segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Ex-premiê defende extradição de Battisti

DEU NA FOLHA DE S. PAULO

Líder esquerdista italiano Massimo D"Alema declarou sua posição após reunião de quase uma hora com Lula em Roma

De acordo com D"Alema, presidente brasileiro disse a ele que a questão está nas mãos do STF, que retoma julgamento na quarta-feira

Luciana Coelho
Enviada especial a Roma
Flávio Ferreira
Da reportagem local

O líder esquerdista e ex-premiê da Itália Massimo D"Alema se disse a favor da extradição de Cesare Battisti, minutos após deixar uma reunião de quase uma hora com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de quem é amigo, em Roma.

Indagado por jornalistas se o tema foi tratado entre os dois, D"Alema (1998-2000) afirmou que o presidente apenas lhe explicou sua posição. "Ele disse que a questão está nas mãos dos juízes [do Supremo Tribunal Federal], são eles que decidem. Mas não falamos mais, falamos de outras coisas."

Na véspera, Lula havia dito em Paris que era preciso esperar a decisão do STF, na próxima quarta, para ver se haveria algo que lhe coubesse fazer.

Lula está em Roma para participar da cúpula da FAO (braço da ONU para alimentação).

Ontem, reuniu-se com líderes africanos para discutir a coooperação tecnológica. Hoje, o presidente discursa em plenário sobre a segurança alimentar.

D"Alema afirmou que o Partido Democrático, ao qual pertence -e que hoje é a principal força de esquerda daquele país-, é a favor da extradição porque Battisti é "uma pessoa condenada" na Itália.

Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) e foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de participação em quatro homicídios. Ele chegou ao Brasil em 2004 e está preso desde 2007 no presídio da Papuda, em Brasília.

"É justo que ele cumpra a pena aqui, é normal", afirmou D"Alema. "Ele foi condenado por um crime comum, não por um crime político."

Hoje, Lula almoça com o premiê italiano, Silvio Berlusconi, que também deve abordar o assunto, embora a agenda seja "cooperação bilateral".

Até agora, o placar da votação dos ministros do STF no caso Battisti é de 4 a 4, mas o presidente da corte máxima do país, ministro Gilmar Mendes, deve proferir voto de desempate a favor do governo da Itália.

Ante esse cenário no Supremo, os advogados do ex-militante de extrema esquerda e setores do governo federal defendem a tese de que, em casos de extradição, a palavra final sobre o envio do estrangeiro ao país requerente cabe ao presidente da República.

De acordo com esse entendimento, a decisão do STF nesse tipo de caso é apenas autorizativa, isto é, permite ao chefe do Executivo realizar a extradição caso ele considere a medida adequada e conveniente do ponto de vista político.

Já a defesa do governo italiano diz que o presidente é obrigado a seguir a orientação do STF no caso de Battisti, em virtude das regras do tratado de extradição assinado pelo Brasil e pela Itália em 1989.

Esse tema deve gerar debate na próxima sessão do julgamento do Supremo. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, já declarou em seu voto posição favorável ao entendimento da Itália na questão.

Para Peluso, se forem preenchidos todos os requisitos para a concessão da extradição, "não se reconhece discricionariedade legítima ao presidente da República para deixar de efetivar a entrega do extraditando".

Segundo o ministro do STF, o presidente da República só poderia intervir no caso para adiar a entrega de Battisti à Itália, uma vez que o italiano ainda é réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro pela suposta falsificação de um passaporte.

Em seu voto, Peluso afirma que o Estatuto do Estrangeiro e o tratado Brasil-Itália de 1989 conferem ao chefe do Executivo a prerrogativa de só entregar extraditandos após a conclusão dos processos criminais nos quais eles são réus no Brasil.

Se for extraditado, porém, Battisti não cumprirá a pena de prisão perpétua. Peluso já deixou claro em seu voto que, nesse tipo de caso, o país que pede a extradição não pode aplicar uma condenação mais grave que a punição máxima estabelecida nas leis do Brasil, que é de 30 anos de prisão.

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