sábado, 11 de março de 2017

‘Se o caixa 2 não era crime, não pode haver punição’

Novo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) diz que O ‘sistema político chegou até aqui dessa forma’

Igor Gadelha | O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Novo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) defendeu, em entrevista ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que quem usou caixa 2 no passado não pode ser punido, pois a prática ainda não está tipificada no Código Penal. Evitando falar a palavra anistia, ele afirmou que o Congresso precisa enfrentar e discutir o tema com o Judiciário. Investigado pela Operação Lava Jato, Ribeiro defendeu também que os deputados envolvidos na operação só devem ser alvos de processo no Conselho de Ética da Casa após a condenação. O deputado paraibano afirmou que o Brasil vive uma situação de “inversão da presunção da inocência” pela “presunção da culpa”.

Como o sr. avalia a recente decisão do STF (que aceitou denúncia por ‘propina disfarçada’ em doação oficial) no processo contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO)?

O Congresso brasileiro precisa enfrentar esse tema, cuja discussão vem se arrastando na sociedade de diversas formas. Sempre se trata isso com muita animosidade. O que precisamos tratar? Tínhamos um sistema eleitoral que funcionava legalmente dessa forma, com as doações de empresas privadas. Também havia caixa 2. O sistema político chegou até aqui dessa forma. Depois de tudo que aconteceu, da contribuição da própria Lava Jato quando iniciou, temos discutido essa questão de doação de campanha. O Congresso precisa normatizar isso junto com as outras instituições. A gente poderia discutir isso com o próprio Supremo, com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o Ministério Público, com toda a sociedade.

O que fazer com as irregularidades que aconteceram no passado?

Vai ter que fazer uma discussão, observando o sistema que existia. Se recebi doação eleitoral e ela foi aprovada no TSE, no meu entendimento, isso é um compromisso legal que foi iniciado e terminado com começo, meio e fim. Isso é uma coisa. Outra coisa é propina. Propina é propina, em caixa 1, caixa 2, caixa 3.

O sr. defende separar quem recebeu dinheiro para caixa 2 de quem recebeu propina para enriquecimento próprio?

A maioria dos juristas tem colocado dessa forma. Tanto que, nas 10 medidas (de combate à corrupção), se queria criminalizar o caixa 2. O que precisamos pensar também é como será tratado o caixa 2 na próxima eleição. Temos de definir isso agora.

Se o crime de caixa 2 for tipificado, quem cometeu ato semelhante antes deve ser anistiado?

Aquilo que não era crime naquele sistema não era. O que era crime continua sendo. Se o caixa 2 não era crime, se não era propina e se as contas foram devidamente aprovadas, então, não deve ser criminalizado. Ou seja, se não existia o crime, não pode haver a punição.

Se o caixa 2 for tipificado, quem deverá ser punido no caso dos partidos?

O partido não pode ser penalizado, porque o partido é a instituição. O partido é um ambiente representativo do regime democrático. Tem que penalizar as pessoas que cometeram o crime.

A partir de quando um deputado envolvido na Lava Jato deve ser alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara?

A partir da comprovação de que o parlamentar é culpado. Ou seja, a partir da condenação da Justiça. Nós que formulamos a lei e que devemos como qualquer brasileiro respeitar a Constituição não podemos subvertê-la porque algum tema está sendo tratado publicamente, com a execração ou a exposição de quem quer que seja. E se depois aquele cidadão for inocentado? O mandato dele é tempo. Não tem outra moeda.

Há quem defenda a representação a partir do momento em que o parlamentar for denunciado.

Mas o que é uma denuncia? Como ficam as pessoas que foram, agora, na Operação Lava Jato, denunciadas, presas, expostas, com suas famílias destruídas, com seu nome enlameado e depois foram inocentadas? O País está subvertendo a Constituição. Estamos invertendo a presunção da inocência pela presunção da culpa.

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