segunda-feira, 26 de abril de 2021

Antonio Claudio Mariz de Oliveira* - Um missionário da advocacia e da cidadania

- O Estado de S. Paulo

Mário Sérgio Duarte Garcia foi um apóstolo da missão de postular em nome alheio

Mário Sérgio Duarte Garcia não ocupou nenhum cargo público a não ser o de secretário de Justiça do Estado de São Paulo, nos anos de 1987, 88 e 89. Tive a honra de suceder-lhe em 1990.

Serviu à sociedade paulista e brasileira advogando relevantíssimas causas em prol dos interesses nacionais sem exercer nenhuma função governamental. Poucos no Brasil, nessas condições, trabalharam como ele pelo bem comum.

Presidiu a Associação dos Advogados de São Paulo, a Ordem paulista e a federal e teve intensa atuação por sete décadas em numerosas entidades e instituições. Participou durante esse período de todas as empreitadas em prol da construção de um País livre e democrático.

Inicialmente, Mário Sérgio, com grande ardor, contribuiu decisivamente para o retorno ao Brasil dos que dele haviam sido obrigados a sair. A campanha pela anistia, primeiro como presidente da Associação e depois da Ordem, teve nele um dos seus mais importantes arautos. Mobilizou a advocacia para essa que seria uma conquista humanitária memorável.

Aqueles que se opunham ao governo militar estavam sendo constantemente alvos de violência física, prisão e tortura. As mais eloquentes vozes eram as dos advogados. Mantinha-se a tradição das nossas lutas contra o autoritarismo.

Desta forma, a repressão passou a nos atingir. Foram inúmeras as incursões de Mário Sérgio, Cid Vieira de Souza e Raimundo Paschoal Barbosa, dentre outros, aos quartéis, a delegacias, ao Dops, à procura de advogados presos, ou melhor, sequestrados.

Célebre pelo destemor foi a sua participação no episódio da prisão de Dalmo Dallari e de José Carlos Dias, levados ao Dops. Mário ingressou no prédio da General Osório e logo avisou ao delegado responsável: “Doutor, quero lhe dizer que considero-me também preso. Só sairei com eles”. Todos foram libertados.

Os brasileiros queriam votar. Eleições diretas para a Presidência da República representavam o início da redemocratização, que, no entanto, só se concretizaria com uma nova Constituição, cuja campanha também já estava em curso.

Mário foi escolhido presidente da Comissão Suprapartidária para as Diretas. Extraordinário movimento cívico. A OAB , juntamente com a Associação Brasileira de Imprensa, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e outras entidades organizaram comícios e passeatas memoráveis. Em São Paulo, 1 milhão de pessoas clamaram pelo direito de eleger o presidente da República.

Os sonhos de Mário Sérgio, que eram os da sociedade brasileira, não haviam cessado. O Brasil necessitava de uma nova ordem jurídica para a fixação dos ideais e dos princípios inerentes a um Estado livre e democrático. Precisava de uma nova Constituição. Mário, não mais na presidência da OAB, continuou a servir ao País, pois teve participação decisiva na campanha pela Constituinte.

Nesse período, o Brasil testemunhou a implantação da intolerância e do ódio, que vitimaram centenas de homens e de mulheres, mortos ou desaparecidos.

A Ordem do Distrito Federal foi incendiada e invadida por tropas militares. A secretária da Ordem federal, dona Lyda Monteiro, faleceu vítima de uma carta-bomba. Presenciaram-se bombas explodirem, lançadas por ambas as facções. Peças de teatro serem interrompidas com violência. Bancas de jornal, destruídas. Assalto a bancos e atos de funestas consequências praticados pelos dois lados.

Creio que em nome de todos os companheiros de Mário Sérgio posso assumir um compromisso solene de que resistiremos ardorosamente contra tentativas de um retrocesso institucional ou de supressão das liberdades. Afirmamos que enquanto houver advocacia haverá resistência.

Aliás, esse compromisso corresponde a um seu anseio de mudança atual. Com ímpetos juvenis, deplorava aquilo a que assistia no País.

Mário foi um apóstolo da sagrada missão de postular em nome alheio. De advogar. Aguçada percepção das questões jurídicas, esmero na escrita e na oratória, elegância no trajar, absoluto respeito às normas éticas, serenidade, mas rigor na defesa das prerrogativas, constituíram algumas características desse que foi um dos mais notáveis advogados brasileiros.

Sobre o homem, a unanimidade o consagrou quase como um santo homem. Com defeitos, mínimos, eu diria, porque era humano. É verdade que os santos católicos também o eram. Foram canonizados conforme os critérios da igreja. Mário, no entanto, já foi beatificado e canonizado por todos os que o conheceram.

Foi, sobretudo, um homem bom. Bondade natural, espontânea, sem artifícios ou demonstrações exteriores. Possuía um olhar complacente para com as mazelas humanas. Ele as compreendia. Não era maniqueísta, sabia da existência sempre do lado negativo e do lado positivo de todas as pessoas e coisas.

Eu repito aqui o que já dissera alhures: tive lições sobre a arte de viver com um dos melhores homens que conheci. Talvez não tenha sido um bom aluno. Mas o que assimilei me tornou um pouco melhor.

As lágrimas vertidas por sua partida vão regar o imenso e fértil campo de amor que ele cultivou e gerou a imorredoura gratidão dos seus venturosos amigos.

*Advogado

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