terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Opinião do dia: Marco Aurélio Nogueira

A manifestação demonstra a disposição de parte do empresariado brasileiro de se envolver mais diretamente na disputa política de 2018. Mas, ao misturar alhos com bugalhos e não separar adequadamente o joio do trigo, fazendo chegar ao público uma proposta nominalmente liberal mas de fato muito pouco liberal e quase nada democrática, o manifesto de Flávio Rocha contribui para aumentar a confusão em que o país está mergulhado. Trava, em vez de impulsionar, a evolução do liberalismo político entre nós.

Afinal, se há algo de que o Brasil necessita é de clareza de propósitos. De que liberalismo estamos mesmo falando? De qual democracia? Os doutrinadores de plantão precisam assumir plenamente os postulados de suas doutrinas perante os desafios da hora presente e do estágio civilizacional em que nos encontramos.
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Marco Aurélio Nogueira é professor titular de teoria política na Unesp. “Liberalismos”, O Estado de S. Paulo, 20/1/2018

Eliane Cantanhêde: Terra, água e ar

- O Estado de S.Paulo

No filme da Porto Alegre sitiada, quem é ‘o bem’, quem é ‘o mal’?

Isso é tudo o que o ex-presidente Lula queria: o centro de Porto Alegre sitiado por terra, água e ar, com atiradores de elite por toda parte e cenário de filmes de ação, para que os três desembargadores do TRF-4 possam dar um veredicto amanhã, pela sua condenação ou absolvição. Imaginem as imagens!

Com esse grau de dramaticidade, Lula vai tentar mostrar não só ao Brasil, mas ao mundo, o quanto ele é poderoso e “vítima” de uma elite que domina até o Judiciário e só pensa em riscar seu nome das cédulas de outubro. No filme lulista/petista, Lula é “o bem”, o juiz Sérgio Moro é “o mal”.

Se é capaz de culpar a Lava Jato pela falência do Rio e de passar a mão na cabeça de Sérgio Cabral, acusado de roubar da educação, da saúde e de tudo o que dependia de sua caneta de governador, imagine-se do que Lula é capaz para se safar ele próprio...

Assim como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fez de tudo para convencer as instituições e a sociedade na Itália de que correria o risco de morrer nas penitenciárias brasileiras, Lula faz agora o que pode e o que não pode para se dizer alvo do mesmo sistema torpe e de uma justiça contaminada.

Merval Pereira: Tentativas vãs

- O Globo

A última tentativa da defesa é pedir, alternativamente à absolvição, a prescrição dos crimes, que teriam acontecido em 2009. No entanto, na sentença condenatória, o juiz Sergio Moro argumentou expressamente, nos itens 877 e 888, que parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas e igualmente, quando em meados daquele ano, foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta-corrente geral da propina, segundo José Adelmário Pinheiro Filho. Foi, portanto, escreveu Moro, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente.

Nessa linha, o crime só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime. A tentativa de sustar o julgamento do recurso contra a condenação do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido à penhora do tríplex do Guarujá, determinada por uma juíza de Brasília, é exemplo da forma como o caso está sendo politizado pela defesa.

A juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, apresentada pelos blogs petistas como apoiadora nas mídias sociais do PSDB e, portanto, isenta na decisão que supostamente dava uma prova inconteste de que o tríplex não era de Lula, e sim da OAS, teve que divulgar uma nota oficial para colocar as coisas em seus devidos lugares.

Raymundo Costa: O dia seguinte ao julgamento de Lula

- Valor Econômico

PT complicou apoios ao dizer que eleição sem Lula é fraude

Às vésperas do julgamento que pode tirar Lula da eleição, o ex-presidente e seu círculo mais próximo de amigos ainda encontram tempo para desenhar cenários eleitorais. Nos últimos dias, cresceu a suspeita do grupo de que está em curso uma articulação para que a escolha do próximo presidente seja à francesa. Neste desenho, o apresentador Luciano Huck seria a novidade [Emmanuel Macron], Lula o candidato de esquerda correspondente a Jean Luc Mélenchon e Jair Bolsonaro à candidata da extrema direita, Marine Le Pen. O plano seria a união da centro-direita em torno de Huck, no segundo turno, seja contra Lula, seja para derrotar Bolsonaro.

Amenidades à parte, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não estimula conversas sobre um Plano B à sua candidatura em outubro, mas ouve com atenção as mais diversas sugestões. Não é o PT que fala em levar a candidatura do ex-presidente às últimas consequências, é o próprio Lula. Lula acha que o empresário Josué Gomes, filho de José Alencar, seria o vice ideal de sua chapa. Mas Lula também sabe que precisa ter uma alternativa pronta à possibilidade de ser retirado da disputa. É cedo, no entanto, para apostar numa chapa Jaques Wagner-Josué Gomes.

