sábado, 16 de outubro de 2010

Tucanos divulgam carta de FH ao Senado

DEU EM O GLOBO

Campanha quer mostrar que Petrobras não estava na lista das privatizações

SÃO PAULO. Os tucanos decidiram reagir à estratégia da campanha de Dilma Rousseff (PT), que desde o início deste segundo turno busca convencer a opinião pública de que não só a campanha do tucano José Serra, mas até o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pretendem ou pretenderam privatizar a Petrobras e o pré-sal. A cúpula da campanha tucana divulgou ontem na internet uma carta — escrita em 9 de agosto de 1995 por Fernando Henrique e enviada ao então presidente do Senado, José Sarney — em que o então presidente da República detalha os pontos principais de uma conversa sua com o então líder do governo na Câmara, Luiz Carlos Santos, sobre restrições ao capital estrangeiro na atividade de exploração de petróleo no país.

A carta revela a preocupação de FH em acalmar os senadores, temerosos de que a estatal pudesse ser privatizada ou ficasse em situação desconfortável diante da competição estrangeira. No texto, o então presidente garante que a Petrobras não era passível de privatização, que a União não contrataria empresas para a pesquisa e lavra em área que tivessem produção já estabelecida pela Petrobras, e que a estatal tinha o direito de preferência nas contratações em licitações para concessão de pesquisa e lavra.

“Esses pontos, como disse acima, já foram expostos pelo líder do governo na Câmara.

Em consideração ao Senado, estou pedindo ao líder Élcio Álvares que entregue a V. Excia.

esta carta para que a Casa tome diretamente conhecimento do pensamento do governo”, escreveu FH.

Dessa forma, a Emenda Constitucional 6/95 foi aprovada, suprimindo o artigo 171 da Constituição, que trazia a conceituação de empresa brasileira de capital nacional e lhes dava proteção e benefícios especiais. Ao mesmo tempo, modificou a redação do artigo 176, permitindo que a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica fossem concedidos ou autorizados a empresas constituídas sob as leis brasileiras (dispensando a exigência do controle de capital nacional).

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