quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Revisor não vê compra de votos no mensalão


Revisor do processo do mensalão no STF, Ricardo Lewandowski disse não haver provas de que houve compra de deputados pelo governo Lula para aprovação de projetos. Em seu voto, porém, condenou por corrupção passiva os ex-deputados Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Borba. E absolveu o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri. Na sessão, Lewandowski discutiu com o relator Joaquim Barbosa.

Para revisor, não há prova de mensalão

Lewandowski diz não ver evidência de compra de apoio político ao governo Lula; ministro condena Jefferson e mais 2 por corrupção

Felipe Recondo, Mariângela Gallucci, Ricardo Brito e Eduardo Bresciani

BRASÍLIA - Revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou não haver provas de que houve compra de deputados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a aprovação de projetos de interesse do Executivo.

Mas em seu voto condenou por corrupção passiva o delator do caso, Roberto Jefferson, e os ex-deputados Romeu Queiroz e José Borba. Para o ministro, o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri deve ser absolvido.

A linha adotada por Lewandowski levou à condenação daqueles que se beneficiaram do mensalão, mas isentou o governo Lula da acusação de compra de votos no Congresso. Seria, no entendimento do ministro, um esquema de caixa 2 de campanha. A tese deve ser derrotada e o ministro Luiz Fux já se antecipou: os ministros vão deixar claro que houve compra de votos.

Lewandowski indicou, na semana passada, que julgava ser o mensalão um acordo firmado entre partidos políticos para pagamento de despesas de campanhas eleitorais. Depois, no entanto, voltou atrás.

Ontem, ao condenar pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) por ter recebido R$ 200 mil do mensalão do esquema, Lewandowski explicitou sua posição ao afirmar não haver provas de que o dinheiro serviu para comprar votos de deputados para a aprovação das reformas da Previdência e Tributária. "A meu ver, não ficou evidenciada (a compra de votos), restando tal alegação no campo da mera inferência ou da simples conjectura", afirmou o ministro em seu voto.

Para justificar as condenações, Lewandowski repetiu o argumento de que o STF mudou sua jurisprudência ao decidir, de acordo com ele, que o mero recebimento do dinheiro pelo parlamentar configura o crime de corrupção passiva, sem que seja necessária a indicação precisa de que ato ou decisão se cobraria em troca dos recursos. Com isso, ele condena os deputados e ex-deputados que receberam dinheiro, mas isenta o governo Lula da acusação de compra de votos.

Na sessão de ontem, Lewandowski seguiu o relator, ministro Joaquim Barbosa, e votou pela condenação do delator do mensalão, Roberto Jefferson, pelo crime de corrupção passiva. O ministro julgou estar comprovado que Jefferson recebeu aproximadamente R$ 4,5 milhões de um acordo político total de R$ 20 milhões firmado entre o PT e o PTB para dar suporte às candidaturas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2004.

Absolvições. Contudo, ao contrário de Barbosa, Lewandowski considerou que Roberto Jefferson não cometeu o crime de lavagem de dinheiro. O recebimento do dinheiro de forma dissimulada, como se fosse dinheiro para a empresa do operador do mensalão, Marcos Valério, faz parte do crime de corrupção, quando se recebe dinheiro sujo de forma velada.

Lewandowski também votou pela condenação do ex-deputado José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 200 mil na agência do Banco Rural em Brasília. O ex-deputado recusou-se a assinar um recibo o que obrigou Simone Vasconcelos, diretora financeira de uma das agências de publicidade de Valério, a viajar de Belo Horizonte a Brasília apenas para fazer a entrega do dinheiro em mãos, sem que Borba precisasse assinar um recibo.

Ao recusar-se a assinar o recibo, Borba teria cometido o crime de lavagem de dinheiro, no entendimento do relator do processo. Mas Lewandowski considerou que o recebimento velado do dinheiro era a forma de viabilizar o recebimento da corrupção. Por isso, o revisor absolveu Borba da acusação de lavagem de dinheiro. Nesse ponto, Lewandowski deverá ser seguido ao menos por outros três ministros que ontem indicaram como devem votar.

Caixa 2. A tese do caixa 2 de campanha, que tira o governo Lula do centro do mensalão, não deverá ser seguida pelos demais ministros. Ontem, no intervalo da sessão, o ministro Luiz Fux adiantou que não concorda com a tese de que o mensalão foi um esquema de caixa 2 de campanha. E indicou que os demais ministros deixarão isso claro em seus votos.

Na sessão de hoje, os demais ministros começarão a proferir seus votos sobre os deputados e ex-deputados que receberam recursos do mensalão. Por ser um dos maiores itens do processo, é provável que o tribunal só encerre essa parte do julgamento na segunda-feira.

Somente depois disso a Corte começará a julgar o ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o mentor do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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