Lula é pragmático. Entre alternativas à mesa, uma delas é sugestão de Ciro Gomes, pré-candidato do PDT. Segundo Ciro, a condenação de Lula muda profundamente o quadro eleitoral e o ex-presidente deveria chamar "todos aqueles sobre os quais tenha ascendência, especialmente do setor progressista, para discutir alternativa para o Brasil, menos de candidato e mais de projeto nacional de desenvolvimento". Em outras palavras, Ciro quer conversar. E assim foi entendido no PT.

Hélio Schwartsman: Lula foi condenado sem provas?

- Folha de S. Paulo

O PT e simpatizantes insistem em que Lula foi condenado sem provas pelo juiz Sergio Moro. Tecnicamente, eles estão errados. O que mais há nos autos do processo são provas, juntadas tanto pela acusação como pela defesa. Assim, o que os petistas provavelmente estão querendo dizer é que o conjunto probatório não é convincente e não deveria condenar Lula.

Pode parecer mero preciosismo insistir nisso, mas, ao reformular a questão, evidenciamos que, num processo judicial, as provas precisam ser interpretadas. E quem deve interpretá-las? Ora, se essa tarefa coubesse ao próprio réu e a seus amigos, os presídios estariam vazios.

Nas democracias, é a figura do juiz natural que determina se o conjunto probatório é ou não suficiente para condenar o réu e fundamenta a sua decisão. Cada cidadão é livre para chegar à conclusão que preferir, mas ela não tem valor legal. É como no jogo de futebol. Todo mundo pode achar o que quiser de cada lance, mas o que vale é o que o árbitro apitou. A diferença é que, no Judiciário, não dispomos de um "replay" capaz de dirimir objetivamente a maior parte das dúvidas.

*Rubens Barbosa: A candidatura Lula

- O Estado de S.Paulo

Vencido politicamente, o espectro petista que ronda o Brasil poderá ficar afastado de vez

A decisão do tribunal de Porto Alegre (TRF-4) sobre a manutenção ou não da condenação do ex-presidente Lula, a ser conhecida amanhã, não põe um ponto final numa das incertezas políticas do quadro eleitoral. Ao contrário, começa um longo processo de judicialização que não deverá terminar antes das eleições de outubro. Segundo vozes experientes e abalizadas nas tecnicalidades processuais, apesar da confirmação da condenação, Lula – sempre amparado por decisões judiciais – poderá ser indicado como candidato na convenção do PT, ser registrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto e estar com seu nome nas urnas eletrônicas. Comitês populares que se atribuem a defesa da democracia e o direito de Lula ser candidato, criados pelo PT, somados às declarações radicais de lideranças petistas poderão estimular um clima de insegurança e violência no País.

A partir do resultado do julgamento, o Brasil viveria uma situação paradoxal. Um candidato condenado pela Justiça, com registro eleitoral obtido por decisões judiciais, poderá ser votado e eventualmente eleito, não podendo, contudo, ser empossado, por força da lei das inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa), a menos que haja decisão do STF em contrário.

Sempre fui favorável a que Lula pudesse ser candidato este ano, de modo a evitar que o líder petista tenha sua imagem de mito reforçada e continue com seu discurso de vítima de um golpe e impedido de disputar a eleição presidencial pelas forças de direita. E possa repetir o mantra da ilegitimidade do novo governo eleito, porque este teria ganho “no tapetão”, por pressão das elites rentistas contra os pobres e oprimidos, abrindo espaço para mais quatro anos de paralisia do governo e do Congresso Nacional.

José Casado: Ruínas da política

- O Globo

No Supremo, há 273 inquéritos contra políticos, por corrupção. Como Lula e Collor, naufragaram nas promessas que corromperam. A Lava-Jato expõe o retrato desse fracasso de gerações

De novo, Collor e Lula são candidatos à Presidência. Fernando Affonso, 68 anos, confirmou no fim de semana em Arapiraca (AL). Luiz Inácio, 72 anos, será reafirmado pelo Partido dos Trabalhadores, sexta-feira em Porto Alegre. Eram jovens promessas na política quando disputaram, 29 janeiros atrás.

Collor construíra uma história de êxito na oligarquia de Alagoas — um dos estados mais pobres, governado por seu pai 35 anos antes, no rodízio entre senhores de engenho e “coronéis”. Trocou o governo estadual pela aventura presidencial e entrou na campanha com um caixa de US$ 12 milhões, coletado entre usineiros de açúcar e álcool, que beneficiara com uma década de isenções fiscais.

Lula era a antítese. Exaltava a biografia na moldura épica do migrante pernambucano que chegou ao Sul e ascendeu à elite urbana paulista, depois de se arriscar na liderança de greves em desafio à ditadura, empresas e à burocracia sindical cevada na tesouraria governamental desde a Era Vargas. Foi o segundo operário e líder sindical a disputar votos pela Presidência, na trilha aberta pelo cortador de mármore carioca Minervino de Oliveira, vereador, ativista negro e comunista no Rio de 1930.

