quarta-feira, 15 de julho de 2020

O lado da balança – Editorial | Folha de S. Paulo

Toffoli acirra tensões ao interferir em disputa interna no Ministério Público

Tem grande alcance a decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que interveio na disputa em curso entre a Procuradoria-Geral da República e as forças-tarefas da Operação Lava Jato em três estados.

Em despacho, o ministro determinou que os investigadores compartilhem com a cúpula do Ministério Público todas as bases de dados que acumularam desde o início da operação, há seis anos.

O procurador-geral, Augusto Aras, tenta acessar as informações sigilosas desde maio, quando apresentou como justificativa às forças-tarefas estaduais a necessidade de maior coordenação das investigações sobre corrupção.

Os procuradores da Lava Jato se recusaram a atendê-lo, argumentando que não poderiam compartilhar informações tão sensíveis sem autorização judicial —e sem que o acesso tivesse objeto definido.

Estabelecido o impasse, o gabinete de Aras recorreu ao Supremo, na esteira de uma reclamação apresentada por terceiros à corte por causa de citações a congressistas com foro especial num processo em andamento no Paraná.

O despacho de Toffoli obriga as forças-tarefas do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro a fornecer cópias de suas bases de dados e autoriza o gabinete de Aras a verificar se elas conduzem investigações sigilosas sobre autoridades com foro no STF, o que seria ilegal.

Não é de hoje que os métodos da Lava Jato despertam desconfiança. As mensagens vazadas obtidas pelo site The Intercept no ano passado expuseram ações dos procuradores de Curitiba para vasculhar até a vida financeira de ministros do Supremo sem autorização.

Mas a transferência de um volume tão grande de informações para Brasília, atendendo a um pedido vago e sem cautelas para preservar o sigilo dos dados, parece contribuir apenas para mudar o endereço do problema, alimentando ainda mais insegurança.

A Constituição garante autonomia aos membros do Ministério Público, protegendo-os contra interferências no seu trabalho. Mecanismos de controle interno como correições anuais oferecem meios de fiscalizar condutas abusivas, ainda que seu desempenho seja historicamente insatisfatório.

A decisão de Toffoli é provisória e ainda deverá ser submetida ao crivo do plenário do Supremo, mas seus efeitos são imediatos, e os demais ministros só poderão se debruçar sobre o assunto quando voltarem do recesso de julho.

Ao interferir no equilíbrio interno do Ministério Público, o presidente do STF acirrou tensões e criou riscos. Caberá ao colegiado encontrar solução que preserve a unidade da instituição sem minar a independência dos procuradores.

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