domingo, 1 de julho de 2012

Campanha é permitida a partir do dia 6 de julho

Com o início do prazo legal, qualquer pessoa pode pedir voto; candidato deve estar atento aos prazos

Bruno Góes

Até o dia da realização do 1º turno das eleições municipais, no dia 7 de outubro, são diversos os prazos e exigências que precisam ser cumpridos por candidatos, partidos e cidadãos. Legalmente, a partir de 6 de julho os candidatos ou qualquer pessoa poderão ir às ruas para pedir voto. Antes disso, entretanto, os envolvidos nas campanhas já estão mobilizados para cumprir o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ontem, por exemplo, foi o último dia para a realização de convenções de partidos e coligações com o objetivo de escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje é o limite permitido para veiculação de propaganda partidária gratuita antes do início oficial da campanha nos meios de comunicação.

A partir deste domingo, também fica proibido "veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos".

Na quinta-feira 5, será o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação dos candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por "irregularidade insanável" e por "decisão irrecorrível do órgão competente". Os casos em que as irregularidades ainda estiverem sendo analisadas pelo Poder Judiciário não estão incluídos. No mesmo dia, a Justiça obriga a citação de todos os candidatos registrados na realização de pesquisas de intenção de voto.

Na sexta-feira, dia 6, a propaganda política na internet será permitida, exceto se for paga, e carros de som poderão ser usados (de 8h até 22h).

No sábado 7, será proibida a promoção ou demissão de servidores públicos, assim como dar vantagens e gratificações. Há algumas exceções, como a demissão de pessoas em cargos de confiança e a admissão para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais contas. O prefeito Eduardo Paes, portanto, que concorre à reeleição, não poderá fazer muitas mudanças no quadro dos servidores. Na mesma data, será proibida a inauguração de obras e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

O dia 18, quarta-feira, será a data-limite para que o Ministério Público impugne os pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos políticos ou coligações. Também será o prazo final para que qualquer cidadão apresente notícia de inelegibilidade sobre um candidato à Justiça Eleitoral.

Em agosto, divulgação obrigatória de relatório financeiro e início da propaganda na TV

Em 6 de agosto, o TSE estabelece a data-limite para a divulgação obrigatória na internet de relatório financeiro detalhado de cada campanha. O dia 8 será o último para que o pedido de substituição de candidatura às eleições seja feito em função de decisão judicial. O dia 12 do mesmo mês será o último dia para o sorteio de ordem de veiculação da propaganda eleitoral. Em 21 de agosto, começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O prazo final para que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos sejam julgados pela Justiça Eleitoral é 23 de agosto.

Em 6 de setembro, as campanhas terão que publicar novamente relatório financeiro. Eleitores que pediram transferência de título de eleitor tem o dia 7 como prazo final para retirada do documento. Para a segunda via, a data-limite é o dia 27.

FONTE: O GLOBO

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