quinta-feira, 30 de junho de 2016

Juiz proíbe Paulo Bernardo de deixar o País

• Na decisão em que mandou soltar mais sete alvos da Operação Custo Brasil, Paulo Azevedo, da 6.ª Vara Federal de São Paulo, também obriga ex-ministro do Planejamento a não manter contato com 'todos os demais investigados'

Fausto Macedo, Julia Affonso, Gutsavo Aguiar e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo proibiu o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula) de deixar o País e de manter contato com ‘todos os demais investigados’ da Operação Custo Brasil. O juiz impôs a Paulo Bernardo outras obrigações: comparecimento quinzenal à Justiça e suspensão de exercício de função pública.

Nesta quarta-feira, 29, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar Paulo Bernardo.

Depois da decisão de Toffoli, o juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo mandou soltar Paulo Bernardo e outros sete alvos da Custo Brasil, inclusive o advogado Guilherme Gonçalves – apontado como repassador de propinas para o ex-ministro do Planejamento e pagador de despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de Paulo Bernardo.


O ex-ministro e os outros investigados foram presos na quinta-feira, 23. Ao todo, a Custo Brasil mira em onze alvos. Um deles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, já estava preso pela Operação Lava Jato. Dez foram capturados na quinta, inclusive Paulo Bernardo.

A Custo Brasil investiga suposto desvio de R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Planejamento, desde 2010 (gestão Paulo Bernardo). O ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões. Por meio de seus advogados, ele nega categoricamente ligação com o esquema Consist.

Em sua decisão de soltar outros sete investigados, junto com Paulo Bernardo, o juiz federal argumentou ‘isonomia’.

Ele mandou soltar, além de Paulo Bernardo – cumprindo decisão de Toffoli -, Guilherme de Salles Gonçalves, Daisson Silva Portanova, Dércio Guedes de Souza, Valter Correia da Silva, Emanuel Dantas do Nascimento, Joaquim José Maranhão da Câmara e Washington Luiz Viana.

A todos impôs as mesmas obrigações aplicadas a Paulo Bernardo.

Ao mandar soltar o ex-ministro, Dias Toffoli sugeriu aplicação de medidas alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal – entre elas tornozeleira eletrônica para Paulo Bernardo.

O juiz Paulo Bueno, porém, lembrou que o equipamento não está disponível. “Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha considerado a prisão desnecessária no caso em apreço, não rejeitou os indícios existentes e determinou ao Juízo a verificação da necessidade de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 

O Ministério Público Federal, em relação ao artigo 319 do CPP, requereu a proibição de contato com todos os demais investigados e o monitoramento eletrônico. Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática.”

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