sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Dia de absolvições no STF


Maioria livra Professor Luizinho, acusado de lavagem; outros 2 petistas podem ser inocentados

André de Souza

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA Depois de condenar 25 réus do mensalão nos últimos dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) agora se mostra inclinado a absolver todos os seis réus acusados de lavagem de dinheiro no item 7 da denúncia do Ministério Público. Ontem, a maioria dos ministros absolveu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que já foi líder do governo Lula na Câmara. Ele era acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, por ter usado um assessor para receber R$ 20 mil de Marcos Valério. Os sete ministros que já votaram entenderam que não há provas de sua participação no esquema criminoso. Os sete ministros também já absolveram do mesmo crime o ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes José Luiz Alves e a ex-assessora parlamentar Anita Leocádia.

Outros três réus - o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) - receberam até ontem cinco votos pela absolvição e dois pela condenação. Eles também são acusados de lavagem. Assim como já ocorreu com o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), há o risco de haver um empate em cinco a cinco, expondo a divisão da Corte quanto à caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Ao longo do julgamento, os delitos de lavagem e formação de quadrilha foram os que tiveram placares mais apertados.

Barbosa absolve três e condena três

O relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, absolveu Professor Luizinho, Anita Leocádia - então assessora do deputado Paulo Rocha - e José Luiz Alves, mas condenou Rocha, Magno e Adauto. Eles foram acusados de receber, respectivamente, R$ 820 mil, R$ 360 mil e R$ 950 mil do esquema criminoso. Barbosa afirmou que há dúvidas quando à participação de Luizinho no crime e citou a defesa do réu, segundo a qual os recursos foram repassados por Delúbio diretamente a José Nilson dos Santos, assessor de Luizinho, para custear a campanha de candidatos a vereador em Santo André, na Grande São Paulo. José Nilson teria agido de forma independente, embora com a ajuda de Luizinho para intermediar o pedido.

- De fato, à vista do material probatório, não se sabe ao certo se os R$ 20 mil repassados a Nilson foram solicitados, bem como dolosamente lavados, pelo réu Professor Luizinho em concurso com membros dos núcleos publicitário e financeiro. A isso se soma o fato de ser atribuído a Professor Luizinho apenas um único repasse, o que reforça, a meu sentir, a dúvida, se é que há alguma participação dele nesse delito levado a cabo por Marcos Valério e companhia - disse Barbosa.

O revisor Ricardo Lewandowski concordou:

- Em relação ao Professor Luizinho, também este é um caso bastante interessante do ponto de vista da absoluta carência de provas. O voto do eminente do relator em relação ao réu Professor Luizinho é impecável, irretocável.

Barbosa e Lewandowski também concordaram quanto à absolvição de Anita e Alves. Para o relator, os dois estão na mesma categoria de outros assessores que sacaram recursos para seus chefes, mas não foram sequer denunciados:

- Além de ter sido o próprio José Luiz Alves que recebeu o dinheiro, não se pode ignorar que ele era um mero subordinado de Anderson Adauto, sem acesso, ao que tudo indica, à cúpula do PT, ou às demais instâncias decisórias da quadrilha.

Em relação, aos demais réus, os dois discordaram. Diferentemente do relator, Lewandowski absolveu todos. Ele justificou a absolvição de João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto dizendo que não há provas de que eles tivessem inequívoco conhecimento da origem ilícita dos valores. Em outra etapa do julgamento, Lewandowski já havia absolvido outros réus - inclusive parlamentares - da acusação de lavagem. Ontem, ele disse que manteria a coerência:

- Realmente não vi prova de que Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto tinham inequívoco conhecimento da origem ilícita dos valores.

Seguiram integralmente o voto de Lewandowski os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Durante o julgamento, os ministros se dividiram quanto à extensão do crime de lavagem de dinheiro. O mais enfático foi Marco Aurélio, para quem existe o risco de o crime ser "enlastecido" (sic). O ministro disse que o verbo ocultar pode ser usado tanto em relação à lavagem de dinheiro quanto ao crime de corrupção.

- Há de se distinguir o ocultar presente na corrupção passiva do ocultar exigido pela lei de lavagem de dinheiro. E receio que uma postura enlastecedora (sic) do tipo penal acabe por desqualificar o julgamento - disse Marco Aurélio.

Luiz Fux foi o único ministro a concordar integralmente com Barbosa e a condenar Rocha, Magno e Adauto. Ele comparou o delito de lavagem ao crime de ocultação de cadáver. Fux lembrou que, se há um homicídio, a ocultação de cadáver é um crime diferente, e não simplesmente a continuação do anterior. Para ele, o mesmo raciocínio se aplica ao caso:

- Receber importâncias vultosas em espécie, receber essas importâncias vultosas em quarto de hotel, receber essas importâncias vultosas no nome de outrem, que assina o recibo para saber quem recebeu propina, para não ter que pagar de novo. No meu modo de ver, evidentemente têm a tendência de uma ocultação.

Ministros discordam de relator e Fux

O restante da Corte entendeu de outra forma. Segundo Rosa Weber, era de esperar que parlamentares do PT, como João Magno e Paulo Rocha, procurassem o então tesoureiro do partido Delúbio Soares em busca de recursos, sem desconfiar que o dinheiro tivesse origem ilícita:

- Eu tenho dificuldade de entender (a ilegalidade) de parlamentares do PT se dirigirem ao tesoureiro do partido em busca de recursos. É uma atividade normal, lícita, corriqueira.

Barbosa interveio e afirmou que eles tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro:

- Só procuraram Delúbio Soares para pedir dinheiro porque sabiam que havia um vasto esquema de distribuição de dinheiro ilícito. Não se distribui quantias desse porte, R$ 800 mil, R$ 650 mil, com essa facilidade. Aliás, no Congresso metade sabia da existência desse vasto esquema de distribuição de propinas. E mais: há um fato inegável, incontornável no caso. Eles pediram dinheiro a Delúbio, mas não receberam de Delúbio. Receberam de Marcos Valério.

O julgamento será retomado segunda-feira. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

Fonte: O Globo

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