Barroso diz que não se pode politizar a corrupção.
Comissão do Senado aprova projeto que prevê perda automática de mandato de parlamentar condenado por improbidade administrativa.
Ao retomar o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem os recursos apresentados por quatro dos 25 réus condenados. Novos pedidos para mudar as sentenças serão analisados hoje. Em sua primeira participação neste processo, o ministro Roberto Barroso disse que a corrupção não deve ser politizada: "Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção." No Senado, comissão aprovou projeto de lei que pune parlamentares condenados com a perda imediata do mandato.
Todos os recursos negados
Na retomada do processo do mensalão, ministros rejeitam embargos de quatro condenados
André de Souza, Carolina Brígido
BRASÍLIA - O julgamento dos recursos do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem com a rejeição integral dos embargos de quatro dos 25 réus condenados e de pelo menos cinco temas que eram comuns a vários dos condenados. Por enquanto, nenhum réu conseguiu mudar a condenação ou a pena fixada pelo tribunal no ano passado. O único beneficiado ontem foi doleiro Carlos Alberto Quaglia, acusado de lavar dinheiro para o Partido Progressista (PP). Ele foi declarado inocente do crime de formação de quadrilha. Mas continuará respondendo por lavagem de dinheiro na primeira instância da Justiça.
Foram julgados ontem recursos de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal; Jacinto Lamas, ex-assessor do PR; e José Borba, o ex-deputado que, na época do escândalo, era filiado ao PMDB do Paraná. Hoje, serão apreciados os embargos do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG); do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ); de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério; e do ex-deputado Bispo Rodrigues, que era do PR do Rio.
No início da sessão, os ministros discutiram cinco aspectos questionados pelos réus em embargos de declaração. Todos os pedidos foram negados. O primeiro pedido rejeitado foi para que os recursos não ficassem sob a relatoria de Joaquim Barbosa, e fossem sorteados para outro ministro. De acordo com os ministros, o Regimento Interno prevê que o processo continue com o mesmo relator nessa fase do julgamento.
O segundo pedido era para que o acórdão - documento com o resumo do julgamento - fosse cancelado, pois suprimiu falas de ministros. O plenário declarou que as supressões não prejudicaram o entendimento do acórdão.
A terceira alegação rejeitada é que o STF não teria como atribuição julgar pessoas sem direito a foro privilegiado. Os ministros concordaram que o assunto já tinha sido amplamente discutido em 2012.
Recurso de quadrilha foi aceito
O quarto ponto contestava a metodologia aplicada ao julgamento. O plenário contestou, afirmando que estabelecer a ordem de julgamento é atribuição do tribunal. Por fim, os réus queriam anular a participação do ex-ministro Ayres Britto, porque ele se aposentou sem antes votar a pena dos condenados. Os ministros também ponderaram que a questão já havia sido debatida e rejeitada no ano passado.
O recurso de Quaglia começou a ser analisado em seguida. No ano passado, devido a um erro processual, o caso de doleiro foi desmembrado do processo e remetido para a primeira instância. Ele respondia pelos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro. Mas os outros réus acusados de formar a quadrilha com ele - o deputado Pedro Henry, o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e os doleiros Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg - foram todos absolvidos desse crime. O STF decidiu, então, absolver Quaglia, pois já havia decidido que a quadrilha não existiu.
Joaquim Barbosa, que no início do julgamento negou o pedido de absolvição de Quaglia, reformulou o voto e aderiu à posição dos demais ministros.
- Já formada a maioria, eu reajusto meu voto para concordar com a concessão da ordem de ofício, em prol até da celeridade processual - disse Barbosa.
Os ministros votaram embargos de declaração de outros quatro réus. Palmieri pediu a revisão da multa de R$ 286 mil, que, segundo ele, é incompatível com seus ganhos mensais. Barbosa lembrou que, nos autos, consta a informação de que Palmieri é dono de um sítio, de um apartamento, de uma motocicleta e de três automóveis.
- Definitivamente não se trata de pessoa pobre ou destituída de bens, ao contrário. A dosimetria foi devidamente calculada conforme a situação econômica do recorrente - disse o relator, concluindo que o recurso foi proposto apenas para "retardar o início da execução da pena".
- Nesse tipo de criminalidade, a pena de multa é muito importante, até mais que a pena privativa de liberdade - observou Barroso.
Por unanimidade, o STF rejeitou os embargos de Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Borba e Jacinto Lamas.
Condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar alegou que não cometeu os dois crimes e que recebeu dinheiro do PT para pagar uma dívida de campanha, e não para vender o apoio ao governo Lula. Para Barbosa, foi um recurso protelatório:
- Não houve qualquer omissão sobre a matéria. Foi examinada à exaustão na decisão embargada, o que torna os embargos inadmissíveis e manifestamente protelatórios.
Durante o julgamento dos embargos de Palmieri, que pedia novo cálculo de sua pena, o plenário presenciou o primeiro bate-boca da retomada do mensalão. O ministro Dias Toffoli não participou do cálculo das penas, porque havia absolvido Palmieri. Ele perguntou se teria direito a voto no recurso. Barbosa disse que o colega não poderia votar. No entanto, a maioria dos ministros achou que Toffoli e outros na mesma situação podem se manifestar.
- Vote de maneira célere - pediu Barbosa.
- Vossa Excelência, por favor, presida de maneira séria - rebateu Toffoli.
- Quem está a dar risada e de brincadeira é Vossa Excelência - disse Barbosa. - Eu sei onde Vossa Excelência quer chegar.
- Vossa Excelência não sabe. Vossa Excelência tem a capacidade premonitória, então - provocou Toffoli.
Por fim, Toffoli votou pela manutenção da pena imposta em 2012 a Palmieri. Mas não perdeu a chance de criticar Barbosa:
- Em conclusão, mas sem deixar de notar a necessidade de ninguém prever o voto dos colegas, e por isso fazer determinadas alusões desnecessárias e incabíveis, ante o exposto, eu acompanho o voto de Vossa Excelência.
Fonte: O Globo