domingo, 2 de setembro de 2012

STF define regras mais duras contra corrupção

O julgamento do mensalão no STF estabeleceu teses que deverão levar à condenação da maioria dos réus, além de criar jurisprudência para balizar demais casos de corrupção no país. Os ministros derrubaram argumentos da defesa, fixando a base para futuras condenações. Entre elas, a de que era preciso a existência do chamado "ato de ofício" para configurar corrupção

MENSALÃO O JULGAMENTO

STF define tratamento mais rigoroso contra a corrupção

Primeiro mês do julgamento estabelece teses com impacto em todo o Judiciário

Posições sobre atos de ofício e validade de provas colhidas por CPIs sugerem condenação da maioria dos réus do caso

Felipe Seligman, Flávio Ferreira, Márcio Falcão, Matheus Leitão e Rubens Valente

BRASÍLIA - Iniciado há um mês, o julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) já estabeleceu teses jurídicas que deverão levar à condenação da maioria dos réus do processo e sugerem que casos de corrupção terão um tratamento mais rigoroso no Judiciário daqui para frente.

A importância do caso faz com que as decisões passem a ser referência para toda a Justiça, já que essa é uma das raras vezes em que o Supremo, preponderantemente um tribunal constitucional, analisa fatos e provas penais.

Os ministros do Supremo julgaram até agora apenas o primeiro dos sete capítulos do mensalão. A conclusão é que o esquema de corrupção foi alimentado com dinheiro público, vindo da Câmara dos Deputados e principalmente do Banco do Brasil.

Mais do que isso, os ministros derrubaram boa parte das teses apresentadas pela defesa, fixando a base para futuras condenações.

Entre elas a de que é necessária a existência do chamado "ato de ofício" para que se configurasse a corrupção. A maioria dos ministros entendeu que basta o recebimento de propina para haver o crime, mesmo que o servidor não tenha praticado nenhum ato funcional em troca.

"Basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício", disse a ministra Rosa Weber.

Em outro dos pontos, só dois ministros aceitaram até agora um dos argumentos centrais dos réus, o de que o esquema se resumiu apenas a gasto eleitoral não declarado à Justiça -o caixa dois.

Segundo a acusação, o dinheiro foi usado para compra de apoio legislativo ao governo Lula em 2003 e 2004.

Os entendimentos adotados pelo STF são desfavoráveis aos réus políticos -integrantes de partidos governistas que receberam dinheiro, como Valdemar Costa Neto (PR), Pedro Henry (PP) e Roberto Jefferson (PTB), que revelou o esquema em entrevista à Folha em 2005.

Eles argumentaram que receberam dinheiro para gastos eleitorais ou partidários.

Mas para o ministro Celso de Mello, quando existe a corrupção, é "irrelevante" a destinação do dinheiro -tanto faz se foi usado "para satisfazer necessidades pessoais", "solver dívidas de campanhas" ou para "atos de benemerência".

Outra tese da defesa que deve ser derrotada -quatro ministros já se manifestaram contra- é a de que só devem ser consideradas válidas provas colhidas no processo judicial, quando há amplo espaço para a defesa dos réus.

A maior parte dos ministros indicou até agora que provas obtidas em CPIs, inquéritos policiais, reportagens de jornais e depoimentos só não valem quando constituírem o único fundamento da acusação. Dentro de um contexto, dão força ao processo criminal.

"Os indícios não merecem apoteose maior, mas não merecem a excomunhão. Não podemos alijar os indícios. [...] É uma visão conjunta", argumentou Marco Aurélio Mello.

Por fim, a maioria dos ministros também indicou que há crime de lavagem de dinheiro (tentativa de ocultar a origem de um recurso ilícito) quando um beneficiário envia outra pessoa para sacar o dinheiro em seu lugar.

O deputado João Paulo Cunha (PT) e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Piz-zolato foram condenados por isso. Há outros réus que receberam dinheiro da mesma forma.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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