terça-feira, 27 de setembro de 2011

PSD pode ter apenas 54 segundos de propaganda

TSE retoma hoje julgamento para decidir sobre registro do partido, que já discute como ter mais tempo na TV

Mariângela Gallucci e Eduardo Bresciani

BRASÍLIA - Se o PSD conseguir convencer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a registrá-lo, o 28.º partido brasileiro enfrentará dificuldades típicas de siglas nanicas. Idealizado por Gilberto Kassab (ex-DEM), a legenda deverá ter pouquíssimo tempo assegurado na propaganda eleitoral.

O TSE deve retomar hoje o julgamento no qual será decidido se o partido terá ou não registro. Até agora, a relatora, Nancy Andrighi, votou a favor da legenda e o ministro Teori Zavascki concluiu que o processo deveria ser convertido em diligência.

Caso seja oficializado, o PSD terá cerca de 50 deputados federais, mas ficará com um espaço restrito no horário eleitoral gratuito porque a divisão do tempo é feita com base na eleição.

Antevendo o risco, a legenda já discute a possibilidade de ir à Justiça para garantir mais tempo na propaganda e recursos do fundo partidário. "Nossa prioridade agora é obter o registro, mas é lógico que o partido tem o direito de buscar estas questões. Acho que deveremos analisar todas essas hipóteses no futuro", afirmou o deputado federal licenciado Paulo Bornhausen.

Consulta. Independentemente da eventual iniciativa do PSD, o TSE deverá se posicionar em breve sobre o assunto. Os ministros terão de decidir uma consulta feita em 2008 pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), em que ele indaga se um partido criado com participação de deputados federais tem os mesmos direitos de uma nova legenda resultante da fusão de siglas.

A expectativa é de que o TSE conclua que são casos distintos. Se esse for realmente o entendimento do tribunal, o PSD terá direito a pouquíssimo tempo, semelhante ao garantido em 2008 aos partidos PCB, PRTB e PCO, que tiveram 54 segundos de propaganda no rádio e na televisão.

Em 2009, o Ministério Público Eleitoral encaminhou um parecer ao TSE. De acordo com a procuradoria, o tribunal deve concluir que um partido criado não tem os mesmos direitos de uma legenda resultante de fusão.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

Nenhum comentário:

Postar um comentário