*Geraldo Brindeiro: Condenações criminais e inelegibilidades

- O Estado de S.Paulo

A jurisprudência do STF reconhece ser constitucional a norma da Lei da Ficha Limpa

A Constituição federal dispõe sobre hipóteses de inelegibilidades no seu próprio texto e determina que lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidades para proteger “a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”, e ainda para garantir a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (artigo 14, § 9.º). E a Lei Complementar n.º 64/90, com as alterações da LC n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) estabelece no seu artigo 1.º, inciso I, alínea e, a inelegibilidade dos “que forem condenados, em decisão (...) proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1) contra (...) a administração pública e o patrimônio público (...)”. As condenações criminais, portanto, pela prática dos mencionados crimes, confirmadas pelos tribunais de apelação, devem conduzir, em conformidade com a Constituição e a lei, à inelegibilidade dos réus para qualquer cargo eletivo, sobretudo para os cargos nos quais praticaram os crimes.

A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal (STF) não somente reconhece a constitucionalidade da referida norma da Lei da Ficha Limpa, especialmente à luz do disposto no artigo 14, § 9.º da Constituição (vide ADI 4578-DF, relator o ministro Luiz Fux), mas também, mesmo em relação à presunção de inocência para fins criminais, autoriza a execução provisória do acórdão penal condenatório. Nesse sentido foi o acórdão do STF de que foi relator o saudoso ministro Teori Zavascki, em cuja ementa se lê, verbis: “(...) 1) A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII da Constituição federal. 2) Habeas corpus denegado”.

Ricardo Noblat: A irmandade dos falsos cegos

Blog do Noblat/Veja

Se a Justiça condenar Lula foi porque não presta. Se absolver, foi porque o povo unido jamais será vencido

O festival de besteiras que assola o país às vésperas do julgamento de Lula em Porto Alegre produziu pelo menos duas pérolas nas últimas 24 horas, ambas esmeradas por mulheres de grande projeção – a ex-presidente Dilma Rousseff e a e cientista política Maria Victória Benevides, professora da Universidade de São Paulo.

Para Dilma, a discussão sobre um possível plano B do PT à candidatura de Lula “é igual à discussão sobre ‘renuncie, presidente’. Pediam, ‘renuncie, presidente, é um gesto de grandeza’. Gesto de grandeza nada. É a tentativa de mascarar o golpe” – disse ela, e até aí tudo bem. Pelo menos faz sentido.

O que não faz foi o que ela disse em seguida: a possibilidade de Lula ser impedido pela Justiça de participar das eleições de outubro é um sinal da “derrota do golpe” que começou com o seu impeachment. Da derrota do golpe? Não seria o contrário – outra vitória dos que a apearam do poder e depois se voltaram contra Lula?

Ranier Bragon: Os cães ladram

- Folha de S. Paulo

O Brasil irá às urnas escolher o próximo presidente à sombra do cenário que começa a ser desenhado nesta quarta-feira (24).

Tal decisão não pode admitir meias-convicções, muito menos ser influenciada pelas turbas que animam o pré-Carnaval de Porto Alegre.

Especula-se que a sentença de Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula será confirmada por 2 votos a 1 ou 3 a 0. Embora haja cheiro de cartas marcadas, uma goleada contra o petista não significa necessariamente marmelada. A sentença de Moro não é um mero PowerPoint.

Com base nas investigações, ele diz que Lula era o dono oculto do triplex do Guarujá, um mimo da OAS.

Não há nenhuma prova de titularidade cartorial, repetem os petistas, mas não é disso que se trata, e eles estão carecas de saber. A transação só não aconteceu, dizem acusação e sentença, porque suspeitas vieram à tona e a formalização do negócio passou a ficar arriscada demais.

Luiz Carlos Azedo: Lula, o incendiário

- Correio Braziliense

O julgamento das urnas como purgação de pecados e ressurreição política é música aos ouvidos dos políticos enrolados na Justiça. Alguns adversários de Lula também simpatizam com a ideia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu pôr mais lenha na fogueira do seu julgamento, na qual parece ter a intenção de se imolar, ao decidir comparecer à manifestação de protesto antecipado contra sua eventual condenação pelo Tribunal regional federal da 4ª Região, em Porto Alegre, marcada para hoje naquela cidade. Seu pretexto é de que vai agradecer a solidariedade de seus companheiros, mas Lula sabe que sua decisão reforça a mobilização e radicaliza ainda mais o confronto com àquela Corte.

Lula não ficará para o julgamento, no qual pode perder o recurso contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, que o condenou a nove anos e meio de prisão no caso do triplex de Guarujá. Além de Lula, serão julgados o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão; o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos. O ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, também será julgado, porque requereu a troca dos fundamentos da sentença.

