa fazer o oposto do que tem feito. A Polícia Civil precisa ser
capaz de identificar autores de crimes, o Judiciário tem de julgá-los em tempo
razoável e o sistema prisional tem de estar preparado para o cumprimento das
penas impostas. Sem esses três elos funcionando em conjunto, o efetivo de
agentes nas ruas poderá triplicar sem que a população esteja, de fato, a salvo
de ser vítima de um crime, pois os criminosos continuarão livres por aí, ainda
que, em tese, mais vigiados.
Afinidades de ocasião
Por O Estado de S. Paulo
Hugo Motta e Lula descobrem convergências
justamente quando passam a precisar um do outro
A campanha eleitoral é um prato cheio para
oportunismo e alianças de conveniência que passam ao largo de qualquer
convergência de ideias em torno de um projeto de país. O apoio declarado pelo
presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), à reeleição de Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) é um belo exemplo disso.
Motta passou os últimos anos distante do
campo petista e não economizou derrotas e constrangimentos ao governo. Sua
gestão nem sequer puniu os deputados que ocuparam a Mesa Diretora e tomaram sua
cadeira em protesto pela anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora, às
vésperas da eleição, Motta descobriu que Lula “converge com aquilo que pensamos
ser o melhor para o País”. Ora vejam.
A conta não fecha, a começar pela visão de
ambos sobre as emendas parlamentares. Ao menos em seu programa de governo, Lula
classifica como “grave distorção” o atual modelo de elaboração e gestão do
orçamento federal. Já Motta defende com entusiasmo o cofre público nas mãos do
Parlamento e afirma que as emendas são instrumentos legais “para atender às
demandas dos municípios, das comunidades mais distantes”. Não se trata de uma
divergência lateral, mas do cerne da disputa de poder entre Executivo e
Legislativo nos últimos anos.
Mas ideias e projetos parecem perder
importância quando a conveniência eleitoral fala mais alto. Motta tem
interesses bastante concretos na aproximação. Pretende continuar exercendo
influência sobre o comando da Câmara na próxima legislatura e trabalha pela eleição
do pai, Nabor Wanderley (Republicanos), ao Senado. Há meses busca aproximá-lo
de Lula, cuja popularidade na Paraíba pode ser um ativo importante na disputa
estadual. O apoio presidencial, portanto, vale muito além de uma fotografia de
campanha.
Lula também faz suas contas. Depois de passar
boa parte do terceiro mandato submetido à força crescente do Congresso e à
instabilidade de sua base parlamentar, interessa ao presidente cultivar desde
já uma relação com quem poderá continuar exercendo influência em 2027. A
aproximação oferece a Lula a perspectiva de alguma governabilidade futura. O
mesmo acontece com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que
atuou para que seu partido se mantivesse neutro nas eleições, mas agora também
ensaia uma reaproximação com o petista. Às vésperas da eleição, antigos atritos
parecem ter prazo de validade.
Seria até saudável que partidos diferentes conseguissem se entender em torno de projetos para o País. O problema é quando, ao procurar as razões da aproximação, aparecem cargos, palanques, presidências de Casas legislativas e interesses familiares, mas quase nenhuma ideia em comum. É esse o retrato pouco edificante de parte das alianças que se formam nesta campanha. Convicções que pareciam inegociáveis ficam subitamente flexíveis, adversários descobrem afinidades e diferenças profundas deixam de ser tão importantes quando entra na conversa a permanência no poder.
Mercado reflete ceticismo do investidor sobre
ajuste fiscal
Por Valor Econômico
Se não houver a sinalização de que o necessário, amplo e urgente ajuste fiscal será feito, os ativos continuarão refletindo essa desconfiança
Ações e dólar começaram a se mover ao sabor
das eleições, após meses em que as pesquisas não influenciaram na alta
fulminante do índice Bovespa de 165,5 mil para mais de 190 mil pontos. A bolsa
teve uma sequência de quedas nos últimos dias, que levou o índice para abaixo
dos 170 mil pontos, após sinalizações importantes dos investidores externos de
que querem guardar distância da volatilidade e das baixas chances de
valorização típicas de períodos eleitorais no país.
Movimentos mais determinantes para os rumos
da economia no curto prazo podem ocorrer, no entanto, nas cotações do dólar e
nas taxas de juros futuras, que já sinalizam a desconfiança de que nenhum dos
dois candidatos favoritos nas pesquisas até agora - o presidente Lula e o
senador Flávio Bolsonaro - vá atacar de frente a crise fiscal em gestação.
