segunda-feira, 13 de junho de 2016

Eleições municipais 2016

Por Maria Fernanda Pessatti de Toledo e Marino Pazzaglini Filho* - O Estado de S. Paulo

Em face do turbilhão social e político instalado no Brasil, nos primórdios de 2015 até os dias de hoje, a expectativa é que as eleições municipais deste ano seja o momento oportuno para promover a renovação nos quadros políticos dos Municípios. Em consequência, a disputa ficará exasperada e a Justiça Eleitoral vem redobrando a atenção para o cumprimento da legislação.

Nessa conjectura, dar-se-ão as eleições municipais de 2016 permeadas de novas regras, tais como a redução do tempo de campanha eleitoral, a proibição de doação de pessoas jurídicas e a limitação de gastos eleitorais em percentual bem menor dos gastos declarados no pleito de 2012.

O momento capital da primeira fase do processo eleitoral é o registro de candidatos a Prefeito e Vereadores, que acontecerá após as convenções partidárias, que serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.


A partir da publicação do edital das candidaturas requeridas, a Justiça Eleitoral receberá as impugnações e decidirá sobre a elegibilidade dos candidatos (aptidão para concorrer a mandato eletivo), excluindo do pleito os por ela considerados inelegíveis, ou seja, que não poderão exercer o direito de ser votado.

Os casos de inelegibilidade, taxativos, estão expressos no texto constitucional (artigo 14 e 15) e na legislação especial (Lei Complementar nº 64/1990). Acresça-se que as novas dimensões das condições de acesso a cargos eletivos, introduzidas pela Lei Complementar nº 135/10, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, evidenciam o avanço da probidade e da moralidade quando o que se está em discussão é o direito de disputar as eleições.

Nesse ponto, é oportuno citar algumas inelegibilidades originárias de sanções: condenação, na Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico ou político e por captação ilícita de sufrágio; condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; e a decisão de rejeição de contas.

Frise-se que, na maioria dos casos, é suficiente para decretar a inelegibilidade a decisão proferida no órgão judicial colegiado (Tribunais Federais e Estaduais).

Em síntese, o ordenamento jurídico eleitoral visa resguardar os direitos do candidato sob o prisma dos requisitos de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, bem como do direito de disputar as eleições em igualdade de oportunidades com os demais candidatos. A interpretação do direito imposto no microssistema eleitoral fica a cargo da Justiça Especializada (eleitoral), como consequência de sua função jurisdicional.

O fato é que as novas regras eleitorais e a busca da proteção da moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato e a legitimidade das eleições têm exigido atenção redobrada dos candidatos que, não raramente, têm se socorrido a profissionais especializados e ao estudo do Direito Eleitoral de forma específica e prática.

O livro “Eleições Municipais 2016”, lançado este mês, estuda, de forma didática e atualizada, as condições de elegibilidade; as causas de inelegibilidade; a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, a Vice e a Vereador; a impugnação ao pedido de registro; a propaganda eleitoral em geral, permitida e proibida; a propaganda eleitoral no rádio, na televisão, na imprensa escrita e na Internet; a propaganda eleitoral gratuita e os debates no rádio e na televisão; as pesquisas eleitorais; as condutas vedadas aos agentes públicos; a arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral; a prestação de contas; as representações e reclamações; o direito de resposta; as ações de investigação judicial eleitoral, de captação ilícita de sufrágio, de gastos ilícitos de recursos e de impugnação de mandato eletivo; o recurso contra a expedição de diploma; os demais recursos e os crimes eleitorais.

O que se espera é que as eleições de 2016 fiquem registradas na nossa história, como referência do voto consciencioso e responsável, tanto quanto a mobilização da sociedade civil nos recentes e atuais episódios políticos.

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Marino Pazzaglini Filho é advogado e consultor jurídico, especialista em Direito Público, Procurador de Justiça aposentado do MPSP, ex-Presidente do Colégio dos Diretores das Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil.
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Maria Fernanda Pessatti de Toledo é advogada na área de Direito Público, mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-graduada em Direito Constitucional e em Gestão Pública Legislativa pela Universidade de São Paulo.

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