O Globo
Possível extrapolação de atribuições de Mendonça
não pode ser usada para anular evidências graves que pesam contra Alexandre de
Moraes
A bomba que caiu sobre o Supremo Tribunal
Federal com a revelação da natureza das relações entre Alexandre de Moraes e o
banqueiro Daniel Vorcaro pode mudar a forma como a Corte lida com suspeitas
sobre seus integrantes ou ser reduzida, uma vez mais, à disputa entre “alas” do
próprio tribunal.
Este último seria o desfecho ideal para quem gostaria de ver soterrado o conteúdo explosivo do relatório da Polícia Federal tornado público por André Mendonça: transformar em questão principal o método e as eventuais motivações do ministro, relegando a segundo plano o que foi encontrado.
Moraes construiu nos últimos anos uma maioria
confortável no tribunal, em grande parte graças ao enfrentamento às tentativas
de golpe de Estado, e esse grupo deverá questionar se Mendonça atropelou o
plenário e a presidência da Corte e se agiu por motivações políticas.
São questões legítimas, mas que não se
sobrepõem ao que foi revelado. Mesmo que o relator tenha extrapolado suas
atribuições, continuará necessário explicar as mensagens de Vorcaro: a consulta
a Moraes sobre a conveniência de deixar o país às vésperas de sua prisão, as
referências ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral
da PF, Andrei Rodrigues, e os demais fatos documentados.
A Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento
Interno do STF estabelecem regras específicas para investigações sobre
ministros, e Mendonça não pode revogá-las. Essas normas, no entanto, existem
para disciplinar como eles devem ser investigados, e não para transformá-los em
intocáveis.
O risco de que o Supremo se ocupe da forma
para não enfrentar o conteúdo é grande. Foi basicamente o que ocorreu quando a
investigação do Master chegou a Dias Toffoli. A PF levou a Edson Fachin um
relatório com elementos que considerava suficientes para suscitar a suspeição
do então relator e apontava indícios de crimes.
A solução dos ministros, reunidos a portas
fechadas, foi declarar que não havia suspeição ou impedimento, validar todos os
atos praticados e instar Toffoli a deixar a relatoria. O processo mudou de
mãos, e as suspeitas foram empurradas para debaixo do tapete. Repetir o script
seria um escárnio, porque as informações reunidas a respeito de Moraes são
ainda mais graves e documentadas.
Há, ainda, “jurisprudência” definida pelo
próprio Moraes, tornando essa saída mais incongruente. Foi ele quem, no caso TH
Joias, determinou a prisão preventiva e o afastamento do desembargador do Rio
de Janeiro Macário Júdice, diante de indícios de que ele usara informações
obtidas em razão do cargo para obstruir uma investigação.
Os casos são diferentes, mas o princípio é o
mesmo: se um magistrado usa as prerrogativas da função para interferir numa
investigação, assegurar sua continuidade pode exigir medidas duras e
excepcionais. O Supremo terá dificuldade de explicar por que essa régua vale
para outros integrantes do Judiciário, mas não para um dos seus.
Fachin está diante do desafio que ditará como
sua passagem pela presidência do STF será analisada pela posteridade. A sessão
pública do plenário pedida por Mendonça é o primeiro passo. Ali será preciso
definir se os fatos justificam uma investigação, quem terá condições de
conduzi-la e qual sua abrangência.
Tudo isso acontece em plena campanha
eleitoral. O bolsonarismo tentará usar o caso para reescrever a história
recente e transformar a devida condenação de Jair Bolsonaro e dos demais em
perseguição. Uma coisa não invalida a outra. Mas o papel de Moraes na defesa
das instituições tampouco lhe confere imunidade, nem transforma qualquer
apuração sobre sua conduta em mera continuação da ofensiva golpista.
Em relação a Mendonça, cabe o mesmo
escrutínio: a diligência que demonstra em apurar o caso envolvendo o colega tem
de ser usada em outra ponta do caso Master, que diz respeito ao financiamento
do filme “Dark Horse” e ao papel do presidenciável Flávio Bolsonaro na obtenção
de milhões junto a Vorcaro.

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