domingo, 21 de março de 2021

O que a mídia pensa: Opiniões / Editoriais

A crise tem nome e sobrenome – Opinião / O Estado de S. Paulo

Pressionado pela queda de sua popularidade, Bolsonaro tenta transferir a responsabilidade pela crise para os governadores

O presidente Jair Bolsonaro convidou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para integrar um comitê dos Três Poderes para discutir a pandemia de covid-19. Além de muito atrasado, o gesto serve somente para dar um verniz de estadista a um presidente que tudo tem feito para atrapalhar o combate ao coronavírus.

Fux submeteu o convite ao plenário do Supremo, e todos os seus 10 colegas escolheram rejeitá-lo, pois o tribunal deverá ser chamado a julgar a legalidade de medidas adotadas pelo governo. Mas há outros bons motivos para que o Supremo mantenha distância prudente de Bolsonaro, cuja única competência é criar tumulto.

Nos últimos dias, Bolsonaro voltou a contestar a eficácia de vacinas, a fazer campanha contra o uso de máscaras, a desdenhar de doentes e a colocar em dúvida o número de mortos e de ocupação de UTIs. Anunciou a troca de ministro da Saúde para sinalizar mudança de rumo, mas não só o incompetente Eduardo Pazuello continua a despachar como ministro, como o futuro ministro, Marcelo Queiroga, amigo da família Bolsonaro, promete manter tudo como está.

O Bolsonaro que acena com uma concertação institucional contra a pandemia é o mesmo que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para questionar as medidas restritivas adotadas por governadores do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal, notadamente o toque de recolher e o fechamento de atividades não essenciais.

Em abril do ano passado, o Supremo reconheceu a competência concorrente dos entes da Federação para tomar medidas contra a pandemia, entre as quais restrições de circulação. Ou seja, se decidir a favor de Bolsonaro, o Supremo estará, na prática, dizendo que suas decisões anteriores, tomadas em estrito respeito à Constituição, eram inconstitucionais – o que seria uma óbvia aberração.

O novo ataque de Bolsonaro ao princípio federativo terá outra frente: o presidente anunciou que encaminhará projeto de lei para definir o que é “atividade essencial”, que pode funcionar em meio à pandemia. Segundo Bolsonaro, “atividade essencial é toda aquela necessária para você levar um pão para dentro de casa” – ou seja, em suas próprias palavras, “basicamente tudo passa a ser atividade essencial”.

No início da pandemia, Bolsonaro tentou concentrar na União as decisões sobre quais seriam as atividades essenciais e o alcance de medidas restritivas. A intenção, óbvia, era impedir o fechamento da economia. O Supremo vetou, sob o argumento de que Estados e municípios tinham autonomia para tomar as atitudes que julgassem necessárias.

Desde então, Bolsonaro tem dito que o Supremo o impediu de atuar no combate à pandemia, o que a Corte já desmentiu inúmeras vezes. Naquilo que lhe cabe, o presidente é um retumbante fracasso: tardou a comprar vacinas, tardou mais ainda a liberar o urgente auxílio emergencial e pouco faz para abastecer hospitais de insumos necessários para o atendimento de doentes de covid-19.

Pressionado pela queda acentuada de sua popularidade, Bolsonaro tenta desesperadamente transferir a responsabilidade pela crise para os governadores – a quem acusou de estarem “matando” a população de fome. “Querem derrubar o governo”, acusou Bolsonaro.

Empenha-se assim em criar um clima de enfrentamento, equiparando toque de recolher a estado de sítio, “que só uma pessoa pode decretar: eu”. Bolsonaro tem feito referência frequente, nos últimos dias, a medidas de exceção e a seu poder de determiná-las. O presidente tornou a se referir ao Exército como se fosse sua milícia privada, ao dizer que “o meu Exército não vai para rua para cumprir decreto de governadores” se “o povo começar a sair, entrar na desobediência civil”.

Parece claro o flerte com a ruptura institucional, para deleite de seus camisas pardas, a quem o presidente chama de “povo”. E, disse Bolsonaro, “o que o povo quer a gente faz”.

Com o sistema de saúde em colapso, péssimas perspectivas econômicas e cansado de tanta confusão, o povo quer apenas que Bolsonaro pare de prejudicar o País. A esta altura, será um grande favor.

A OCDE e o Direito brasileiro – Opinião / O Estado de S. Paulo

A importação de leis sem a devida adaptação pode causar problemas graves

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou, no âmbito do Grupo de Trabalho Anticorrupção (GTA), um subgrupo para o monitoramento do combate à corrupção no Brasil. Inédita na história da entidade, a medida seria motivada pela baixa implementação, por parte do Brasil, das recomendações contra corrupção feitas pela OCDE.

