terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Mensalão - STF ordena prisão de deputado petista

Ex-presidente da Câmara deve ser o 22º mensaleiro a cumprir pena.

Cunha não pretende renunciar, diz assessoria. Deputado está em Brasília e deve se apresentar hoje, por volta do meio-dia

Carolina Brígido, Cristiane Jungblut, André de Souza

BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele será o 22º a começar a cumprir pena. Segundo assessoria de João Paulo em São Paulo, o deputado está em Brasília e pretende se apresentar amanhã, por volta do meio-dia. João Paulo, conforme assessora, "está muito tranquilo e vai cumprir a decisão". A assessoria disse ainda que o deputado não pretende renunciar.

Apesar de ter sido pedida a prisão, a Polícia Federal (PF) informou na tarde desta segunda-feira, por meio do Twitter, que não recebeu o mandado de prisão. A decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: “nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório.

Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório.”

O advogado de Cunha, Alberto Toron, afirmou, antes de tomar conhecimento da decisão de Barbosa, que vai cumprir o que foi defindo pelo presidente do STF.

- O que o ministro determinar será cumprido - disse.

Cunha também foi condenado a outros três anos de prisão por lavagem de dinheiro, totalizando pena de nove anos e quatro meses. Mas Barbosa ponderou que o crime pode ser contestado com embargos infringentes, um tipo de recurso que dá ao réu o direito a um novo julgamento. Isso porque, na condenação por este crime, ele obteve cinco votos pela absolvição; contra seis pela condenação. Segundo o Regimento Interno da Corte, para entrar com infringentes, o réu precisa ter reunido ao menos quatro votos em seu favor.

A decisão de Barbosa também deve ser enviada à Câmara dos Deputados, para que seja definida a vida política do condenado. Os outros deputados que tinham mandato renunciaram ao posto depois que receberam a ordem de prisão. A Câmara ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. A expectativa é que o comunicado chegue até terça-feira. No caso da prisão do ex-deputado Jose Genoino, abriu-se uma crise, porque o STF não informou ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Depois disso, a Câmara recebeu a informação da decretação das prisões dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.

Segundo integrantes da Mesa Diretora, como a Câmara está de recesso, João Paulo Cunha só tomaria uma iniciativa de renúncia em fevereiro. É que apenas em fevereiro, com a volta dos trabalhos, é que um processo de renúncia seria aberto na Mesa.

No último dia 2 de dezembro, a defesa de Cunha entrou com o último recurso ao STF para tentar evitar a prisão. Barbosa negou o direito de embargos infringentes ao condenado nos crimes de corrupção passiva e peculato porque, nessas votações, houve apenas dois votos pela absolvição, e não os quatro exigidos pelo Regimento Interno. O ministro considerou os últimos recursos apresentados pelos advogados “manifestamente incabíveis e protelatórios”.

“Esta Corte tem decidido que a utilização abusiva do direito de recorrer, com o intuito manifesto de impedir o trânsito em julgado da condenação, tem como consequência a execução imediata do julgado”, escreveu Barbosa.

João Paulo Cunha é o 18º réu do processo do mensalão a ir para a prisão. No dia 15 de novembro, o STF determinou o cumprimento da pena da primeira da leva de condenados, quando 12 pessoas foram presas. Em dezembro, outros foram para a cadeia.

Fonte: O Globo

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