A perspectiva de continuidade ou ruptura
marca a dança dos ativos nos períodos eleitorais. No caso das ações, além da
disputa nas urnas, há outros motivos que favorecem uma trégua nas valorizações
que ocorreram na maior parte do ano. Até julho, a B3 teve valorização em reais
de 9%, enquanto o dólar se desvalorizou em relação ao real em 8%. Esse
movimento duplo, que favorece o aplicador externo, foi mais intenso nos
primeiros meses do ano, levando ao ingresso líquido de divisas de R$ 53,8
bilhões.
O cenário externo mudou com a guerra dos
Estados Unidos e Israel contra o Irã, em que a alta do petróleo disseminou
inflação globalmente e colocou de prontidão os bancos centrais de todo o mundo.
Ações tendem a se beneficiar da redução dos juros, mas a tendência provável
agora é de que o Federal Reserve (Fed, o banco central americano) tenha de
elevá-los até o fim do ano e, domesticamente, que o Banco Central brasileiro
interrompa por algum tempo os cortes homeopáticos de 0,25 ponto percentual.
Isso limita ou pode até mesmo anular a
perspectiva de ganho dos investidores externos em ações - responsáveis por 60%
do volume negociado nos pregões -, com a possibilidade de eventual valorização
do dólar ampliar perdas. Por isso, em agosto, cerca de R$ 7 bilhões líquidos
bateram em retirada da B3 até o dia 10, deixando ainda um saldo positivo perto
de R$ 30 bilhões.
Avaliações de bancos estrangeiros, como JP
Morgan, que rebaixou para neutra a perspectiva das ações brasileiras e uma
pesquisa mostrando uma margem muito grande de favoritismo do presidente Lula
que outros levantamentos não mostram, deram o sinal para a correção mais
intensa das cotações na B3 e marcaram informalmente o início de influência direta
das eleições no comportamento dos ativos. O aumento da volatilidade não
significa necessariamente grandes baixas na B3, apenas que a relação entre
risco e retorno se tornou desfavorável para o investidor externo se comparada à
bonança do período anterior.
Já a variação do dólar tem efeitos imediatos
e importantes na condução da política econômica. A valorização do real tem peso
determinante no comportamento da inflação. Cálculos do Fundo Monetário
Internacional (FMI) indicam que desde o fim de 2024 até a metade de maio, o
real se apreciou em 26% e isso contribuiu para uma redução de 1 ponto
percentual no IPCA no período. Uma eventual reversão, com significativa
desvalorização do real, traria mais problemas para o Banco Central além dos que
ele já tem para reduzir uma inflação renitente, reforçada por estímulos do
governo à demanda.
Por fatores domésticos não há forte
probabilidade de grandes desvalorizações, como as que ocorreram no período que
antecedeu a primeira vitória de Lula na disputa para presidente. Mesmo com o
avanço recente do dólar, ontem em R$ 5,17, sua cotação ainda é inferior aos R$
5,29 do dia 30 de novembro de 2022, após Lula ganhar o direito a seu terceiro
mandato. E diferentemente de quando Lula assumiu pela primeira vez a
Presidência, há reservas abundantes (US$ 370 bilhões) e uma dívida interna
quase toda em moeda local. As expectativas dos analistas no boletim Focus
apontam estabilidade, com o dólar fechando o ano em R$ 5,20.
Já os altos juros futuros, com taxas muito
elevadas em toda a curva de vencimentos, contam uma história que vai além das
eleições. O endividamento público sobe com rapidez, fruto da política do atual
governo. Mesmo a proximidade do candidato da oposição, Flávio Bolsonaro, de
Lula nas pesquisas eleitorais não criou um ambiente favorável que levasse à
queda das taxas futuras. O governo que o filho de Bolsonaro emula, o de Jair
Bolsonaro, deu escassa atenção às contas públicas.
Os juros altos precificam a desconfiança de que nem o presidente Lula nem seu rival se empenharão seriamente em mudar a rota do endividamento com um programa claro para enfrentar o problema fiscal. Se não houver a sinalização de que o necessário, amplo e urgente ajuste fiscal será feito, os ativos continuarão refletindo essa desconfiança.
Limites sobre IA nas eleições devem ser
claros
Por Correio Braziliense
Caso não estabeleça regras capazes de serem
entendidas até pelos ineptos, o TSE estimulará a irregularidade que diz
combater
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem hoje
a possibilidade de, a partir da reunião entre os ministros que compõem a Corte,
tomar a mais importante decisão sobre o pleito de outubro: definir, rigorosa e
claramente, os limites para uso da inteligência artificial (IA) na campanha.
Está evidente que a Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, aborda a questão
pela metade. O parágrafo 3A estabelece parâmetros apenas para publicação,
republicação, impulsionamento pago e reprodução — e respectivas punições em
caso de descumprimento desses limites — para as peças de IA.
