sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cláusula de barreira e a democracia brasileira

*Marcelo Gurjão Silveira Aith – O Estado de S. Paulo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), por 58 votos favoráveis e 13 contrários, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterando parcialmente o sistema político brasileiro. Em síntese, estabeleceu uma cláusula de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão.

Uma mudança significativa que poderá ser introduzida na hipótese de aprovação definitiva da PEC é o fim das coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores). Atualmente, é permitida a coligação entre os partidos para eleger deputados e vereadores. Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas são somados e se elegem os candidatos mais votados da coligação.

A cláusula de desempenho estabelece como requisitos aos partidos a partir da eleição de 2018 a obtenção de pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, além da conquista de 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.

No entanto, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2% em pelo menos 14 unidades federativas.

Cumpre destacar, por oportuno, que a PEC estabelece que os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos poderão se unir nas chamadas federações de partidos. Nessa hipótese, os partidos funcionarão como um bloco, unidos do início da legislatura até a véspera da data de início das convenções partidárias para as eleições seguintes, podendo, inclusive, ter acesso às verbas partidárias e ao tempo de televisão, divididos entre as legendas segundo a proporção de votos obtidos na eleição.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo Senado e, posteriormente, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. A previsão é de que a nova votação no Senado ocorra no dia 23 de novembro. Se aprovada, perderão funcionamento os partidos PPS; PROS; PV; PC do B; PEN; PHS; PRP; PRTB; PSL; PSOL; PT do B; Rede; PTN; e PMB.

Com a mudança, partidos significativos no aspecto dogmático e de importante representatividade na cena política brasileira como PC do B, PSOL e PV não terão funcionamento, necessitando, dessa forma, formar blocos federalizados. Será um risco para a democracia brasileira?
--------------------
*Marcelo Gurjão Silveira Aith é especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário