segunda-feira, 24 de abril de 2017

Entidades defendem juízes auxiliares para força-tarefa no STF

Frederico Vasconcelos | Folha de S. Paulo

SÃO PAULO - A força-tarefa para acelerar os trabalhos da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) terá um desafio bem maior do que o enfrentado pela corte na tramitação da ação penal do mensalão.

Magistrados especializados em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro dizem que haverá um volume maior de documentos a serem garimpados e analisados. Os inquéritos terão que ser bem fundamentados para virar processo, pois a delação, por si só, não é prova.

Eles entendem que a força-tarefa é essencial, mas não seria suficiente.

"Muitas investigações têm sido alcançadas pela prescrição na fase de inquérito na Polícia Federal, por isso precisamos urgentemente de uma força-tarefa de delegados, escrivães, agentes e peritos criminais", diz Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Veloso considera necessária uma articulação coordenada entre a Polícia Federal e o Ministério Público, nos mesmos moldes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

A Ajufe faz coro à Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o reforço de servidores e juízes no gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.

O trabalho de Fachin foi ampliado com os pedidos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir das delações de executivos da Odebrecht. Ao contrário do juiz Sergio Moro, em Curitiba, o relator no STF continua recebendo outros processos.

Em 2007, o STF viveu experiência semelhante quando a corte recebeu a denúncia do mensalão e a então presidente Ellen Gracie incluiu no regimento interno a figura do juiz auxiliar.

Na ocasião, havia dúvidas se esses magistrados atuariam como juízes ou como assessores, o que poderia caracterizar desvio de função.

Gracie já havia convocado a juíza federal Salise Sanchotene, do Rio Grande do Sul, para auxiliá-la na presidência. Antes, o presidente do STF

Nelson Jobim convocara o juiz federal Flávio Dino, atual governador do Maranhão, para assessorá-lo no Conselho Nacional de Justiça.

Em 2012, quando o STF condenou os réus do mensalão, um discreto grupo de juízes ajudava ministros a analisar as provas, a pesquisar e a preparar minutas de votos.

Na ocasião, o Supremo contava com 14 juízes auxiliares. Os ministros evitavam confirmar esse apoio. Atribui-se o silêncio ao receio de que advogados assediassem os juízes, que, por sua vez, evitavam exposição para não constranger os ministros.

Sergio Moro auxiliou a ministra Rosa Weber no mensalão. Sua convocação foi vista pelos colegas de primeiro grau como uma oportunidade para "oxigenar" o tribunal em matéria penal. Pouco antes, aposentara-se o ministro Sepúlveda Pertence, único especializado na área criminal.

O juiz federal João Carlos Costa Mayer Soares, de Minas, ajudou Ayres Britto. O juiz Leonardo de Farias Duarte, do Pará, ajudou Joaquim Barbosa. Sanchotene cuidou de outros processos criminais no gabinete de Barbosa.

Gilmar Mendes foi auxiliado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, do Paraná. Dias Toffoli, pelo juiz estadual paulista Carlos Vieira von Adamek (que o acompanhou no TSE). E Cármen Lúcia, pelo juiz Júlio Ferreira de Andrade, de uma Vara Criminal em MG.

Dez anos depois da regulamentação, ainda há controvérsias sobre a convocação de juízes auxiliares. Celso de Mello e Marco Aurélio não admitem essa ajuda. "Acho que o estudo [que embasará a decisão] tem que ser meu. É um ato pessoal", disse Mello, em 2012. "Não tem sentido convocar um juiz para atuar como assessor de ministro."

Marco Aurélio considera "indelegável" o ofício de julgar. Ele continuará sem juiz auxiliar, mesmo se vier a receber processos da Lava Jato.
"Nós temos uma estrutura muito boa. São nove assessores em cada gabinete. A convocação descobre um santo para cobrir outro. O jurisdicionado sai perdendo", diz.

Segundo alguns magistrados, essa assessoria supre a falta de vocação do STF para preparar as ações penais originárias (cujo julgamento é iniciado no Supremo).

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