sexta-feira, 4 de maio de 2012

Nova remuneração da poupança: perguntas & respostas

1. Como é a remuneração da poupança hoje?

O dinheiro depositado nas ca-dernetas é corrigido mensal-mente pela variação da Taxa Referencial mais 0,5% ao mês de juros. Criada em 1991, a TR é calculada com base na remu-neração mensal média de im-postos, depósitos a prazo dos bancos e títulos públicos.

2. Qual é a nova regra de remuneração?

A remuneração de novos depósitos ou novas cadernetas seguirá a variação da taxa básica de juros (Selic), definida pelo BC. Se a Selic cair para 8,50% ou menos, o saldo da poupança será corrigido em 70% da taxa básica de juros acrescida da TR.

3. O que acontece se a Selic ficar acima de 8,50%?

Se a taxa básica de juros ficar acima de 8,50%, o rendimento da poupança segue a regra atual de correção: 0,50% ao mês, mais a variação da TR. Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. O mercado acredita que o juro pode cair para 8,50% em maio ou julho.

4. A nova regra afeta as cadernetas antigas?

Não. Somente os novos depósitos feitos nas cadernetas ou poupanças abertas a partir do dia 4 de maio (hoje). Os saldos registrados até o fim do expediente bancário de ontem seguem sendo corrigidos pela regras antigas de remuneração da poupança.

5. A nova remuneração vale a partir de quando?

A partir de hoje.

6. A caderneta deixará de ser isenta do IR?

Não. A isenção do IR continua valendo na nova regra.

7. Por que o governo definiu que a remuneração da caderneta será equivalente a 70% da taxa básica?

Historicamente, a caderneta de poupança nunca pagou mais do que o equivalente a 70% da taxa básica de juros.

8. As garantias oferecidas aos poupadores seguem nas novas cadernetas?

Sim. Nada muda. Continuam as garantias do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a isenção do IR, rendimentos mensais e liquidez diária.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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