quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Cláusula de desempenho: menos partidos no Legislativo, mais ideologia? Por Evelyn Apolinaria e Isaac Jordão Sassi*

Correio Braziliense

Menos siglas não significa mais identidade programática, mas pode significar grandes blocos mais heterogêneos

Dezesseis dos 30 partidos registrados no país não alcançaram os requisitos da cláusula de desempenho nas eleições de domingo e ficarão sem fundo partidário, sem tempo de rádio e de TV a partir de 2027. A inspiração para essa regra, porém, remonta à Alemanha pós-Segunda Guerra Mundial como um mecanismo para impedir que partidos minoritários pudessem ascender lentamente à participação do parlamento.

No Brasil, a tentativa de implementar um mecanismo semelhante aconteceu pela primeira vez em 1995, por meio da Lei dos Partidos Políticos, como um mecanismo para impedir que partidos nanicos ocupassem cada um poucas cadeiras na Câmara e causassem fragmentação excessiva. Contudo, o início da aplicação da cláusula foi adiado para 2006, quando foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir dali, o número de partidos efetivos na Câmara disparou e o Brasil se tornou o país com o Legislativo mais fragmentado do mundo por mais de uma década, atingindo o pico em 2018, com 16,5 partidos efetivos, de um número de 25 totais. Nas eleições daquele ano foram eleitos 30 partidos, mas com a aplicação da primeira etapa da cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97, o número total já começou a baixar logo após a abertura dos trabalhos da Legislatura. Essas novas regras incentivaram os eleitos a sair do partido anterior e ir para outra legenda que tivesse acesso aos recursos e à estrutura oferecida pelo Regimento, o que foi suficiente para reduzir o número de partidos a cada eleição.

Em 2026, 14 dos 30 partidos cumpriram a regra, com sete deles por meio de federações. Entre os partidos que não cumpriram, estão a federação PSol/Rede, PDT, Avante, Missão e a federação PRD/Solidariedade. Mesmo com uma visibilidade pela candidatura presidencial de Augusto Cury, o Avante não conseguiu atingir a performance necessária. No caso do PSol, o partido elegeu o deputado federal mais votado do Distrito Federal, mas esse feito não foi suficiente para garantir a sobrevivência do partido, que ficou pendente de 185 votos no Espírito Santo para vencer a cláusula.

A lógica das federações partidárias surge em 2021 justamente como uma forma de sobrevivência para os partidos menores. Porém, a cláusula de desempenho foi desenhada para concentrar recursos nos partidos mais competitivos, com o beneficiário principal sendo o partido majoritário. Na prática, a concentração dos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário retroalimenta o sistema: a arena eleitoral favorece quem tem mais recursos do fundo eleitoral, e a eleição de bancadas maiores favorece a alocação do fundo partidário. Em outras palavras, diante de um sistema partidário personalista e fragmentado, que possui baixa identificação do eleitorado com os partidos, esse desenho favorece o partido que recruta puxadores de voto e constrói chapas mais amplas, e não o partido que mantém uma coerência programática.

Menos siglas, portanto, não significa mais identidade programática, mas pode significar grandes blocos mais heterogêneos. 

Apesar disso, em 2026, a ampliação da bancada do PL para 121 deputados na Câmara tem apresentado uma outra tendência: a de formação de um bloco à direita bastante coeso com nomes aliados ao bolsonarismo. Resta saber, para as próximas eleições, se essa nova tendência conformará blocos ideologizados a despeito do que a tradição da ciência política brasileira aponta sobre a baixa identificação do eleitorado com os partidos.

*Evelyn Apolinaria —  doutoranda do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/ UnB) e coordenadora adjunta do Observatório do Congresso do Ipol/UnB; Isaac Jordão Sassi — doutorando do Ipol/ UnB

Nenhum comentário:

Postar um comentário