sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Três ministros condenam Dirceu; Lewandowski absolve


Manifestações de outros quatro integrantes da Corte indicam que eles também votarão contra o ex-ministro

O destino do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no julgamento do mensalão foi praticamente traçado na sessão de ontem do STF. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, afirmou não haver provas para condená-lo pelo crime de corrupção ativa, mas três ministros votaram pela condenação. E as críticas de quatro outros integrantes da Corte ao voto do revisor indicam que o ex-ministro será condenado por ter comandado a compra de votos no Congresso. Até ontem, condenaram Dirceu os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Mesmo sem votar, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello fizeram críticas ao voto do revisor pela absolvição de Dirceu, indicando que também votarão pela condenação do chefe da Casa Civil do governo Lula.

Apartes feitos por ministros apontam para condenação

Além dos 3 votos condenando o ex-ministro por corrupção ativa, ao menos 4 juízes questionaram defesa feita por Lewandowski

Mariângela Gallucci, Felipe Recondo, Eduardo Bresciani e Denise Madueño

BRASÍLIA - Integrantes do Supremo Tribunal Federal emitiram vários sinais, durante a sessão de ontem, de que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu será mesmo condenado por corrupção ativa de deputados que venderam seus votos para aprovar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - entre os quais as reformas tributária e previdenciária.

Além dos três votos favoráveis - até agora - à responsabilização de José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, pelo menos quatro ministros do STF que ainda não votaram questionaram trechos da conclusão do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que defendeu a absolvição dos dois.

Após dizer que o Ministério Público Federal não havia conseguido provar que José Dirceu comandou o esquema, Lewandowski enfatizou: "Não acredito em Papai Noel. Eu disse que é possível que tenham operado a mando de alguém. Mas não estou encontrando provas."

Marco Aurélio Mello interveio em seguida e indagou, numa referência velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não foi denunciado: "Não estaria denunciado no processo?" A ideia, segundo explicaram integrantes da Corte, é que ou Dirceu é culpado ou Lula deveria fazer parte da ação penal.

Já o ministro Gilmar Mendes contestou o fato de Lewandowski ter condenado em sessões anteriores deputados por corrupção passiva, mas ter dito, ontem, que é contraditória a tese de que houve compra de votos. "Não há contradição?", questionou Gilmar Mendes.

Sem desmentido. Outra crítica ao voto lido pelo revisor foi feita pelo presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, depois de Lewandowski afirmar que o delator do esquema, Roberto Jefferson, não confirmou perante a Justiça as acusações feitas em entrevistas e na CPI. "Ele não desmentiu. Ele confirmou", corrigiu o presidente do tribunal.

Decano do STF, o ministro Celso de Mello também contestou trechos do voto de Lewandowski. O revisor disse que não tinha identificado ato de ofício que comprovasse o envolvimento criminal de acusados. Esse ato de ofício pode ser um documento, um ofício, uma assinatura e até uma decisão do réu, comprovando o envolvimento dele num esquema. "O MP apontou a reforma tributária e previdenciária", disse Celso de Mello.

"O fato de apontar não me impressiona. É preciso provar", respondeu Lewandowski.

Celso Mello também demonstrou discordar das conclusões do revisor sobre a chamada "teoria do domínio dos fatos". De acordo com essa teoria, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha domínio sobre o fato. "Não há nenhuma razão para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina", replicou Lewandowski.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário