quinta-feira, 13 de agosto de 2026

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Violação de sigilo de fonte pela PF é inconstitucional

Por O Globo

Ao referendar abuso no Maranhão, Moraes afronta direito essencial para liberdade de imprensa e democracia

Há inconstitucionalidade flagrante na operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Maranhão contra o ex-secretário de Segurança Raimundo Cutrim e o ex-secretário de Urbanismo de São Luís Diogo Lima. A operação, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF, investiga reportagens do blogueiro Luís Pablo acusando o ministro Flávio Dino, também do STF, de usar indevidamente carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Para chegar aos alvos da investigação, a PF periciou equipamentos de Pablo apreendidos em março para verificar quem lhe havia passado informações. Ora, o sigilo de fontes jornalísticas é protegido textualmente no inciso XIV do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.