sexta-feira, 22 de abril de 2011

'Maquiagem' de produtos cresce junto com inflação

Para driblar a alta de preços, empresas estão "maquiando" seus produtos. Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante reduz o seu peso ou o seu volume. A mudança, contudo, não é informada com clareza, relata Leandro Martins. Levantamento da Folha em supermercados achou 12 produtos com redução no volume.

Inflação eleva "maquiagem" de produtos

Com alta de alimentos, empresas reduzem quantidade sem baixar preço; para especialistas, prática pode ser abusiva

Mudança tem de ser informada de forma "ostensiva"; letras miúdas estão entre as reclamações

Leandro Martins

A alta da inflação intensificou a prática de empresas de reduzir o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, muitas vezes sem informar o consumidor de forma clara (a chamada "maquiagem"), segundo representantes do varejo ouvidos pela Folha.

Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante corta a quantidade vendida.

Levantamento feito pela Folha em supermercados na semana passada encontrou uma dúzia de produtos com redução no volume.

A lista inclui iogurtes, farinha, suco, gelatina, atum, aveia, água mineral e até filtro de papel para café.

Em todos os produtos, havia informação na embalagem sobre a redução, como manda a lei, mas na maioria dos casos o anúncio ocorre em letras miúdas. Com destaque, só 3 dos 12 produtos.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, diz que as reduções de volume sem barateamento proporcional podem significar prática abusiva.

Segundo o órgão, o abuso pode ser enquadrado em artigos do Código de Defesa do Consumidor que vedam exigir do cliente vantagens excessivas e elevar preço de produtos sem justificativa.

O departamento afirma, no entanto, que não há na legislação texto que cite explicitamente que a redução de peso tem de ser acompanhada por queda de preço.

Tanto o DPDC como o Procon afirmam, no entanto, que não há ilegalidade na redução quando ela é justificada e informada de forma "ostensiva" ao consumidor.

Na lista obtida pela Folha, o caso de maior redução percentual de produto é o da gelatina Sol, cujo volume caiu 59% -de 85 g para 35 g.

O fabricante J.Macêdo diz que houve mudança na fórmula, sem prejuízo ao rendimento final.

TRANSPARÊNCIA

De acordo com o assistente de direção da Fundação Procon-SP, Carlos Alberto Nahas, todas as informações de mudança devem aparecer de forma ostensiva e transparente na embalagem. "Letra miúda não é informação."

Portaria do Ministério da Justiça, de 2002, criou regras para a redução de quantidade. A embalagem deve informar, em tamanho e cor adequados, o volume anterior e o atual e a redução em valores absolutos e percentuais.

As letras miúdas das embalagens estão entre as reclamações. "No meu caso, quando ocorre essa redução, acaba passando despercebido", disse a educadora social Márcia Regina Soares, 41.

"O problema é que normalmente essa mudança nunca é proporcional. Às vezes o preço até aumenta", afirmou a arquiteta Carla Sette, 42. "É um descaso, a gente se sente ofendido."

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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