quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Legenda afirma que faltou isenção à Corte

Ayres Britto diz que Supremo julgou com critérios técnicos

No documento de repúdio ao julgamento, a executiva nacional do partido afirma ainda que o Supremo "fez política claramente ao julgar a ação penal 470" e que, "ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos".

- A partidarização foi a coincidência do julgamento e a forma com que ele se desenvolveu no curso da campanha eleitoral. Falo também do procurador-geral (Roberto Gurgel) que se manifestou dizendo que achava importante que o julgamento influísse nas eleições - disse Rui Falcão.

O texto encerra chamando a militância para se mobilizar em defesa do partido, mas não convoca os petistas para uma manifestação contra o julgamento ou a favor de Dirceu, Delúbio e Genoino, que sequer são citados nominalmente na nota.

- É uma mobilização em defesa das nossas bandeiras, uma delas é a reforma política, o financiamento público das campanhas eleitorais. Queremos lutar pela ampliação da liberdade de expressão no país, vamos fazer campanha em torno disso - disse Rui Falcão.

Falcão afirmou que a nota política não sofreu interferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que o texto foi apresentado a Dirceu e Genoino. Lula defendeu o adiamento da divulgação do documento para não prejudicar o partido durante as eleições.

- Eles tomaram conhecimento da nota do PT e acharam que está de bom tamanho - disse Falcão, sobre Genoino e Dirceu.

Ayres britto defende a corte

Em seu último dia como ministro e presidente da Corte, Ayres Britto defendeu a forma como o julgamento foi conduzido e disse que não houve partidarização:

- Eu acho que faz parte da liberdade de opinião, da liberdade de expressão (a nota divulgada pelo PT). Acho que o Supremo julgou com toda tecnicalidade, com toda a consistência. E aos que dizem que o STF inovou, modificou suas concepções sobre institutos jurídicos, atos de ofício, cumulação de lavagem de dinheiro com corrupção passiva, o Supremo não inovou em nada. É que esse caso é inédito. O novo é o caso. É incomparável. Nunca se viu um caso com 40 réus no ponto de partida das coisas, com imputação de tantos crimes, 600 testemunhas. O caso é que é inédito. É novidadeiro, é insimilar.

Fonte: O Globo

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