sexta-feira, 9 de maio de 2014

Justiça quebra sigilos bancários da Petrobrás e do ex-diretor preso

• Na decisão, juiz limita o pedido aos contratos firmados com empresas relacionadas à construção da refinaria Abreu e Lima; estatal tem 20 dias para discriminar transferências

Antonio Pita - O Estado de S. Paulo

RIO - A Justiça Federal do Paraná quebrou os sigilos bancários da Petrobrás e do ex-diretor de Refino e Abastecimento, Paulo Roberto Costa, para apurar denúncias de desvio de recursos na construção da Refinaria Abreu e Lima. A decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal foi publicada na tarde desta quarta-feira, 7, e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apura o caso.

Na decisão, o juiz limita o pedido aos contratos firmados com as empresas ligadas ao Consórcio Nacional Camargo Correa para a construção da refinaria.

"A Petrobrás deverá apresentar em 20 dias o resultado da quebra discriminando as transferências, data, valor, contas envolvidas, por empresa acima referida, discriminando ainda as transferências a essas empresas relacionadas a pagamentos por obras, produtos ou serviços na Refinaria Abreu e Lima. A prova deverá ser apresentada em meio digital", informa o despacho.

O pedido abrange especificamente os contratos com as empresas Consórcio Nacional Camargo Correa, Construções Camargo e Correa S/A, Sanko Sider Ltda. e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento, além de pagamentos para as empresas MO Consultoria e Laudos Estatísticos e GFD.

A MO seria uma empresa usada como fachada para lavagem de dinheiro pelo doleiro Alberto Youssef, acusado de integrar o esquema de desvio de verbas públicas que pode ter alcançado R$ 10 bilhões, de acordo com as investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato.

Ainda de acordo com o juiz, o pedido visa colher provas para embasar "fundada suspeita do envolvimento das empresas e pessoas acima relacionadas no desvio de recursos públicos" e tem a Petrobrás como vítima do esquema.

Também são citados parentes do ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Segundo o juiz, eles "podem ter sido utilizados para ocultação de produto do crime, suspeita reforçada pelo envolvimento no episódio de obstrução à justiça". Eles já são réus em processo sobre a ocultação de provas. Paulo Roberto está preso na carceragem da Polícia Federal do Paraná desde março.

Após o pedido de quebra do sigilo, o advogado do ex-diretor, Fernando Fernandes, disse "não temer" a quebra de sigilo e questionou a legitimidade do juiz no caso. Segundo ele, o processo deve ir para as mãos de um juiz "isento". "Ele sai pedindo a quebra de sigilo de todo mundo, como se fosse o processo da sua vida. Não temo a quebra de sigilo. Mas quando nosso pedido de habeas corpus sobre a incompetência do juiz para dirigir este caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça, o processo sai da mão dele e vai para um juiz isento", afirmou o advogado.

Outro lado. O Grupo Sanko Sider divulgou nota em que repudia o que chama de "ilações" e afirma "total transparência, legalidade e legitimidade de seus negócios". Confira a nota completa:

Informamos que todos os contratos do Grupo Sanko-Sider foram feitos apenas com empresas privadas, construtoras ou consórcios particulares. O Grupo Sanko-Sider não faz vendas diretas à Petrobras, excetuando-se alguns itens para manutenção. Nesses casos, as propostas são escolhidas exclusivamente via leilão eletrônico, no qual vige o critério do menor preço e sem, absolutamente, nenhum intermediário. Essas vendas são responsáveis por parcela mínima de faturamento da nossa empresa, não chegando nem a 2%. Sendo assim, o Grupo Sanko-Sider repudia veementemente as ilações que vêm sendo feitas e reafirma total transparência, legalidade e legitimidade de seus negócios, o que será comprovado por essas anunciadas averiguações.

Todos os contratos das empresas do grupo Sanko são estritamente comerciais. Os serviços foram contratados, pagos contra a emissão de notas fiscais, que foram todas devidamente contabilizadas, tributadas e pagas, via sistema bancário, de acordo com a legislação vigente.

Todas essas informações foram prontamente prestadas às autoridades há tempos, tão logo se iniciaram as investigações.

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