“Em outubro de 2016 elogiamos o Brasil pelo progresso na implementação de nossas recomendações. Já em 2019 nossas sérias preocupações começaram e ainda não desapareceram”, disse o presidente do GTA, Drago Kos, ao jornal Valor.

Certamente, é louvável o esforço da OCDE no combate à corrupção e ao financiamento de atividades criminosas, como o terrorismo e o tráfico de drogas. No mundo globalizado, também o crime rompeu os limites territoriais nacionais, exigindo uma atuação coordenada por parte da comunidade internacional.

No entanto, é preciso especial cuidado nesse trabalho de incorporar recomendações internacionais à legislação pátria, uma vez que cada país tem um sistema jurídico, com princípios e regras próprios, dentro de uma cultura jurídica específica. Muitas recomendações feitas por organismos internacionais baseiam-se em regimes jurídicos muito diferentes dos do Brasil. A importação de tais propostas sem a devida adaptação pode causar problemas graves.

Faz-se uma observação. Fala-se em “recomendações” dos organismos internacionais. Mas essas orientações são muito mais do que meras sugestões de aprimoramento legislativo. Há uma forte pressão por parte desses organismos para que os países adotem as medidas propostas. Basta ver a criação desse subgrupo na OCDE para o monitoramento da corrupção no Brasil. Além disso, a não implementação das recomendações conduz, muitas vezes, a sanções e a restrições em diversas esferas.

Ante a realidade interconectada do mundo atual, seria ingênuo – e altamente custoso para a economia do País – ignorar as demandas dos organismos internacionais relativas a mudanças da legislação nacional. Mas isso não significa importar, sem o devido critério, leis redigidas em outro contexto jurídico.

Além da possibilidade de danosos efeitos colaterais, mecanismos e institutos criados em um sistema jurídico e aplicados noutro diferente não geram as consequências positivas originalmente previstas. Sem a devida adaptação, a recomendação – que podia fazer todo o sentido em seu local de origem – pode ser totalmente desvirtuada.

Essa deformação não é uma hipótese teórica. Pode ser observada em várias importações de legislação realizadas nos últimos anos, em especial no que se refere a matérias penal e processual penal. Veja-se, por exemplo, a trajetória da lei relativa ao crime de lavagem de dinheiro.

“O sistema brasileiro acompanhou a tendência mundial de cerceamento da livre circulação de capitais, tornando-a absolutamente rígida e controlada”, escreveu a advogada Luiza Nagib Eluf em artigo no Estado (A lei de lavagem de dinheiro e as propostas de aperfeiçoamento, 17/3). No entanto, adverte a advogada, “tal modificação é hoje considerada pela doutrina penal como excessivamente abrangente e inadequada, passando-se ao incompreensível entendimento de que, além de qualquer crime ou contravenção estarem aptos a caracterizar lavagem, ainda poderia ser admitida a sanção penal em caso de não estar exatamente definido qual seria o suposto crime que teria gerado a acumulação de capitais”.

O resultado desse processo não é positivo. “O Direito Penal está sendo derretido, a presunção de inocência e as demais garantias constitucionais, desconsideradas, em nome de uma aparente defesa da moralidade”, conclui Luiza Nagib Eluf.

O severo diagnóstico não deve causar surpresa. Afinal, a incorporação de leis estrangeiras sem o devido cuidado não significa apenas uma mudança açodada da legislação. Nesses casos, o que se tem é a desconsideração da Constituição e das liberdades e garantias fundamentais, em nome de uma pretensa modernização. Isso, em português, se chama retrocesso.

Sinal verde para o saneamento – Opinião / O Estado de S. Paulo

Com o Novo Marco do Saneamento investimentos no setor devem crescer 4,1 vezes

O Novo Marco do Saneamento foi completado. Finalmente. O Congresso manteve os vetos presidenciais, notadamente aquele que abria a possibilidade de renovação sem licitação dos contratos das estatais por mais 30 anos. É digno de nota que, ao rever a disposição inicial da norma, o governo e depois o próprio Congresso priorizaram a alta política (o interesse público) em vez da baixa política (os interesses corporativos, partidários e eleitorais).

Nenhum setor expõe mais o atraso e a desigualdade no Brasil do que o saneamento. Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável; 100 milhões (quase metade da população) não têm coleta e tratamento de esgoto; e quase 39% de toda a água encanada é desperdiçada.

