segunda-feira, 26 de abril de 2021

Denis Lerrer Rosenfield* - Henry e a maldade

- O Estado de S. Paulo

A crueldade se esconde sob o manto de uma ‘família feliz’. O silêncio é aterrador!

O assassinato do menino Henry, de apenas 4 anos, em sua casa, provavelmente em seu quarto, perpetrado com toda a probabilidade por seu padrasto com a cumplicidade e participação de sua mãe, coloca-nos diante de uma face sombria da natureza humana. Não se trata de um crime qualquer, mas de um crime que foge dos parâmetros do que tendemos a considerar normal. Não há nada de banal aqui, uma vez que entra em cena um tipo de ação voltada para a maldade, tendo-a como guia.

Não estamos diante de uma ação má contraposta a uma ação boa, na medida em que pessoas que cometem tais atos se situam para além desta distinção moral. Sentimentos morais estão aqui completamente ausentes, não orientam tal tipo de comportamento. O que se pode dizer de uma mãe que mente e encobre o assassinato de seu filho? Ou de um padrasto (ou seja lá o que essa pessoa signifique) que tortura durante semanas essa criança até a explosão hemorrágica de seus órgãos internos? Pessoas que agem dessa maneira visam única e exclusivamente à destruição do outro.

A crueldade é outro componente desse tipo de ação. A tortura sistemática, o ritual de seu acompanhamento durante semanas, o gozo do sofrimento alheio e a progressão da violência expõem um comportamento estrangeiro a qualquer denominação de normalidade. O criminoso age impunemente, com uma mãe conivente e uma babá medrosa de poder ser ela mesma objeto de tais atos. Cria-se uma teia de cúmplices, cada um conforme a sua “razão”, cuja característica central é o acobertamento e o silêncio. Depois, procurarão elas dizer que foram coagidas, ameaçadas ou coisa que o valha. A crueldade se esconde sob o manto de uma “família feliz”. O silêncio é aterrador!

O ato mau, nesta acepção, não é simplesmente uma explosão, algo súbito, como sob o efeito de drogas ou num surto psicótico, mas algo que se inscreve num “cálculo”, medindo cada passo na execução progressiva da violência. Há uma ascensão da crueldade, cujas etapas exigem meios de execução e falas que encenem uma espécie de “normalidade”. São atos frios, não guiados por emoções, mas por uma certa forma de racionalidade que tem como finalidade a maldade. Ou seja, são atos que deveriam ser mais propriamente denominados irracionais, porém de uma irracionalidade específica, a de estar voltada friamente, com cálculo, para o mal.

Hannah Arendt, ao refletir sobre o caso Eichmann, utilizou a expressão “banalidade do mal” para caracterizar o comportamento desse oficial nazista. A expressão terminou fazendo fortuna, embora a própria autora não tivesse clareza de seu significado. Serviu, na época, para descrever a natureza de um ato cujo autor expunha uma certa normalidade, como se fosse um mero executor de ordens de um Estado anormal. Um comportamento “normal” em outros aspectos, salvo nesse precisamente. Independentemente de Eichmann não ser um mero executor e de ter plena consciência e responsabilidade de seus atos, o que está em questão é a forma de acobertamento de um tipo distinto de maldade, ou seja, o de atos exclusivamente voltados para o mal, para além da sua distinção em relação ao bem. Numa carta a Scholem, Arendt se vê obrigada a melhor explicar essa sua formulação, acrescentando, então, que a maldade nazista não seria diferente em sua natureza de outras, salvo em seu aspecto quantitativo, potencializado pela técnica. Ele nunca seria “radical”, por ser somente extremo, não tendo tampouco “profundidade” nem dimensão “demoníaca”. O conceito de mal radical, utilizado em Origens do Totalitarismo, não é mais, agora, de valia, pois ao perscrutá-lo nada se encontra, uma vez que só o bem teria “profundidade”. A sua banalidade significaria o seu aspecto chocante por expressar o comportamento de homens “normais” que, sob certas circunstâncias, abandonam toda “normalidade”.

Posteriormente, em seus Diários de Pensamento, ela se defronta com o caráter insatisfatório de sua abordagem, desta vez para reconhecer a sua limitação filosófica, restrita a uma análise moral, e não existencial, voltada para a natureza própria, positiva nela mesma, da maldade. Quando qualificamos cotidianamente uma pessoa ou uma ação como má, tal afirmação dá lugar a sentimentos morais como compaixão, comiseração e mesmo perdão. A relação com o outro se assenta em parâmetros morais tanto para o bem quanto para o mal, engendrando um terreno comum de entendimento e moralidade. Quando passamos, porém, para os fenômenos individuais ou coletivos que seriam nomeados pela expressão “mal radical”, tais parâmetros e sentimentos morais são implodidos, dando lugar a expressões de horror, de não reconhecimento, de alteridade absoluta, não ensejando nem compaixão nem perdão para os seus executores.

Ao pensarmos no Dr. Jairinho e em Monique, mulher e mãe, nos vemos na necessidade de recorrer a outro conceito de maldade, que transborda nossa forma habitual de pensar. E é esse transbordamento que se torna objeto de pensamento ao propiciar a reflexão sobre esta espécie de sem fundo da natureza humana.

*Professor de filosofia na UFGRS.

 

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