Quanto mais Lula afronta o Judiciário, mais cresce a aposta de que será condenado e, com isso, ficará inelegível. A decisão caberá aos desembargadores federais Gebran Neto, Leandro Paulsen, revisor, e Victor dos Santos Laus, o decano da turma. Todos foram ameaçados e estão com segurança reforçada. O Ministério Público Federal também pede o aumento da pena aplicada por Moro. E recorre da absolvição dos executivos Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine, todos da OAS.

A manifestação de hoje é uma prévia do que está sendo programado para amanhã, dia do julgamento. A presença de Lula, contra a recomendação de seus advogados, é uma provocação do réu contra os seus juízes. Na prática, procura endossar a narrativa petista de que o julgamento tem por objetivo promover uma grande fraude eleitoral, pois ficaria impedido de disputar as eleições deste ano para a Presidência, por causa da Ficha Limpa.

Cármen suspende posse e traz divisão jurídica ao governo

Presidente do STF suspende nomeação de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho e evidencia divergências entre AGU e a Casa Civil

Carla Araújo, Felipe Frazão / O Estado de S. Paulo.

BRASÍLIA - Ao suspender temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, expôs uma divisão na equipe jurídica do governo Michel Temer. A ministra barrou na madrugada de ontem a cerimônia de posse de Cristiane, que o Planalto planejava fazer horas depois, e evidenciou a divergência entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Quando a Justiça Federal de primeira instância deu a primeira liminar contra a posse e anulou sua nomeação, a AGU anunciou que tomaria a dianteira da defesa e pretendia recorrer direto ao STF. Grace, porém, estava em férias. Avançou então a tese de Gustavo Rocha, que estava substituindo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também em férias.

Rocha defendia que os recursos fossem ajuizados, primeiro, no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, depois no STJ e, em último caso, no STF. Nos bastidores, governistas calculavam que tanto Cármen Lúcia quanto a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, não autorizariam a posse de Cristiane Brasil. Com Rocha ganhando espaço na defesa, Grace decidiu antecipar o seu retorno ao trabalho.

Caso acirra atrito entre Planalto e STF

Vera Rosa / O Estado de S. Paulo.

A polêmica sobre a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB) para o Ministério do Trabalho criou mais um atrito na já desgastada relação entre o presidente Michel Temer e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Nos últimos dias, o Palácio do Planalto fez de tudo para evitar que a decisão sobre o imbróglio caísse nas mãos da magistrada, mas não adiantou.

Foi por ter certeza de que Cármen criaria “problemas” que o governo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, na sexta-feira. Só o fez depois que o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, assumiu o plantão da Corte. Martins é considerado pelo Planalto mais moderado do que a presidente do STJ, Laurita Vaz.

Não é de hoje que Temer e Cármen mantêm um relacionamento apenas protocolar. No fim de 2017, por exemplo, ela suspendeu parte do decreto de indulto de Natal, assinado pelo presidente, que ampliava o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. No Planalto, a leitura é de que Cármen só atua para criar um contraponto a Temer, muito impopular, e conseguir holofotes.

O STF pode suspender posse de ministro?

Daniel Falcão* / O Estado de S. Paulo

'Há um desprezo aos ditames constitucionais referentes às competências do Executivo por parte do Judiciário'

Em 2018, a novela que tem feito o maior sucesso e trazido discussões na sociedade brasileira é a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. A nomeação de ministros de Estado, segundo a Constituição, trata-se de competência privativa do presidente da República (art. 84, inciso I) e os requisitos para a pessoa indicada é a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e ser maior de 21 anos (art. 87, caput). Nota-se que a atuação do Poder Judiciário nesse assunto é bastante discutível, pois além de a Constituição determinar que cabe ao chefe do Executivo e somente a ele a prerrogativa de nomeação, a deputada indicada cumpre com os requisitos constitucionais.

Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de manter a decisão de primeiro grau suspendendo a posse, a AGU apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que a decisão que manteve a suspensão da posse de Cristiane feria a Lei da Ação Popular, ou seja, um argumento infraconstitucional. O Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, suspendeu a decisão do TRF-2, o que, na prática, autorizaria a posse.

Entretanto, nesse domingo, os advogados autores da ação de Niterói ajuizaram uma reclamação no STF alegando que a decisão do STJ usurpou a competência do STF, pois a questão em jogo seria constitucional. Surpreendentemente, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu novamente a posse. A surpresa se dá pelo fato de que a ministra admite no seu despacho que não tem conhecimento da argumentação trazida pela decisão do STJ, invocando o princípio da segurança jurídica para adiar a posse até ao menos ter conhecimento do que o STJ decidiu.