O cenário é triplamente adverso. Primeiro porque esses índices estão abaixo da média de outros países em condições socioeconômicas similares às do Brasil. Depois porque em média os investimentos não só são baixos (menos da metade dos R$ 24,9 bilhões anuais necessários para atingir a meta da universalização até 2033), como vinham caindo nos últimos anos. No ritmo atual, o País demoraria 40 anos para atingir a universalização dos serviços de água e esgoto. Finalmente, há as disparidades regionais: os Estados com a estrutura mais precária (no Norte e Nordeste) são justamente os que investem menos.

Além do imperativo humanitário, a modernização do arcabouço legal era essencial para promover a retomada econômica e o desenvolvimento sustentável. Especialistas estimam que cada R$ 1 investido em saneamento gere um retorno de R$ 2,8, seja por meio da geração de empregos, produtividade do trabalho, valorização imobiliária, crescimento do turismo ou menos gastos com saúde.

Realizando com algum atraso modernizações que já haviam se mostrado eficazes em setores como telecomunicações, energia e malha rodoviária, o Marco racionaliza a regulação do saneamento básico, incentiva a prestação regionalizada e estabelece a livre concorrência no mercado.

Mas o texto inicial da lei previa uma brecha a esse padrão: a possibilidade de renovação dos contratos das estatais sem licitação. O veto presidencial a esse dispositivo gerou celeuma, porque essa teria sido uma condição imposta por certas bancadas parlamentares – pressionadas pelos governadores ciosos de manter controle sobre as companhias estaduais – para aprovarem a lei. Seja lá quais tenham sido as negociações, o fato é que o veto e sua manutenção se deram em favor dos interesses da população.

Estima-se que os investimentos devem crescer em média 4,1 vezes mais em relação aos aportes atuais. Segundo a Associação Brasileira de Indústrias de Base, já em 2023 espera-se um aporte de R$ 8,5 bilhões a mais em relação aos atuais R$ 14,4 bilhões.

Mas, para levar a bom termo o Novo Marco, ainda há um intenso trabalho regulatório. Nos próximos dois anos a Agência Nacional de Águas deverá estabelecer as regras de referência para o setor, padronizando as diretrizes das atuais 52 agências reguladoras do setor.

Também urgente é o decreto federal que fixará os critérios de capacidade financeira para as empresas que pretendam continuar a prestar serviços. A edição do decreto vinha sendo adiada pelo governo em razão da indefinição do Congresso em relação aos vetos, mas, agora que eles foram mantidos, é essencial que seja publicado rapidamente para que os governos e as empresas possam organizar suas estratégias. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promete publicá-lo na próxima semana.

Pode-se estimar o quão importante era a manutenção dos vetos em função do cálculo do MDR de que pelo menos dez companhias estaduais de saneamento não devem alcançar os índices necessários para atingir as metas de universalização. Das duas uma: ou essas empresas buscam novas fontes de financiamento e melhorias na gestão para se adequarem às novas regras até março de 2022 ou os governadores encaminham processos de privatização ou concessão dos serviços. De um modo ou de outro, as populações desservidas por décadas de inércia e ineficiência dos serviços estatais só têm a ganhar com a alavancagem imposta pelo Novo Marco.

Uma agenda para combater o coronavírus – Opinião / O Globo

A tragédia maiúscula na rede pública de saúde não tem precedente. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que o Brasil passa pelo “maior colapso sanitário e hospitalar da história”. Das 27 unidades da Federação, 26 estão com taxas de ocupação de UTIs acima de 80%. Quem contrair a forma grave da Covid-19 terá de entrar na fila por um leito de UTI, como já acontece em várias capitais. A fila de espera se converteu numa macabra fila da morte.

Em São Paulo, o número de hospitalizações nunca foi tão alto em um ano de pandemia. A situação é tão crítica que hospitais particulares pedem socorro ao SUS, já sobrecarregado. No Rio, a quantidade de internações voltou a subir a níveis preocupantes, soando todos os alarmes. Em Santa Catarina, a fila de espera por um leito de UTI tem mais de 450 pacientes. Sedativos para entubação estão em falta, estoques de oxigênio começam a baixar.

Sob qualquer ângulo, os indicadores são alarmantes. O número de mortes bate recordes sucessivos e se aproxima dos três mil diários. A cada dia, sepultamos o equivalente às vítimas dos atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos. Sem perspectiva de trégua, já que os novos casos não param de subir. As taxas de contágio não dão sinal de queda, prova de que a epidemia continua em ascensão.

