sábado, 26 de novembro de 2011

Novo código ao feitio do Planalto

Texto que regulamenta proteção às florestas e ao meio ambiente, aprovado em comissão do Senado, foi costurado e bem recebido pelo governo federal. Chances de vetos pontuais diminuíram

Vinicius Sassine

O texto do novo Código Florestal produzido na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado fez diminuírem as chances de veto à proposta pela presidente Dilma Rousseff. Na campanha presidencial do ano passado, Dilma prometeu derrubar dispositivos que estimulem novos desmatamentos e anistiem desmatadores. O relatório construído na CMA, pronto para ser levado ao plenário do Senado, foi bem recebido pelos interlocutores do governo que acompanham as negociações. A interpretação é de que houve um avanço em relação ao texto aprovado na Câmara e que o veto pela presidente perdeu sentido.

Ambientalistas acreditam que o relatório, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), fez concessões demais aos ruralistas, inclusive com a manutenção da anistia a desmatadores. Não é essa a interpretação no Ministério do Meio Ambiente (MMA). A ministra Izabella Teixeira esteve em linha direta com Jorge Viana desde a chegada da proposta no Senado. A aproximação se intensificou nos dias finais para a votação do relatório. "Ligue para Izabella para avisá-la dos resultados todos", disse o senador a assessores, minutos depois da aprovação final do texto na CMA, na quinta-feira, dia 24.

O artigo 61 do relatório de Jorge Viana é considerado o principal marco das mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. Na visão do governo, o artigo restabelece a necessidade de recomposição de áreas degradadas. "Não existe mais essa história de que todo mundo que desmatou ilegalmente está livre de recomposição", diz um interlocutor do governo. O artigo estabelece faixas de recuperação. Em rios com até dez metros de largura, as áreas de preservação permanente (APPs) ocupadas pela agropecuária devem ser recompostas na faixa de 15 metros. Nos outros cursos d"água, a faixa recuperada deve ser de 30 a 100 metros.

O texto que saiu da Câmara, ao incorporar uma emenda de autoria da bancada ruralista, permitia a ocupação de APPs, o que na prática foi visto como o fim dessas áreas de preservação. Já o relatório de Jorge Viana, no artigo 61, autoriza a continuidade de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural somente em áreas ocupadas até julho de 2008. "Outras ocupações só serão permitidas em casos de baixo impacto, utilidade social e utilidade pública, e isso é muito positivo", diz o interlocutor do governo ouvido pelo Correio. Outro ponto considerado positivo foi a volta da classificação de mangues como APPs.

Concessões

Apesar dos "avanços" em relação à proposta da Câmara, o texto do senador Jorge Viana fez concessões aos ruralistas, com aval do MMA. Entre essas concessões estão a permissão de cultivos agrícolas em áreas com inclinação entre 25º e 45º, a possibilidade de conversão de multas e a classificação da aquicultura como atividade de interesse social, o que permite a exploração econômica em APPs. A aquicultura inclui a criação de camarão, feita basicamente em apicuns, que são extensões alagadas de manguezais. Jorge Viana se comprometeu com senadores do Nordeste a fazer a inclusão da proposta no texto que será levado a plenário.

Além do lobby do camarão, capitaneado pelos senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE) e José Agripino Maia (DEM-RN), o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu que os produtores de cacau tivessem o mesmo tratamento dispensado aos criadores do fruto do mar. Uma emenda foi apresentada para dispensar de recomposição das APPs ocupadas pelo fruto. Como a proposta foi rejeitada, Valadares solicitou que as plantações também fossem classificadas como de interesse social, o que foi descartado pelo relator.

O texto que chega ao plenário

Conheça os principais pontos do relatório do Código Florestal:

» São permitidas em áreas de preservação permanente (APPs) atividades agropecuárias existentes antes de 22 de julho de 2008. Ficam estabelecidas medidas de recomposição de áreas degradadas.

» Cultivo liberado em áreas com inclinação entre 25º e 45º.

» Criações em apicuns e salgados — extensões de manguezais — são consideradas de interesse social, o que permite a exploração das APPs.

» Mangues voltam a ser classificados como APPs, o que impede a exploração econômica dos espaços.

» Um capítulo trata especificamente de incentivos econômicos e financeiros para a preservação e recuperação de matas nativas.

» Produtos oriundos de países que não respeitam suas leis ambientais devem sofrer restrições de importação pelo Brasil. As medidas restritivas cabem à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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