sexta-feira, 18 de novembro de 2016

MP diz que maior parte de pacote contraria lei

• Segundo o procurador-geral de Justiça do estado, 17 dos 22 projetos são inconstitucionais

Carina Bacelar, Dayana Resende - O Globo

Em meio à dificuldade do estado para conseguir o apoio de deputados ao seu pacote de austeridade, o Palácio Guanabara ganhou outro motivo de preocupação. O procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Vieira, entregou ontem a Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), um dossiê contra as medidas propostas pelo governo: segundo ele, 17 dos 22 projetos apresentados são inconstitucionais. Além disso, o Ministério Público deu entrada na 14ª Vara de Fazenda Pública a uma ação na qual pede que a votação do ajuste fiscal seja aberta à população.

Marfan criou uma comissão especial de procuradores para avaliar a legalidade do pacote. Cópias do relatório sobre as conclusões do Ministério Público também foram entregues a vários deputados. Entre os projetos criticados está uma proposta que começou a ser discutida ontem na Alerj: o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%. Segundo Marfan, o projeto é inconstitucional porque falta um estudo atuarial (que investiga problemas relacionados ao cálculo de seguros numa coletividade).

O procurador-geral de Justiça do Rio disse ainda que os poderes não podem assumir o rombo previdenciário do estado porque, quando os servidores se aposentam, passam a integrar o Rioprevidência:

— Nessa proposta, a inconstitucionalidade está em um fato: ao se tornar inativo, o servidor deixa de integrar um órgão. Tanto é que, quando isso acontece, alguém ocupa o cargo dele. Uma lei federal explicita que a responsabilidade pelo gasto da previdência é do estado.

Outro texto no qual o Ministério Público observou inconstitucionalidade é o que propõe o uso de fundos de órgãos e poderes para quitar despesas de pessoal. Marfan argumentou que, para ser legal, esse projeto só poderia partir das instituições envolvidas.

PARA MARFAN, PROPOSTA É CRUEL
Na opinião de Marfan, o projeto “mais cruel” é o que visa à extinção do programa estadual Renda Melhor:

— Isso atinge a população de baixa renda, as pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no Rio.

A proposta de criação de uma alíquota previdenciária extraordinária de 30% chegou a ser analisada pelo Ministério Público, mas a Alerj a devolveu ao governo na semana passada e não será mais votada.

Provar a constitucionalidade de suas propostas não é o único desafio do governo estadual. Se as discussões sobre o pacote já estão acontecendo sob um clima de revolta, a votação de cada projeto promete ser ainda mais tumultuada. Em uma ação protocolada na 14ª Vara de Fazenda Pública, os promotores Vinícius Leal Cavalleiro, Liana Barros Cardozo e Alberto Flores Camargo reivindicam a reabertura da Alerj para a população. “Não foi franqueado às entidades de classe, autarquias e outras instituições de âmbito estadual da sociedade civil o direito de credenciar junto à Mesa Diretora representantes para o fim de se reportar aos deputados em geral, nem assegurada de outra forma a participação da sociedade civil no processo legislativo”, diz um trecho da ação.

O Ministério Público argumenta que o pacote do governo estadual é de inegável interesse público, uma vez que “afeta diretamente todos os servidores do estado e repercute para toda a sociedade fluminense, que se depara diariamente com as inúmeras mazelas do serviço público, inclusive nas políticas essenciais, como saúde, educação e segurança”.

PROPOSTAS CRITICADAS

Após análise, o Ministério Público concluiu que, dos 21 projetos do pacote , 17 são inconstitucionais. Veja alguns:

ALTA DE ALÍQUOTA. O polêmico texto que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14% é, segundo o MP, inconstitucional porque não veio acompanhada de um estudo atuarial. Além disso, poderes não poderiam assumir rombo nas despesas com pessoal porque seus inativos entram no Rioprevidência.

TRIÊNIOS. O adicional por tempo de serviço não pode ser derrubado porque, de acordo com o MP, isso deveria ser proposto pelos três poderes.

USO DE FUNDOS. Segundo o MP, fundos de poderes não podem ser usados para cobrir gastos com pessoal.

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