Enquanto o sistema de saúde desmorona, não se vê ação consistente do governo federal. Ao contrário. Dias antes de ser defenestrado, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello causou perplexidade ao dizer que o sistema de saúde “não colapsou, nem vai colapsar”. O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que a situação do país “é até confortável”. Numa mistura de capricho autoritário, ignorância e arrogância, o presidente Jair Bolsonaro recorreu ao Supremo para impedir governadores de impor restrições à circulação, sabidamente eficazes contra o contágio.

Tudo isso não é apenas um acinte à memória dos brasileiros que perderam a vida para a Covid-19. É prova de que, com um ano de pandemia, ainda falta às autoridades uma agenda mínima para combater o vírus. A troca de Pazuello pelo cardiologista Marcelo Queiroga oferece uma oportunidade de mudança no enfrentamento desastrado da pandemia. Queiroga tem defendido medidas de isolamento, o aumento na capacidade da rede hospitalar e a aceleração da vacinação. Tem dito que terá autonomia para montar sua equipe. Não deixa de ser auspicioso, depois de tanto negacionismo, tantos erros e omissões. Ao mesmo tempo, tem afirmado que a política do ministério é a política do presidente. Não é exatamente bom augúrio.

É perfeitamente viável conter a tragédia. Basta implementar uma agenda mínima de combate ao vírus, concentrada em três pontos. Primeiro, ampliar a capacidade de atendimento nos hospitais, para que ninguém mais morra na fila da UTI. Nem é preciso montar hospitais de campanha. É possível, afirma o sanitarista Gonzalo Vecina, aproveitar os hospitais existentes para abrir novos leitos, ainda que seja necessário contratar médicos, enfermeiros e garantir suprimentos. Isso exigirá um programa ágil para alocar recursos onde são necessários, coordenado pelo SUS.

O segundo item da agenda é o que desperta mais controvérsia: será preciso, ainda que temporariamente, ampliar o isolamento e reduzir a circulação. Nas regiões críticas, são necessários quarentenas rigorosas e lockdowns. “Sem medidas drásticas para reduzir a circulação, os casos continuarão explodindo e chegaremos aos 500 mil mortos”, diz Vecina. “Não tem outra saída. Aumentar número de leitos não resolve. Com um bom isolamento de 14 dias, os casos cairão.”

Foi o que ocorreu nas cidades que adotaram medidas rígidas de isolamento, como Araraquara, em São Paulo. Não é à toa que, na ausência de coordenação federal, estados e prefeituras passaram a criar suas próprias regras. Fecharam praias e parques, limitaram atividades não essenciais e impuseram toques de recolher. Um lockdown nacional não seria razoável, pois a pandemia não está na mesma fase em todo o país. Mas iniciativas calibradas às diferentes realidades surtirão efeito. Para isso, Executivo e Legislativo precisam entrar em acordo sobre critérios nacionais de restrição, que sejam cientificamente consensuais e respeitados sem sabotagem.

Por fim, é preciso acelerar a vacinação — que já dá resultado. Mortes entre 85 e 89 anos caíram à metade na capital paulista. No Rio, a hospitalização de pacientes com mais de 90 anos recuou 34%. Só que, em dois meses, o Brasil vacinou pouco mais de 5% da população. Novas variantes do vírus têm atingido os mais jovens, que ainda demorarão a ser vacinados. Uma projeção da Fiocruz estima que, mantido o ritmo atual, o pais só vacinará a população em dois anos e meio. A perspectiva de aumento na produção e a compra de novas vacinas podem mudar esse quadro.

O principal empecilho ao avanço dessa agenda sempre foi Bolsonaro. Ele tem horror ao isolamento, sabotou a vacinação e, no ano passado, incentivou seguidores a invadir hospitais. As últimas pesquisas mostram que tal atitude tem lhe custado pontos em popularidade, daí a mudança no discurso bolsonarista em relação às vacinas. Espera-se que a troca no ministério represente uma guinada nos demais itens da agenda. De nada adiantarão as boas intenções do novo ministro se o presidente insistir nos desatinos que levarão o Brasil a alcançar nos próximos dias a marca trágica de 300 mil mortos.

Entulho revirado – Opinião / Folha de S. Paulo

Usada contra críticos do governo, Lei de Segurança Nacional precisa ser extinta

“Entulho autoritário” era uma expressão muito em voga nos anos 1980 e 1990 para designar as peças legislativas herdadas da ditadura militar. Após a redemocratização e a Constituição de 1988, boa parte dessa legislação foi substituída por diplomas democráticos ou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

No entanto a candidata mais óbvia a revogação, a famigerada Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83, na versão mais recente), segue em vigor. Trata-se de diploma errado na filosofia, exagerado nas penas e profundamente autoritário.

