segunda-feira, 23 de abril de 2012

Réus podem se livrar de penas em 5 crimes do mensalão


Réus do mensalão podem ficar livres de punição mesmo se forem condenados. Caso recebam a pena mínima em 5 dos 7 crimes pelos quais respondem (formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e evasão de divisas), tais crimes estarão prescritos. Já se forem condenados com pena maior, a prescrição ocorrerá em 2015 na maioria dos casos.

No mensalão, pena mínima resulta em prescrição de crimes

Os réus são acusados de 7 crimes; em 5 deles, quem receber a punição mais baixa não vai cumprir a pena

Caso a pena aplicada for maior, no entanto, a prescrição passa a ocorrer apenas em 2015, diz Código Penal

Felipe Seligman

BRASÍLIA - Cinco dos sete crimes previstos no processo do mensalão prescreveram em agosto de 2011, caso os réus sejam condenados pela pena mínima no julgamento do maior escândalo do governo Lula.

Mas, se houver condenação no Supremo Tribunal Federal e a penalidade for maior que a mínima, a próxima prescrição só ocorrerá em agosto de 2015 na maioria dos casos, diz o Código Penal.

Nesse aspecto, não existe diferença em o julgamento ocorrer neste ano em 2013.

O caso surgiu em 2005, com a acusação de pagamentos regulares, em dinheiro, a congressistas da base aliada.

O "prazo prescricional" varia com o tamanho da pena e com o momento em que esse prazo começa a ser contado.

No caso do mensalão, o início é o recebimento da denúncia, em agosto de 2007.

Ou seja, se a pena mínima for maior que um ano e menor ou igual a dois anos, o crime prescreve em quatro anos (agosto de 2011); se for maior que dois anos e menor ou igual a quatro, ocorre após oito anos (agosto de 2015).

Os 38 réus do mensalão são acusados por sete crimes (veja quadro). Se eles forem condenados pela pena mínima em qualquer crime exceto gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, a prescrição ocorreu já no ano passado.

Há especialistas e ministros que defendem o julgamento neste ano porque acham que a demora pode macular a imagem do STF.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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