Dessa novela, nota-se que o desprezo aos ditames constitucionais referentes às competências do Executivo por parte de órgãos do Judiciário, somada à preterição de determinação do STJ sem ao menos saber quais foram os argumentos exarados são verdadeiros atropelos à separação dos poderes e atentam contra a razoabilidade, contra a segurança jurídica e contra a Constituição.
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*´É professor de direito constitucional na USP e no IDP

Temer confrontará STF para tentar assegurar reforma ministerial

Marina Dias, Bruno Boghossian, Gustavo Uribe, Daniel Carvalho / Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer decidiu usar o episódio da suspensão de posse no Ministério do Trabalho para confrontar o Judiciário e tentar blindar a reforma do primeiro escalão do governo, que pretende fazer em março.

Temer foi aconselhado por auxiliares a recorrer ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) e alegar que são "inconstitucionais" as decisões da Justiça que suspenderam a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) na pasta.

A preocupação no Palácio do Planalto é que os 13 novos nomes que Temer precisará escolher para sua equipe até abril —prazo limite para os ministros que disputarão eleições deixarem seus cargos— também sejam impedidos de tomar posse por decisões de juízes de primeiro grau.

O Planalto decidiu provocar o STF sobre o tema depois que a presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a nomeação da deputada.

Na madrugada desta segunda-feira (22), a chefe do Supremo deu prazo de 48 horas para ter acesso ao "inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça"."Se for o caso", diz o despacho, "e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada".

O objetivo de Temer é garantir a posse de Cristiane e proteger futuras nomeações.

Já nesta segunda, os principais auxiliares do presidente —Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria de Governo) e Carlos Marun (Secretaria de Governo)— começaram a ecoar essa tese.

O chefe da Casa Civil, por exemplo, afirmou que o governo vai "prosseguir na disputa judicial" para dar posse a Cristiane e que a escolha de assessores é uma "decisão política" de Temer.

Para fundamentar seu argumento, Padilha diz que o Planalto "tem absoluta convicção de que o direito está a seu favor" e cita artigo da Constituição que trata da competência privativa do presidente da República de nomear e exonerar ministros.

Moreira, por sua vez, afirmou que Temer vai "cumprir os ritos definidos na Constituição e nas leis" e percorrer "todo o caminho" na Justiça para dar posse à deputada.

Após evento no Planalto, nesta segunda, Marun foi escalado para dizer que o presidente não desistiu da nomeação de Cristiane e que buscará no STF o "reconhecimento da óbvia prerrogativa de nomear ministros".

Especialistas divergem sobre suspensão da posse de Cristiane Brasil

Reynaldo Turollo Jr. / Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - Diferentes interpretações da Constituição levam a opiniões distintas sobre as decisões judiciais que suspenderam a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), condenada em ações trabalhistas, como ministra do Trabalho.

Para Carlos Ayres Britto, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal de 2003 a 2012, o Judiciário tem de fazer uma "interpretação casada, sistêmica" dos princípios que devem reger a administração, contidos no artigo 37 da Constituição.

"O modo correto de interpretar o artigo 37, a meu juízo, é: o princípio regente dos atos administrativos é a lei, mas não basta isso. É preciso aplicar a lei de um modo impessoal, moral, transparente e eficiente", diz.

Ele cita diferentes artigos para demonstrar "a soberania do trabalho" na Constituição, como o que o coloca entre os direitos sociais ao lado da educação e da saúde (art. 6º) e o que diz que "a ordem social tem como base o primado do trabalho" (art. 193).

"Esse elevadíssimo apreço da Constituição pela matéria trabalho autoriza ou desautoriza a investidura de alguém no cargo de ministro de Estado que, concretamente, revelou na sua vida desapreço pelo trabalho a ponto de receber duas condenações?"

Quem deve responder a essa questão, para Ayres Britto, é o Judiciário. Ele cita o artigo 2º da Constituição —"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"— para afirmar: "Tudo começa com o Legislativo e termina com o Judiciário. É o Judiciário que vai dar a última palavra".

Na visão do ex-ministro, se Cristiane fosse nomeada para outro ministério "seria difícil" fundamentar uma decisão que concluísse pela incompatibilidade entre sua biografia e o cargo. "Mas, para ministra do Trabalho, o Judiciário está autorizado a, nesse caso, fazer esse tipo de interpretação lógica, sistêmica, para concluir pela incompatibilidade", defende.

"Isso não é ativismo, você não está inventando a norma. Você está exaurindo os conteúdos do artigo 37. Pelo ativismo, você iria além da normatividade", diz.

Opinião oposta tem Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV-SP.

Governo insiste em Cristiane

Depois de a ministra Cármen Lúcia suspender, na madrugada de segunda-feira, a posse da deputada Cristiane Brasil, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o governo seguirá na “disputa judicial” com o STF.

