sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Um julgamento para a história - Fim da impunidade: Barbosa pode ampliar lista de presos

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, está preparando a lista de condenados no processo do mensalão contra os quais expedirá mandados de prisão. Pelo menos 11 réus serão presos — inclusive o ex-ministro José Dirceu — e cinco cumprirão pena alternativa. Mas Barbosa pode ampliar a lista e incluir réus que apresentaram embargos infringentes sem terem direito ao recurso. Mesmo que as ordens saiam no feriado de hoje, a Vara de Execuções Penais de Brasília não estará funcionando, e as penas só deverão ser executadas a partir de segunda-feira, embora os condenados possam se apresentar antes. O advogado de Dirceu disse que ele se apresentará "de forma discreta" após a ordem de prisão. Condenado, o deputado Valdemar Costa Neto deve renunciar ao mandato

Prisões adiadas

Barbosa não conclui relação de mensaleiros que irão para a cadeia agora; todos serão levados para Brasília

Carolina Brígido, Jailton de Carvalho, Evandro Éboli

Um dia após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem pela execução imediata das penas de réus do mensalão, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, não concluiu até ontem à noite a relação oficial de condenados contra os quais serão expedidos mandados de prisão.

Assim que as ordens de prisão forem assinadas, o que pode ocorrer a qualquer momento, os presos serão levados para Brasília. Só então o juiz da Vara de Execuções Penais da capital federal decidirá onde cada um vai cumprir a pena em definitivo. Conforme levantamento feito pelo GLOBO, onze réus seriam presos — inclusive o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu — e cinco cumpririam pena alternativa. Nove não teriam suas penas executadas agora.

Mas a lista de presos de Barbosa pode ser ainda maior. Isso porque a assessoria do ministro está trabalhando na análise dos embargos infringentes. Os réus que apresentaram esse tipo de recurso mesmo sem ter direito a ele podem ser presos também. A análise não estava concluída até ontem à noite e deve continuar hoje, feriado nacional. Os mandados de prisão podem ser expedidos a qualquer momento, mas as penas só devem começar a ser cumpridas a partir de segunda-feira. A não ser que algum réu se entregue ainda durante o feriado, ou no fim de semana.

Assessoras de Barbosa fazem a lista
O trabalho no gabinete do presidente do STF começou cedo. A partir das 8h da manhã, duas assessoras de Barbosa elaboravam uma lista dos réus que começariam a cumprir pena e dos que aguardariam outro momento do processo. Elas também apuravam o tempo da pena de cada um e o regime de cumprimento.

No início da tarde, Barbosa ainda planejava levar a discussão de volta ao plenário do STF, para esclarecer pontos duvidosos da sessão de quarta-feira, quando foram determinadas prisões imediatas de réus que não entraram com embargos infringentes em todos os crimes pelos quais foram condenados. Depois do julgamento, o próprio presidente teria ficado com dúvida sobre o alcance da decisão e sobre quem cumpriria pena agora. No site do tribunal, foi divulgado que haveria “discussão sobre o trânsito em julgado das sentenças e início da execução das penas”. A sessão de ontem foi conduzida pelo vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

Outros processos foram julgados. Enquanto isso, nos bastidores, Barbosa conversava com ministros sobre a decisão do dia anterior. A sessão foi encerrada às l7hlOm, sem que o tema do processo do mensalão tivesse voltado ao plenário. O site do STF retirou do ar o anúncio de que a questão estava pautada. Barbosa foi convencido pelos colegas e por assessores a não retomar a discussão. Caberia apenas a ele, portanto, a apuração dos nomes de quem seria preso e a expedição das ordens de prisão.

Depois da sessão, o ministro Luiz Fux contou que Barbosa expediria os mandados de prisão sem consultar o plenário novamente. Fux explicou que, como relator, Barbosa tem poder para deliberar sobre a questão por conta própria. — Já houve proclamação do resultado. Não faria sentido algum levar esse assunto novamente ao plenário. Só provocaria mais debates. Agora é só a execução (das penas). Agora, ele pode fazer isso monocraticamente — disse Fux.

O ministro Dias Toffoli manifestou posição diferente. Para ele, o relator teria de aguardar a proclamação formal do resultado da sessão de quarta-feira. Somente a partir daí poderia expedir as ordens de prisão. — Eu votei integralmente com ele (relator). Mas houve a divergência aberta pelo ministro Teori (Zavascki). Então, é preciso definir claramente o resultado — afirmou Toffoli. Ontem, foi incluído no andamento do processo do mensalão na internet a proclamação do resultado do julgamento de quarta-feira.

O texto diz que “o tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório que não foram objeto de embargos infringentes’ Também explica que foram excluídas “da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes”. Com isso, ficou formalizada a possibilidade de execução de parte das penas.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, se o mandado de prisão tivesse chegado à Vara de Execuções Penais até 19h de ontem, a ordem poderia ser cumprida pela polícia no feriado ou no fim de semana. Como isso não aconteceu, e não há plantão na Vara, as penas só deverão ser executadas a partir de segunda-feira. A não ser que algum réu se entregue nos próximos dias. No caso de risco de fuga, Barbosa teria a opção de mandar a ordem de prisão ser cumprida no fim de semana. Mas só em caso excepcional.

Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou acreditar que os condenados vão se entregar antes de serem intimados. Para ele, as prisões já deviam ter sido executadas.— As prisões deveriam acontecer já a partir de ontem (quarta-feira), quando se bateu o martelo — disse o ministro, que avaliou que, diante do perfil dos condenados, eles não aguardariam a ordem de prisão: — Eles não vão aguardar serem conduzidos debaixo de vara. A não ser que tenham colocado o pé na rua. Marco Aurélio também disse que é legítima a atitude dos advogados de apresentar recursos a favor de seus clientes:— Condenável seria se eles não o fizessem. E o Direito não socorre aos que dormem.

Dirceu vai inicialmente para o semiaberto
Segundo levantamento do GLOBO, quatro réus vão cumprir, desde já, a pena em regime fechado: o operador do mensalão, Marcos Valério, e seu ex-sócio Cristiano Paz, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello. Outros três réus — Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério — tiveram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado.

Mas, descontada as penas dos crimes nos quais foram apresentados embargos infringentes, a punição fica inferior a oito anos. Isso significa que, neste momento, eles cumprirão a pena no regime semiaberto. Além dos três, mais quatro réus cumprirão pena no semiaberto: o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-deputado e delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-SP); o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG); e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Há ainda dois réus que pegaram penas entre quatro e oito anos, o que resulta em regime semiaberto. Mas eles apresentaram embargos infringentes em parte da condenação, levando ao regime aberto por enquanto. São o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o advogado Rogério Tolentino. É possível a conversão da pena em regime aberto para pena alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Outros três réus — o ex- deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri e o doleiro Enivaldo Quadrado — terão somente penas de prestação de serviços comunitários e multa. Os nove réus restantes não teriam suas penas executadas agora se o relator entender que só o fato de entrar com embargo infringente impede a execução da pena.

O deputado João Paulo Cunha (PTSP), ex-presidente da Câmara, teve parte de seus recursos aceitos, adiando a execução penal. Os outros oito apresentaram embargos infringentes em todos os crimes pelos quais foram condenados e, por isso, também escaparam da punição por enquanto.

São eles: os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ); Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério; os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinicius Samarane; ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. Mas se Barbosa decidir excluir dessa lista de nove condenados quem não tinha direito de apresentar o recurso e mesmo assim apresentou, o número dos que se livrariam do cumprimento imediato pode ser menor.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário