quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Eugênio Bucci* - A publicidade ilegal do golpe de Estado

O Estado de S. Paulo

A pecúnia se associou ao golpismo criminoso e, em negócio lucrativo, o canal é a propaganda

Devemos garantir a liberdade de expressão aos que falam abertamente em destruir a liberdade de expressão dos demais? A resposta é sim. O espetáculo grotesco desse falatório fanático nos dá náuseas, mas a resposta é sim. Enquanto estamos discutindo ideias e formulando críticas, o debate público se resolve por si e nenhuma vírgula pode ser barrada.

Isto posto, vem a pergunta que de fato interessa: então, quer dizer que um grupo semiclandestino de endinheirados, ignorantes e fascistas, armados de carabinas e de supercomputadores até os dentes repaginados e branqueados, pode fazer publicidade massiva do golpe de Estado? Esse é o debate crucial. A liberdade de imprensa, ou de expressão, não está em discussão aqui.

Essas falanges digitais, rurais e enchapeladas, fardadas ou não, essas milícias que veneram a ditadura, a tortura e a censura costumam se refugiar sob o manto da liberdade, mas isso é apenas cortina de fumaça. Discuti-las pelo prisma da liberdade de imprensa ou de expressão é cair na armadilha que elas armaram – e é um erro de método. Não é de liberdade que se trata. Os indivíduos têm o direito de expressar seu pensamento, mas esses destacamentos são organizações profissionalizadas industriando a implosão da ordem democrática, justamente a ordem que nos garante a liberdade de falar o que nos vai ou vem à cabeça.

Qualquer um pode dizer na imprensa ou na internet o que quiser, e disso não abrimos mão. O nosso desafio, porém, não passa por aí, mas por perceber que a liberdade de expressão e de imprensa não inclui a licença de praticar atos – muito mais do que palavras – que atentem contra os direitos fundamentais dos demais. Não estamos discutindo limites à liberdade de expressão. O que precisamos discutir, isso sim, são os limites que se estabelecem – e precisam se estabelecer – contra atos ilegais que se realizam além da liberdade de expressão.

A democracia já encontrou fórmulas eficazes para resolver esse tipo de impasse. Vejamos um exemplo corriqueiro, elementar. Um cidadão tem todo o direito de ir a público dizer que, em sua opinião, todas as drogas deveriam ser descriminalizadas. Esse cidadão é livre para declarar em qualquer lugar, a qualquer hora, que, no seu modo de ver, é razoável e necessário liberar de uma vez a maconha, o LSD, a heroína, a cocaína. Está no seu direito. Fora disso, o mesmo cidadão não tem o direito de, em nenhuma hipótese, publicar nos jornais anúncios da maconha fornecida pelo fulano, que está à venda no site tal, a preço de ocasião. A mesma democracia que garante a plena liberdade de expressão e de imprensa restringe, com toda a legitimidade, a publicidade de substâncias não autorizadas pela lei.

Tudo muito simples, óbvio, irrefutável. Fazer publicidade de uma substância ou de uma prática ilegal não faz parte das garantias postas pelo princípio da liberdade de expressão. A imprensa tem liberdade para publicar todas as ideias, boas ou más. O ramo comercial da publicidade não desfruta a mesma liberdade. As empresas têm é o direito de anunciar seus produtos e serviços – desde que sejam produtos e serviços devidamente legais. A rigor, a publicidade comercial não é propriamente um capítulo da liberdade de expressão, mas uma extensão acessória de um negócio comercial, regulada conforme as normas próprias desse negócio.

Para resumir, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não são a mesma coisa que direito de anunciar. As primeiras são garantias fundamentais e não podem sofrer restrições do poder; o segundo é um direito regulado e só pode ser exercido dentro dos termos da lei que disciplina aquele mercado específico.

Tanto é assim que em vários países democráticos não se aceita publicidade de bebidas alcoólicas para públicos infantis ou adolescentes e nem por isso alguém vai dizer que a liberdade de expressão tenha sido violada. Repita-se: liberdade de expressão não é igual ao direito de anunciar. A democracia diferenciou as duas categorias, por justas e sábias razões. A gente pode e deve criticar as autoridades, até mesmo com dureza, mas ninguém pode fazer publicidade, sobretudo quando financiada de forma obscura com recursos de origem mais obscura ainda, de atos criminosos contra as sedes dos Poderes da República ou contra a integridade física de seus representantes.

Vejamos outro caso. Um sujeito desmiolado pode dar uma entrevista jurando que pinga com limão combate a pandemia. Mas será que uma associação de profissionais tem o direito de promover o consumo de remédios ineficazes como se fossem a panaceia, numa campanha publicitária paga por empresas que têm interesse econômico na fabricação e na venda dessas substâncias? Isso pode?

A ameaça que paira sobre a democracia brasileira não decorre de um abuso da liberdade de expressão, mas de uma forma disfarçada de publicidade (paga) antidemocrática. A pecúnia se associou ao golpismo criminoso e, em negócio lucrativo, o canal não é o jornalismo, mas a propaganda milionária. O pesadelo não são os autoproclamados patriotas, mas os patrimoniotas.

*Jornalista, é professor da ECA-USP

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