Violação de sigilo de fonte pela PF é inconstitucional
Por O Globo
Ao referendar abuso no Maranhão, Moraes
afronta direito essencial para liberdade de imprensa e democracia
Há inconstitucionalidade flagrante na
operação realizada pela Polícia
Federal (PF) no Maranhão contra o ex-secretário de Segurança
Raimundo Cutrim e o ex-secretário de Urbanismo de São Luís Diogo Lima. A
operação, determinada pelo ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
e da PF, investiga reportagens do blogueiro Luís Pablo acusando o
ministro Flávio Dino,
também do STF, de usar indevidamente carros oficiais do Tribunal de Justiça do
Maranhão.
Para chegar aos alvos da investigação, a PF periciou equipamentos de Pablo apreendidos em março para verificar quem lhe havia passado informações. Ora, o sigilo de fontes jornalísticas é protegido textualmente no inciso XIV do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
