domingo, 14 de agosto de 2016

Perigo de retrocesso – Merval Pereira

- O Globo

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está causando polêmica, pois altera um ponto central da Lei da Ficha Limpa, liberando a maioria dos prefeitos que são considerados inelegíveis ao terem suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas municipais.

O plenário do STF decidiu que somente a votação da Câmara Municipal pode confirmar a inelegibilidade do prefeito e, em caso de omissão dos vereadores, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Essa decisão é a parte mais polêmica, pois um prefeito que teve as contas rejeitadas por um tribunal pode permanecer impune para sempre, desde que consiga que os vereadores não se reúnam para analisar suas contas. Para se ter uma ideia, o Congresso Nacional tem contas de governos anteriores que ainda não foram analisadas.


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas vê apenas um problema na decisão do Supremo, que de resto considera em consonância com a modelagem constitucional no plano federal: quando se trata da ordenação de despesas por parte dos prefeitos e dos governadores:

“O TCU ‘julga’ as contas de todos os gestores (ministros, dirigentes de estatais e autarquias etc) de recursos federais, exceto o presidente da República (que é julgado pelo Congresso com base no parecer prévio do TCU). Por simetria, não me parece desarrazoado que os TCEs/ TCMs também tenham competência para julgar todos os gestores e, quanto ao chefe do Executivo, disponham apenas de atribuição opinativa (exatamente como o TCU)”, diz ele.

Na verdade, tecnicamente os TCEs/TCMs têm até mais poder que o TCU, pois para derrubar o parecer é exigido quórum de 2/3. No plano federal não existe esse quórum qualificadíssimo, reforça Bruno Dantas. Há, porém, um aspecto importante a ser considerado, ressalta o ministro do TCU: o presidente da República não ordena despesas. O que o Congresso julga (com auxílio do parecer do TCU) são as contas da gestão. No caso dos prefeitos, além das contas de gestão, muitas vezes eles também ordenam despesas diretamente.

“Creio que nesses casos (e somente neles), os prefeitos se igualam aos demais gestores e deveriam se sujeitar ao julgamento dos tribunais de contas. Como, no julgamento desta semana, o STF não fez essa distinção, a equação não fecha, e criou-se uma incoerência relevante: os prefeitos, quando ordenam despesas com recursos federais, são julgados diretamente pelo TCU, mas o mesmo não acontece com os TCEs quando são ordenadas despesas com recursos estaduais ou municipais”.

Também o procurador Júlio Marcelo Oliveira considerou um retrocesso a decisão do STF: “Ao negar aos tribunais de contas a competência para julgar as contas de prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, o STF negou vigência ao artigo 71, inciso II, da Constituição, e esvaziou em 80% a aplicação da Lei da Ficha Limpa, alimentando a impunidade que assola nosso país. Não é razoável o STF esvaziar a Lei da Ficha Limpa por causa das deficiências dos tribunais de contas, que ele mesmo não ajuda a combater”.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pretende apresentar ao STF um embargo de declaração para tentar reverter a decisão de limitar o alcance dos pareceres dos tribunais de contas municipais. O Supremo ainda tem condições de esclarecer sua decisão, alterando o alcance da medida para compatibilizá-la à vigência da Lei de Ficha Limpa.

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