quinta-feira, 4 de maio de 2017

STF libera ação contra governador de Minas

Ministros decidem que STJ não precisa de permissão da Assembleia; eles votarão hoje norma para estados

Carolina Brígido | O Globo

-BRASÍLIA- Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa obter autorização prévia da Assembleia Legislativa para abrir ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, do PT.

A ação foi proposta pelo DEM contra um artigo da Constituição estadual que dava margem para que houvesse a exigência de aprovação da Assembleia antes da abertura da ação. Hoje, o STF vai julgar normas semelhantes das constituições de outros estados. Os ministros devem aprovar uma súmula para unificar o entendimento em todo o país, abrindo caminho para que avancem as investigações contra governadores.

Também ficou definido que, se o STJ abrir ação penal contra o governador de Minas Gerais, ele não será automaticamente afastado do cargo. Caberá ao STJ decidir se a medida é necessária ou não no caso específico. No julgamento, nove ministros do STF declararam que a regra mineira é inconstitucional: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Para esses ministros, a necessidade de prévia autorização do Legislativo para abertura de processo contra governador fere o princípio republicano. Eles consideraram que a regra confere um tratamento privilegiado ao governante. Barroso lembrou que, das 52 solicitações feitas pelo STJ, mais da metade sequer foram respondidas pelas Assembleias, “a demonstrar uma certa indiferença ao processo”. Moraes ressaltou que é muito raro os parlamentares estaduais concederem esse aval ao STJ, o que acaba servindo como escudo para os governadores.

— A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração inicial, resultando sua utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República, com a clara, flagrante e ostensiva finalidade de criação por parte dos governos estaduais de um verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas de chefes de poderes executivos estaduais e distrital — afirmou Moraes.

— Em nenhum estado deveria haver essa necessidade de licença. Na maior parte dos casos, o governador do estado tem o domínio da Assembleia, e, muito dificilmente, seria processado — disse Fux, em março, em uma das sessões do Supremo dedicadas ao tema.

DOIS VOTOS VENCIDOS
Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello discordaram da maioria. Eles argumentaram que as unidades da federação têm autonomia para definir as regras de processo contra os governadores. Os ministros também ponderaram que decidir a validade da regra apenas para Minas Gerais seria uma forma de ferir a igualdade no tratamento de todos os governadores. Daí a necessidade de se unificar o entendimento para outros estados.

Existem hoje duas denúncias contra Pimentel pendentes de julgamento no STJ. Se as denúncias forem aceitas, Pimentel será transformado em réu por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em processos relacionados à Operação Acrônimo. O governador é suspeito de integrar esquema de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na época em que comandava o Ministério do Desenvolvimento.

O julgamento sobre a regra de Minas Gerais tinha começado em dezembro do ano passado, mas um pedido de vista adiou a conclusão do caso. Em março, o tribunal retomou o assunto, mas não havia número suficiente de ministros em plenário para tomar a decisão. Existem no tribunal 20 ações sobre o mesmo tema, tratando de constituições de diferentes estados. Com a decisão aguardada para hoje, todas as questões serão resolvidas.

Depois do julgamento, Pimentel divulgou nota dizendo que há “ilegalidades explícitas” nas investigações contra ele. “Decisões da Suprema Corte são soberanas, exigindo cumprimento e respeito”, afirmou, ponderando: “Confiamos no Superior Tribunal de Justiça, quanto à normalidade e à regularidade no processamento de todos os governadores de estado, inclusive no que diz respeito ao reconhecimento de ilegalidades explícitas colhidas em investigações, na linha da jurisprudência expressiva daquele Tribunal”.

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