Governo insiste em disputa judicial por Cristiane Brasil

Padilha defende deputada, mesmo com posse suspensa pelo STF

Cristiane Jungblut e Carolina Brígido / O Globo

-BRASÍLIA- O presidente Michel Temer decidiu prosseguir na queda de braço com o Judiciário para tentar dar posse à deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ele considera que não pode ceder a uma “intromissão” do Poder Judiciário em matérias exclusivas do Executivo. O Planalto foi surpreendido com a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra ministra Cármen Lúcia, que, na madrugada de ontem, deu despacho favorável à suspensão da posse marcada para ontem bem cedo, numa sala menor e para poucos convidados. Pela segunda vez, o evento teve que ser cancelado às pressas.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ontem ao GLOBO que o governo vai continuar no que classificou de “disputa judicial” para mostrar que a prerrogativa de escolher os ministros é do presidente da República. A avaliação do Planalto é que se trata de uma queda de braço entre Judiciário e Executivo e que, se o governo não se posicionar agora, começará a perder em outras questões que serão contestadas, como a própria ideia de privatização da Eletrobras.

Cármen Lúcia, que já pediu parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso, passou a noite em claro e, só no início da madrugada de segundafeira, decidiu suspender a posse da deputada Cristiane Brasil.

O próprio presidente Temer disse ao vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que vai recorrer ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), se necessário. Padilha insiste na nomeação.

— O governo tem absoluta convicção de que o Direito está a seu favor, o que lhe faz prosseguir na disputa judicial, com vistas a dar posse à deputada Cristiane Brasil, já nomeada, como titular do Ministério do Trabalho. A decisão política, de nomear e dar posse a ministros de Estado, é privativa do presidente da República — disse o ministro, citando o artigo 184 da Constituição.

As próximas ‘novelas’ de Temer

Presidente ainda precisa escolher pelo menos 13 novos ministros na reforma de abril

Leticia Fernandes / O Globo

BRASÍLIA - Anovela, assim autodeclarada pelo próprio governo, envolvendo a posse da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho parece indicar que não será mais tarefa simples nomear indicados da base aliada com manchas ou sombras no currículo. Muito se ouve no Palácio do Planalto que os problemas envolvendo a quase ministra são mais morais que de fato ilegais.

É bom lembrar que o presidente vai precisar substituir, até abril, pelo menos 13 ministros que deixarão seus cargos na Esplanada para fazer suas campanhas políticas nas eleições deste ano, e o desafio para trocá-los pode tomar muito tempo de Temer.

Logo no terceiro dia do ano, após uma conversa no Palácio do Jaburu, Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, correu para anunciar à imprensa, com lágrimas nos olhos, que sua filha, Cristiane Brasil, seria a nova ministra do Trabalho. Não deu nem tempo de a Casa Civil fazer uma varredura na vida da futura ministra, como ocorre com nomeações políticas, e já pulularam notícias de processos na Justiça trabalhista respondidos pela parlamentar.

Posse de Cristiane Brasil é questão institucional, decide o governo

Por Luísa Martins, Andrea Jubé, Cristiane Bonfanti e Marcelo Ribeiro | Valor Econômico

BRASÍLIA - Mais do que atender o PTB para garantir 16 votos favoráveis à reforma da Previdência Social, a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho passou a ser tratada no governo como uma questão institucional. Preparando-se para substituir pelo menos 14 ministros que deixarão os cargos até abril para disputar as eleições, o presidente Michel Temer receia precedentes no Poder Judiciário que interfiram, igualmente, nas futuras nomeações.

"E se o Judiciário resolve barrar outras escolhas, como fica a prerrogativa constitucional do presidente de nomear os seus ministros?", contesta um auxiliar presidencial.

O Palácio do Planalto tem expectativa de que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, autorize a posse da parlamentar após a instrução completa do recurso na Corte. É nesse contexto a declaração do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, de que se essa autorização se consumar durante a ausência de Temer - que participa do Fórum Econômico Mundial na Suíça a partir de hoje -, o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), empossará a deputada.

Questionado se o governo não poderia pedir ao PTB outro nome para o ministério, Marun admitiu que seria o caminho "mais fácil", mas ressalvou "que não é o pensamento do governo". O objetivo, segundo o ministro, é assegurar a prerrogativa constitucional do presidente de nomear e exonerar seus auxiliares. "O governo insistirá na luta judicial", avisou.

Ao Valor, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, acrescentou que o governo "tem absoluta convicção de que o direito está a seu favor". Padilha ressalta que a "decisão política de nomear e dar posse a ministros de Estado é privativa do presidente da República".

Juízes cobram motivo de algemas em Cabral

Polícia Federal alega que procedimento foi para garantir segurança do preso, dos policiais e de terceiros

Cleide Carvalho e Juliana Castro / O Globo

-SÃO PAULO E RIO- Os juízes da Lava-Jato em Curitiba e no Rio agiram ontem para solicitar explicações sobre o uso de algemas nas mãos e nos pés do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) durante a transferência dele para a capital paranaense. O juiz Sergio Moro intimou a Polícia Federal (PF) a esclarecer os motivos do procedimento. No Rio, como o juiz Marcelo Bretas está de férias, o ofício enviado à PF e ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar se houve eventual excesso ou irregularidades foi assinado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo.

