quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Prudência salutar – Editorial/O Estado de S. Paulo

• A sociedade brasileira há muito anseia pelo inabalável combate à corrupção, mas ele de nada valerá se o preço a ser pago for o esfacelamento das fundações democráticas sobre as quais o País hoje repousa após um longo e tenebroso período de privações

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) todo o material referente às delações premiadas de 77 executivos da Odebrecht implicados na Operação Lava Jato. Os acordos deverão ser analisados pelo ministro Teori Zavascki, relator do processo na Corte. A chamada “delação do fim do mundo” – ressalvada a designação hiperbólica – será um marco para o futuro do País. Dada sua dimensão e alcance, definirá não apenas o destino de uma operação policial ou de processos judiciais específicos, mas, a depender da condução que a ela for dada, seu desdobramento atestará, em última análise, o vigor do Estado Democrático de Direito que a Constituição da República consagra já em seu preâmbulo.

Todo esse robusto conjunto de documentos e depoimentos prestados à Justiça pelos réus colaboradores deve ser tratado com a prudência requerida, não só pelos que estão diretamente envolvidos no processo – e cuja atuação nos autos já é regulamentada por lei –, mas também pela imprensa e pela sociedade em geral. No momento particularmente grave por que passa o País, é imperioso acentuar que as paixões não podem obnubilar a razão, que por sua vez deve pautar-se pelo ditame da lei.

Neste sentido, é um auspicioso indicativo do bom andamento dos trabalhos no STF a distinção feita pelo ministro Gilmar Mendes durante entrevista em que apresentou o balanço das atividades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2016. Para o ministro, a prática de caixa 2 não revela por si mesma a existência do crime de corrupção. E o contrário também é verdadeiro, ou seja, uma doação legal contabilizada não tem o condão de afastar a hipótese de ilicitude tão somente por ter sido registrada na contabilidade oficial de campanha. Vale dizer, nesse balaio há crimes eleitorais e crimes comuns. Há crimes cometidos por políticos e crimes cometidos por empresários. E há casos em que simplesmente não houve crime algum. As doações de empresas para campanhas eleitorais, cabe lembrar, eram permitidas até setembro de 2015, quando o STF decretou sua inconstitucionalidade.

A prudência recomendada, ressalte-se, não deve ser confundida com a condescendência em relação às práticas delituosas ora em apuração e tampouco com a defesa de corruptos e corruptores. Não há cidadão imbuído de boa-fé, ética e espírito público que possa opor-se ao combate à corrupção, a mais perniciosa das mazelas que retardam o desenvolvimento brasileiro há séculos.

O bom termo da Operação Lava Jato, no entanto, depende daquela imprescindível distinção feita pelo ministro Gilmar Mendes, tanto do ponto de vista estrito – com a condenação daqueles que, de fato, praticaram crimes – como, sob uma perspectiva mais ampla, do próprio fortalecimento institucional brasileiro advindo do triunfo do devido processo legal.

A Operação Lava Jato – que merece elogios pelos avanços apresentados até aqui – não pode ser maculada por eventuais desvios de meio. A seus agentes não é dado este direito. A sociedade brasileira há muito anseia pelo inabalável combate à corrupção, mas ele de nada valerá se o preço a ser pago for o esfacelamento das fundações democráticas sobre as quais o País hoje repousa após um longo e tenebroso período de privações.

Há que se ter a cautela que a gravidade do momento impõe. O grande salto civilizatório da Nação será dado quando a sociedade for capaz de dissociar as instituições pátrias de seus ocupantes eventuais. Demonizar a política indistintamente é atentar contra a própria democracia representativa consagrada pela Constituição de 1988. Não há saída democrática para os anseios sociais fora da política.

Outro princípio basilar do Estado Democrático de Direito – a separação e harmonia entre os Poderes – também exige inequívoca observância, sobretudo em tempos de crise. Um Judiciário sem limites é tão nocivo quanto um Executivo ou um Legislativo sem limites. Um Poder não deve preponderar sobre os outros e nenhum está acima do povo que os criou. As estruturas de Estado são construções do gênio humano para servir às sociedades organizadas e zelar pelo bem comum. Não estão imunes a críticas, e estas, quando feitas com seriedade e boa-fé, não se prestam a enfraquecê-las, ao contrário.

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