sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Mensalão: STF rejeita recursos de Dirceu

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram ontem a pena de dez anos e dez meses de prisão, por formação de quadrilha e corrupção ativa, do ex-ministro da Casa Civil.

STF confirma prisão em regime fechado para Dirceu

Recurso que pedia à Corte redução de pena foi rejeitado por oito votos a três

Carolina Brígido, André de Souza

BRASÍLIA - Apontado como mentor do esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu sofreu nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o plenário negou os recursos propostos por Dirceu contra a condenação no processo do mensalão. Foi mantida a pena fixada ano passado de dez anos e dez meses de prisão, por formação de quadrilha e corrupção ativa.

Três ministros concordaram com os argumentos de Dirceu e defenderam uma pena cinco meses e oito dias menor para o réu. A proposta, no entanto, foi derrotada pela maioria do plenário. A defesa ainda deve propor outro tipo de recurso para tentar mudar a condenação.

O ministro Dias Toffoli defendeu a diminuição da pena imposta a Dirceu por formação de quadrilha. No ano passado, o STF determinou dois anos e onze meses de prisão como punição pelo crime. Toffoli argumentou que, ao calcular a pena, o tribunal considerou duas vezes o fato de Dirceu ter posição de prestígio no governo e exercer liderança em relação a outros réus. Na contabilidade de Toffoli, a pena para quadrilha ficaria em dois anos, cinco meses e 22 dias de prisão. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com a tese.

- No fundo, os argumentos são os mesmos. A posição de mando, de coordenação, de chefia foi usada duas vezes para o mesmo fim, para agravar a pena do réu - ponderou Lewandowski.

Para ele, houve contradição no cálculo da punição a Dirceu: a pena-base foi aumentada em 75% no crime de formação de quadrilha. Em comparação, houve aumento de 20% para corrupção ativa.

- Há flagrante desproporção entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena-base aplicada. A pena aplicada revela que o desvalor do crime de formação de quadrilha é consideravelmente maior que o do outro crime - disse Lewandowski.

- Há descompasso quanto a pena de quadrilha e a de corrupção ativa. Alguma coisa aí não fecha - concordou Marco Aurélio.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esclareceu que o agravante não foi considerado em dobro. Ele ressaltou que o aumento da pena foi proporcional ao papel de Dirceu na quadrilha formada para corromper parlamentares.

- Uma coisa é dizer que alguém tem posição proeminente, outra coisa é dizer que a pessoa coordena - argumentou o presidente do STF.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello, concordou com Barbosa. Ele aproveitou para lembrar que Dirceu "teve uma participação mais do que expressiva, dirigindo intelectualmente a atividade de diversos outros agentes". Para o ministro, Dirceu tinha "posição proeminente" em uma "estrutura criminosa voltada à manipulação fraudulenta das instituições, notadamente do Congresso Nacional".

Celso ainda ressaltou que o comportamento de Dirceu foi indigno, daí a decisão do STF de aumentar, para além dos parâmetros mínimos, a pena por formação de quadrilha:

- Ao agir assim, o STF não incriminou a atividade política, mas puniu aqueles que, como o ora embargante, não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e interesse público.

Outras teses apresentadas pelos advogados de Dirceu foram também rejeitadas. Também ontem, o STF negou os embargos de declaração ajuizados por Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. Os ministros começaram a julgar o recurso do ex-assessor do PP João Claudio Genú. Lewandowski questionou a pena por lavagem de dinheiro atribuída ao réu, de cinco anos de prisão. Argumentou que os deputados Pedro Henry e Pedro Corrêa tiveram participação mais ativa no crime e, no entanto, receberam pena menor, de quatro anos e oito meses.

Boa parte dos ministros concordou com a tese, abrindo uma porta para que o réu tenha sua pena diminuída. Luís Roberto Barroso pediu vista, e o caso volta ao plenário na próxima quarta-feira.

O Globo

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