Cabral foi transferido do Rio para a capital paranaense na semana passada após decisão de Moro e da juíza do Rio e, durante a ida ao Instituto Médico-Legal para fazer o exame de corpo de delito, foi algemado nas mãos e nos pés.

No documento enviado à PF, Moro recomendou que a escolta seja orientada a observar a Súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto determina que as algemas sejam usadas em casos de risco de fuga e de perigo à integridade do preso ou de terceiros.

“Cabe à escolta policial avaliar os riscos e decidir sobre os melhores procedimentos de segurança para a condução de presos. Não raramente rege a decisão o princípio da precaução, com o que, compreensivelmente, prefere-se exagerar nas cautelas do que incorrer em riscos desnecessários”, escreveu Moro, acrescentando que a Justiça deve evitar interferências excessivas na decisão, que cabe aos agentes da escolta.

O ofício da 7ª Vara Federal Criminal foi enviado à Polícia Federal e ao MPF no Rio, onde está a área de atuação da vara.

— A autoridade da Justiça Federal decorre de sua atuação firme e respeitosa do estado de direito — disse Marcelo Bretas ao GLOBO.

O MPF do Rio também tomou providências e oficiou o coordenador do Controle Externo da Atividade Policial no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, para depois poder adotar as providências cabíveis, se for o caso.

Medida contraria STF

Súmula de 2008 diz que só casos excepcionais justificam uso de algemas

Carolina Brígido / O Globo

BRASÍLIA - A decisão da Polícia Federal de algemar e acorrentar o ex-governador Sérgio Cabral contrariou súmula vinculante, aprovada em agosto de 2008 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), fixando regras para o uso de algemas em todo o país. O texto diz que as algemas só devem ser usadas “em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.

Ainda de acordo com a súmula, a excepcionalidade do uso das algemas deve ser justificada por escrito pelo juiz ou agente de polícia. Se a justificativa não for apresentada, a autoridade fica sujeita a responder a processo disciplinar por desvio de conduta, ação civil ou mesmo penal. Outra consequência da falta de justificativa é a nulidade da prisão. O poder público também pode ser condenado a indenizar o preso que for algemado indevidamente. A norma deve ser seguida não somente pelo Judiciário, mas por toda a administração pública.

Durante a discussão do assunto em plenário, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o uso de algemas era uma forma desnecessária de exposição do preso e de atentado à dignidade das pessoas.

— Em geral, já tive a oportunidade de dizer, algemar significa expor alguém na televisão nesta condição — disse Gilmar.

Ayres Britto, que se aposentou em 2012 do Supremo, também demonstrou preocupação com a exposição desnecessária e vexaminosa de presos.

— Esse tratamento degradante, infamante, humilhante se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial — afirmou o ministro na mesma sessão.

O respeito à lei: Editorial/O Estado de S. Paulo

Não tem sido raro ouvir que, em vez de ser condenado pela Justiça, é preferível que o sr. Lula da Silva participe das eleições e seja vencido nas urnas. Até o presidente da República, Michel Temer, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, aderiu a essa opinião. “Acho que se o Lula participar, será uma coisa democrática, o povo vai dizer se quer ou não. Convenhamos, se fosse derrotado politicamente, é melhor do que ser derrotado (na Justiça) porque foi vitimizado. A vitimização não é boa para o país e para um ex-presidente”, disse Temer.

Esse tipo de comparação entre derrota nas urnas e condenação nos tribunais é um enorme equívoco, já que são assuntos completamente diferentes. Numa República não cabe não aplicar as leis. A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é expressa: “São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”.

Se a legislação determina a inelegibilidade por força de uma condenação penal, as pessoas nessas condições não podem participar das eleições. Não pode haver uma suspensão dos efeitos da lei em razão de um suposto benefício para o País. É condição sine qua que a lei seja cumprida. De outra forma, já não haveria República, mas um regime de exceção, onde nem todos são iguais perante a lei.

Provável agressão a Garotinho é um descalabro: Editorial/O Globo

Perícia em câmeras do presídio de Benfica confirma manipulação de imagens e reforça a versão do ex-governador, que, assim, teria sido vítima de gangsterismo

O sistema penitenciário é parte da crise nacional de segurança pública, com suas características de barbárie e de falta de controle por parte do Estado. As quadrilhas que atuam nas ruas estão representadas dentro dele e operam atrás das grades com desenvoltura, bem conectadas com o mundo exterior. Sustentados pelo Erário, bandidos usam prisões como escritório particular.

O Rio de Janeiro, um dos polos da crise de segurança, tem revelado outra faceta, a da subjugação do Estado ao esquema de corrupção instalado no poder, parte do qual está trancafiada. O Rio de Janeiro passa pela coincidência de estarem presos um ex-governador, Sérgio Cabral, o presidente da Assembleia, Jorge Picciani, e políticos influentes, enquanto se mantém no Palácio Guanabara Luiz Fernando Pezão, que foi vice do ex-governador preso provisoriamente. Há, então, a degradante situação em que o grupo no poder tem líderes entre a população carcerária.

