sábado, 13 de dezembro de 2008

40 ANOS DO AI-5

Editorial
O POVO (CE)

A lembrança da data reforça que o Brasil viveu um período em que se permitiu as mais graves arbitrariedades

Editado no dia 13 de dezembro de 1968 durante o governo do presidente Artur da Costa e Silva o Ato Institucional Nº 5 (AI-5) completa hoje 40 anos, com a marca de ter sido o mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais do regime militar iniciado em 1964, revogando os dispositivos constitucionais de 67, além de ter reforçado os poderes discricionários daquele regime. Durante 10 anos de vigência, por força do Ato, os que estavam a frente do governo militar fecharam o Congresso Nacional, cassaram parlamentares e endureceram a ditadura, sob o entendimento de que a tropa deveria sair à rua para matar e prender, se fosse necessário ou não, em defesa do regime.

Em vista do que o País viveu nesse período e para que nunca mais passemos por situações de excrescência jurídica como as patrocinados pelo AI-5, é que a data deve ser sempre lembrado como uma mácula na história brasileira recente. É bom lembrar que em um primeiro momento a instalação da ditadura militar chegou a contar com o apoio de representantes da sociedade civil. Apoio este que começou a se esvair com a entrada em vigor do AI-5 abrindo as portas para a face mais cruel do regime militar no Brasil.

É preciso que a lembrança da data reforçe na sociedade, principalmente entre os mais jovens, que o Brasil viveu um período em sua história, no qual, por meio de uma roupagem jurídica, se permitiu o cometimento das mais graves arbitrariedades como torturas e assassinatos sob a anuência dos responsáveis pelo regime que se instalou no poder em 1964. Infelizmente, apesar do reconhecimento da sociedade do que representou o AI-5 para o País, ainda há uma imensa dívida do Estado para com as vítimas do regime.

O Brasil, apesar de signatário de vários tratados internacionais em que a tortura é tida como crime contra a humanidade, é um dos mais atrasados países da América do Sul quanto ao reconhecimento da responsabilização penal de torturadores. Haja vista a recente discussão sobre se a Lei da Anistia isentaria de punibilidade os torturadores que agiram às sombras do o regime militar, quando o mais sensato seria o Estado mostrar, na prática, que ao condenar essas pessoas, não compactuou com a ditadura militar.

Esse tem sido o entendimento de várias entidades de direitos humanos e juristas sobre a punibilidade de possíveis torturadores no Brasil.

O silêncio sobre o tema não ajuda a democracia. Precisamos deixar de lado a tradição de sempre estarmos criando um lastro para não pedir desculpa como forma de fugirmos do problema. A cultura de sermos cordatos e condescendentes com algumas coisas nos atrapalha.

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