Baseia-se na ideologia do combate ao “inimigo interno”, abusa de tipos penais vagos e investe contra a liberdadede expressão. Entre muitos outros absurdos, tutela a honra do presidente da República, uma matéria que nada tem a ver com a essencial defesa do Estado.

Não é que nunca se viram havido tentativas de retirar esse monstrengo do ordenamento jurídico. Durante governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quatro propostas foram apresentadas. O então presidente achou por bem nomear comissão para elaborar uma Lei de Defesa do Estado Democrático. O grupo concluiu seu trabalho em 2000, mas o projeto não chegou ao plenário.

Uma das possíveis explicações para ainércia legislativa é que, durante as últimas décadas, pareceu que a LSN poderia morrer de morte natural, uma vez que só era utilizada de modo ocasional. Esse, deploravelmente, deixou de ser o caso.

No governo Jair Bolsonaro, a LSN recuperou um sinistro protagonismo no Judiciário do país. Ministros e policiais a usam para abrir inquéritos contra jornalistas, chargistas e outros críticos do governo, em clara atitude intimidatória.

Caso recente e notório foi a investigação aberta e felizmente suspensa contra o influenciador digital Felipe Neto, por ter chamado o presidente de genocida. Em Brasília, manifestantes foram detidos por associar o mandatário à suástica.

O próprio STF emprega a legislação no controverso inquérito das fake news — foi com base nela que o ministro Alexandre de Moraes mandou prender odeputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).

Diante desse quadro, a extinção da LSN, que sempre foi necessária, torna-se urgente. Uma das alternativas é retomar o projeto da comissão de FHC ou outro texto que já tenha avançado no Congresso e substituir a norma arcaica por uma peça mais contemporânea, que defina com clareza crimes contra a organização do Estado e o regime democrático.

No limite, o STF poderia até revogaralei sem pôr nada em seu lugar. Essa talvez não seja a situação ideal, mas o Código Penal e outros diplomas como a Lei de Terrorismo já trazem dispositivos suficientes para defender a democracia dos que com ela querem acabar.

Só o que não faz sentido é manter vivo e em pleno funcionamento um entulho da ditadura.

Auxílio, enfim – Opinião / Folha de S. Paulo

Atraso do benefício contribuiu para o pessimismo com a economia

O governo Jair Bolsonaro enfim publicou medida provisória com os critérios para o novo auxílio emergencial, que será pago por quatro meses a partir de abril. Com custo total limitado a R$ 44 bilhões, espera-se que o benefício atinja até 45,6 milhões de pessoas.

Consequência da falta de planejamento mínimo por parte do Planalto, o atraso contribuiu para a deterioração da atividade e dos humores da opinião pública. Segundo pesquisa Datafolha, 65% dos brasileiros aptos a votar acreditam que a situação econômica do país vai piorar — mais que os 60% contados na recessão de 2015.

Os critérios de acesso e valores ao benefício são mais restritivos em comparação aos que vigoraram em2 020. Só poderá recebê-lo quem se inscreveu no ano passado, e foram apertados os parâmetros de renda e condicionalidades.

O valor médio ficará em R$ 250 ao mês, podendo chegar a R$ 375 no caso de mulheres chefes de família ou ficar em R$ 150 para beneficiários que morem sozinhos. Apenas uma pessoa por família poderá receber o pagamento — e desde que a renda familiar por pessoa não supere meio salário mínimo.

Além do óbvio erro de não preparar o país para uma segunda onda da pandemia, Brasília perdeu a oportunidade de repensar os programas de transferênciade renda em bases mais duradouras.

Tivesse havido esforço intelectual e coragem política desde o ano passado, certamente teria sido possível obter recursos para uma proteção social mais ambiciosa.

Ao menos agora virá algum alívio, mas e, montante menor que no ano passado, dadas as limitações orçamentárias que se tornaram mais severas na crise.

Qualquer alento mais vigoroso dependerá de aceleração do ritmo de vacinação, de modo a virar a curva de contágio e mortes da pandemia antes de meados deste 2021.

Mesmo nesse cenárioé possível que permaneça a necessidade de mais proteção social e de renovação de outros programas, como o que reduz jornadas e salários.

Tudo isso envolve custos para os cofres públicos e exige planejamento. Não será aceitável que o governo chegue até julho, data de pagamento da última parcela do auxílio, sem saber o que fazer.

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