Custosa desinformação: Editorial/Folha de S. Paulo

Qual será a idade mínima para aposentadoria caso se aprove a reforma da Previdência? Um contingente amplo, talvez majoritário, falará em 65 anos para homens e 62 para mulheres –uma resposta, se não errada, imprecisa.

De imediato, pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, serão exigidos apenas 55 e 53 anos, respectivamente, dos trabalhadores e trabalhadoras do setor privado. Para essa vasta maioria vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, a combinação 65/62 valerá somente no longínquo 2038.

É um esclarecimento singelo, mas suficiente para desmontar boa parte do mito da reforma draconiana alimentado por defensores do statu quo. Tal informação –entre outras que não raro se perdem na babel dos embates políticos e tecnocráticos– consta da publicidade oficial em favor das novas regras previdenciárias.

Como noticiou esta Folha, a campanha receberá mais R$ 50 milhões até fevereiro, além dos R$ 100 milhões de 2017.

Títulos brasileiros surfam na onda de liquidez internacional: Editorial/Valor Econômico

O Brasil surpreendeu, na semana passada, ao vender US$ 1,5 bilhão em títulos de 30 anos no mercado internacional, pagando menos do que na captação anterior, alguns dias depois de ter tido a classificação de risco de crédito rebaixada pela agência de rating Standard & Poor's (S&P). Os papéis, originários da reabertura da emissão de bônus global com vencimento em 2047, tiveram uma demanda quatro vezes maior do que a oferta e prometem 5,6% aos compradores, menos do que os 5,875% de remuneração garantida quando foram lançados, em junho de 2016. Títulos do Tesouro brasileiro com o mesmo prazo renderam mais, em 2009, quando o risco do Brasil estava três notas acima e era considerado grau de investimento.

Teria a S&P se precipitado ao rebaixar o Brasil? Ou os investidores não estão mais se importando com a avaliação das agências de rating? Essas afirmações são parte da explicação para o aparente paradoxo. É verdade que as agências de avaliação de risco de crédito ainda não recuperaram totalmente a credibilidade depois de terem falhado ao não identificar problemas em instituições financeiras e emissores de títulos e não terem sinalizado com antecedência a crise financeira de 2007/2008. Até em resposta a isso, se tornaram mais rígidas.

A Standard &Poor's foi a primeira agência internacional de risco a conceder grau de investimento ao Brasil, em 2007; e também foi a primeira retirar o selo de bom pagador em 2015, em consequência dos retrocessos da política econômica no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Agora, rebaixa mais uma vez o país para a nota BB-, e não deixa de ter razão ao explicar que o governo de Michel Temer não conteve a deterioração fiscal, apesar de ter promovido vários avanços nas agendas micro e macroeconômica e na política monetária, e ter levado a inflação abaixo do piso da meta e reduzido os juros para patamar histórico. A agência considera improvável a aprovação da reforma da Previdência neste ano e negativa a ameaça de se mudar a "regra de ouro", que limita o endividamento.

Joaquim Cardozo: Espumas do Mar

Cavalos ligeiros
De eriçadas crinas
Por que sobre as ondas
Passais sem parar?
Vencendo procelas,
Ressacas em flor,
Num fulgor de estrelas
A poeira das águas
Fazeis levantar.

Espumas do mar.

Nas serenas curvas
Da carne marinha
Há sopros, há fugas
De véus a ondular;
Vestidos de rendas...
Vestidos, mortalhas
De noivas morenas
Que em noites de lua
Virão se afogar.

Virão se afogar.

Se há fomes noturnas
Mordendo e chorando,
Lívidas, remotas
Fúrias soltas no ar,
Que os lábios do vento
Se abrindo devorem
A flor de farinha
Que as vagas maiores
Irão derramar.

Espumas do mar.

Nesse fogo verde
De cinza tão branca
Que se apure um mel

De brilho sem par;
Turbinas, moendas
No giro girando
E o açúcar nascendo
Na folha das ondas
Constante a rolar.

Constante a rolar.

Sobre os seios mansos
Das baías claras
Em puro abandono
Não hei de ficar;
Saudades das ilhas,
Amor dos navios,
Segredo das águas
Nas barras dos rios
Irei desvendar.

Espumas do mar.

Em mares incertos
Irei navegar;
E direi louvores
Às velas latinas
Por bem velejar;
Louvores direi
Aos lírios de sal
E às vozes dos búzios
Que sabem cantar.

Que sabem cantar.

Teu rosto esqueci,
Teus olhos? Não sei...
Da face marcada
O espelho quebrei
De muito sonhar;
Nos laços retidos
Das águas profundas
Tesouros perdidos
Quem há de encontrar?
Espumas do mar.