A decisão do TSE tomará por base o vídeo,
elaborado por inteligência artificial e exibido na convenção do PL, em 25 de
julho, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro unge seu filho 01, senador Flávio
Bolsonaro (RJ), candidato à Presidência da República. O PT recorreu ao Tribunal
Eleitoral argumentando que o material é explícito ao fazer referência ao cargo
em disputa e por utilizar expressões que são óbvios pedidos de voto.
O PL rebate. Contrapõe que não houve agressão
à lei eleitoral porque estava claro que o vídeo fora gerado por IA. Além disso,
convencionais e convidados ao evento foram avisados de que aquela imagem de
Bolsonaro não era real. Rechaça, ainda, que a exibição seja
"deepfake", proibido pela legislação eleitoral vigente tanto para
prejudicar quanto para favorecer candidaturas. Segundo os advogados, o
avatar é a "atualização" de máscaras e bonecos de papel usados nas
campanhas.
É justamente a essa esgrima argumentativa a
qual se deve pôr ponto final. Daí a necessidade de que a decisão do TSE seja
absolutamente cristalina, sem as relativizações características da legislação
brasileira. É fundamental que não existam ângulos divergentes de abordagem, que
somente favorecem recursos, protelam decisões e jogam para o tempo futuro a
justiça da disputa.
Se assim não for, o
cidadão-contribuinte-eleitor continuará sendo passado para trás pelos políticos
que, apesar da fartura de provas contra eles, assumem tranquilamente mandatos
que não deveriam exercer. Um desses exemplos mais evidentes é o do
ex-governador fluminense Cláudio Castro, que conseguiu a reeleição em 2022 ao
pendurar um cabide de empregos fantasmas na Fundação Ceperj. Levou quase quatro
anos para o TSE julgar a ação e decretar sua inelegibilidade até 2030, na
sessão de 24 de março.
Tal escárnio só prevalece porque a dubiedade favorece a ilegalidade. Eis, assim, a responsabilidade do Tribunal em aumentar o rigor do limite do uso da inteligência artificial na campanha eleitoral, que, aliás, começa no próximo domingo. Caso não estabeleça regras capazes de serem entendidas até pelos ineptos, o TSE estimulará a irregularidade que diz combater.
Sigilo de fonte é garantia constitucional
Por O Povo (CE)
Investigações têm de ser realizadas nos
parâmetros exigidos pela lei, nem mais nem menos ao que está sujeito qualquer
cidadão
Três das principais entidades que representam
os meios de comunicação brasileiros emitiram uma nota protestando fortemente
pelo fato de o ministro Alexandre de Moraes ter autorizado mandados
de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luiz Pablo Conceição
Almeida e uma de suas fontes. As entidades que assinam o comunicado conjunto
são a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editoras de Revistas
(Aner).
Em março deste ano, uma operação da Polícia
Federal (PF) apreendeu o celular de Luiz Pablo, autor de publicações
sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e seus familiares.
Segundo a PF, a análise do telefone levou à
conclusão de que uma das fontes do jornalista era Raimundo Cutrim,
ex-secretário da Segurança Pública do Maranhão. Assim, para chegar até
Cutrim, a investigação desconsiderou o direito de o jornalista
preservar a identidade das pessoas que ele ouve para fazer o seu trabalho,
quando essa providência for impositiva. No Brasil, o sigilo de fonte é uma
garantia constitucional, por isso a intervenção de entidades jornalísticas em
defesa desse direito que garante a liberdade de informação.
O comunicado das entidades jornalísticas
afirma que "casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados
dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do
sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a
imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre
exercício do jornalismo.
Entretanto, as organizações jornalísticas,
que O POVO assina embaixo, deixam claro que não defendem a impunidade:
"O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser
investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido
processo legal, mas sem ferir as prerrogativas da atividade jornalística, que
existem para proteger toda a sociedade".
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o
presidente da ANJ, Marcelo Rech, declarou que "o ponto central é que
a Constituição não deixa dúvidas quanto ao sigilo da fonte quando necessário ao
exercício profissional". Para ele, o que ameaça a liberdade de imprensa e
o Estado democrático de Direito "é o precedente que intimida o livre
exercício do jornalismo."
Nem mesmo o STF pode se valer de medidas que afrontam a Constituição, independentemente das justificativas. E o tribunal não pode ser usado como instrumento de autoproteção dos seus membros. Isso, por óbvio, não justifica o cometimento de crimes contra integrantes do tribunal ou a exposição indevida de suas famílias. Porém as investigações têm de ser realizadas nos parâmetros exigidos pela lei, nem mais nem menos ao que está sujeito qualquer cidadão.

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